- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
Na Eslováquia, a competência para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, incumbe ao tribunal de comarca de Banská Bystrica (Okresný súd Banská Bystrica).
A competência para apreciar recursos contra pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, incumbe aos tribunais regionais (krajský súd). Os recursos são interpostos no tribunal de comarca (okresný súd) cuja decisão é objeto de impugnação.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
Na Eslováquia, o procedimento de recurso referido no artigo 33.º é o recurso de apelação (dovolanie), previsto nos artigos 419.º a 457.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 160/2015). O recurso (dovolanie) é interposto no tribunal que tiver proferido a decisão em primeira instância. O Supremo Tribunal (najvyšší súd) tem competência nesta matéria.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Para efeitos do artigo 19.º do Regulamento, os tribunais eslovacos estão autorizados a alterar decisões no quadro de um processo de reapreciação (obnova konania), por força dos artigos 397.° a 418.° do Código de Processo Civil (Lei n.º 160/2015). Os pedidos de reapreciação são apreciados pelo tribunal que tiver proferido a decisão em primeira instância.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
A autoridade central designada referida no artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento é a seguinte:
Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže (Centro para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens)
Endereço:
Špitálska 25-27Špitálska 27
PO Box 57
814 99 Bratislava
Telefone: +421 2 20 45 82 00
Endereço de correio eletrónico: info@cipc.gov.sk
Sítio Web: http://www.cipc.gov.sk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas
Não foram comunicadas informações a este respeito, uma vez que as funções da autoridade central na República Eslovaca são asseguradas exclusivamente pelo Centro para a Proteção Jurídica Internacional de Crianças e Jovens.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
Para efeitos do artigo 21.º do regulamento, a autoridade com competência em matéria de execução é o tribunal de comarca de Banská Bystrica (Okresný súd Banská Bystrica), na qualidade de tribunal de execução (exekučný súd).
Nome e dados de contacto:
Tribunal de comarca de Banská Bystrica - Serviço de injunção de pagamento e processos de execução (Okresný súd Banská Bystrica - Pracovisko upomínacieho a exekučného konania)
Zvolenská cesta 14
974 05 Banská Bystrica
República Eslovaca
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
As línguas aceites para a tradução dos documentos a que se referem os artigos 20.º, 28.º e 40.º são o eslovaco e o checo.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
As línguas aceites pelas autoridades centrais eslovacas para a comunicação com outras autoridades centrais, a que se refere o artigo 59.º, são o eslovaco, o checo, o inglês e o alemão.
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