- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
O tribunal competente para apreciar os pedidos de declaração de força executória, em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1, e os recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, pode ser encontrado aqui:
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
Recursos interpostos para o Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça. Os recursos são interpostos junto do tribunal que tenha tomado a decisão. É necessária autorização para a interposição de um recurso para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Sempre que um pedido de reapreciação se refere a uma decisão de um tribunal de primeira instância (tingsrätt) ou a uma decisão da autoridade de execução sueca (Kronofogdemyndigheten): um pedido ao tribunal de recurso (hovrätt).
Um pedido de reapreciação deve ser apresentado por escrito. O requerente deve especificar a decisão a que se refere o pedido. O pedido deve também incluir os motivos em que se baseia e as provas documentais e de outro tipo que o requerente pretende invocar. O pedido é dado a conhecer à outra parte.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
Agência de Segurança Social
Questões gerais e questões relativas a matérias específicas
Agência de Segurança Social
SE-103 51 Estocolmo
Tel.: +46 (0) 8 786 90 00
Fax: +46 (0) 8 411 27 89
Endereço electrónico: huvudkontoret@forsakringskassan.se
Pedidos de assistência em casos específicos
Agência de Segurança Social
Box 1164
S-621 22 Visby
Tel.: +46 (0) 771 17 90 00
Fax: +46 (0) 10 11 20 411
Endereço electrónico: centralmyndigheten@forsakringskassan.se
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
Autoridade de Execução sueca (Kronofogdemyndigheten)
Endereço postal: Box 773, SE-801 29 Gävle
Tel.: +46 771 73 73 00
Fax: + 46 10 573 15 20
Endereço eletrónico: kontakt@kronofogden.se
Autoridade de Execução sueca (Kronofogdemyndigheten)
Endereço postal: Box 646, SE-301 16 Halmstad
Tel.: +46 771 73 73 00
Fax: + 46 10 573 28 70
Endereço eletrónico: kontakt@kronofogden.se
Autoridade de Execução sueca (Kronofogdemyndigheten)
Endereço postal: Box 925, SE-391 29 Kalmar
Tel.: +46 771 73 73 00
Fax: + 46 10 575 69 45
Endereço eletrónico: kontakt@kronofogden.se
Autoridade de Execução sueca (Kronofogdemyndigheten)
Endereço postal: SE-901 73 Umeå
Tel.: +46 771 73 73 00
Fax: + 46 10 578 42 50
Endereço eletrónico: kontakt@kronofogden.se
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
Sueco.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Sueco.
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