Divórcio e separação judicial

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Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

Não existem outros requisitos formais aplicáveis aos acordos sobre a escolha da lei aplicável para além dos previstos no artigo 7.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

Os cônjuges podem escolher a lei aplicável, o mais tardar, durante a fase preparatória da instância, até ao termo do prazo fixado pelo tribunal.

Última atualização: 03/04/2023

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