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Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável
O direito lituano não prevê regras formais adicionais no que diz respeito às convenções que designam a lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial.
Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo
O direito lituano não prevê a possibilidade de designar a lei aplicável ao divórcio e à separação judicial perante o tribunal durante o processo.
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