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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
As «instâncias judiciais competentes» para declarar a executoriedade de um acordo de mediação são: julgados de paz, tribunais de polícia, tribunais de primeira instância, tribunais do comércio, tribunais do trabalho, tribunais de segunda instância e o presidente do tribunal que tiver de decretar medidas provisórias.
As «outras instâncias» competentes para declarar a executoriedade de um acordo de mediação são os notários, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Lei do Notariado, de 6 de Março de 1803.
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