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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Tribunal competente
Os acordos previstos no presente capítulo pode ser declarados executórios pelo tribunal da comarca de residência permanente de uma das partes do acordo. Se nenhuma das partes residir permanentemente na Finlândia, é competente o tribunal da comarca de Helsínquia. Pode encontrar informações sobre os tribunais de comarca competentes em http://www.oikeus.fi/tuomioistuimet/en/index/yhteystiedot.html, um sítio do Ministério da Justiça.
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