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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Os seguintes tribunais ou outras instâncias são competentes para apreciar os pedidos nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2:
I Tribunais:
- Rechtbank Amsterdam
- Gerechtshof Amsterdam
- Rechtbank Den Haag
- Gerechtshof Den Haag
- Rechtbank Gelderland
- Rechtbank Limburg
- Rechtbank Midden-Nederland
- Rechtbank Noord-Nederland
- Rechtbank Oost-Brabant
- Rechtbank Overijssel
- Rechtbank Rotterdam
- Rechtbank Zeeland-West-Brabant
- Gerechtshof Arnhem-Leeuwarden
- Gerechtshof 's-Hertogenbosch
Os acordos de mediação podem ser declarados executórios, a pedido das partes, mediante um acto notarial que permita a sua execução nos Países Baixos, nos termos do artigo 430.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
Na seguinte ligação pode encontrar a lista de todos os cartórios notariais dos Países Baixos: Encontrar um notário
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