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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Nos termos do artigo 68.º, alínea a), da lei 97/1963 sobre o direito internacional privado e as regras processuais, tal como alterada, se estiverem preenchidas as condições fixadas nessa lei, as autoridades competentes para receber pedidos apresentados nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Diretiva são:

a) o tribunal regional (krajský súd) de Bratislava quando se trate de questões matrimoniais;

b) O tribunal de comarca (okresný súd) territorialmente competente pelo local onde o menor estiver domiciliado ou, se o este não tiver domicílio, o tribunal de comarca competente pelo local onde o menor residir. Se esses tribunais não existirem, será competente o tribunal da comarca I de Bratislava sempre que se trate de questões relativas à guarda do menor ou aos contactos com o mesmo;

c) O tribunal competente para ordenar a execução da decisão ou emitir a autorização de execução quando não seja competente por força da alínea b). No caso de decisões que não tenham de ser executadas pela autoridade competente, devem ser reconhecidas pelo tribunal com competência geral em relação ao interessado. Se esse tribunal não existir, é competente o tribunal da comarca de Trnava.

Última atualização: 25/07/2022

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