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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
Os tribunais competentes em Espanha são o tribunal que tiver homologado o acordo, nos casos de execução de acordos resultantes de mediação promovida no âmbito de uma acção judicial, e os tribunais de primeira instância do lugar em que tiver sido assinado o acordo de mediação, em caso de acordos resultantes de um processo de mediação.
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