Deve sempre tentar encontrar soluções através dos canais nacionais antes de entrar em contacto com instâncias internacionais.
Deve contactar uma instância internacional apenas nos casos seguintes:
- se a questão for da competência exclusiva dessa instância;
- se o sistema nacional não puder responder adequadamente à sua queixa; ou
- se não estiver satisfeito com a solução obtida através dos canais nacionais.
Consulte o sítio Web de cada instância seguidamente indicada antes de lhe apresentar uma queixa ou solicitar orientações.
Leia atentamente as informações do sítio Web de cada instância a seguir enumerada antes, por exemplo, de lhe apresentar uma queixa. Devido à sua natureza internacional, o volume de dossiês a aguardar tratamento pode ser ainda mais significativo do que no caso das instâncias nacionais. Por conseguinte, deve primeiramente tentar encontrar soluções através dos canais nacionais antes de entrar em contacto com as instâncias internacionais. Só deve recorrer às instâncias internacionais nas seguintes situações: se a questão for da competência exclusiva da instância internacional em causa; se o sistema nacional não puder responder adequadamente à sua queixa; ou, por último, se a solução nacional não for satisfatória.
União Europeia
Instância |
Dados de contacto |
Tribunal de Justiça da União Europeia |
Endereço: Palais de la Cour de Justice, Boulevard Konrad Adenauer, Kirchberg, L-2925 Luxemburgo, Luxemburgo Tel.: (+352)43031 Sítio Web: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/pt/ Correio eletrónico: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/T5_5133/pt/ (formulário de contacto) Notas: o Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros da UE. Se foi vítima de danos causados por ação ou omissão de um Estado-Membro, de uma instituição da UE ou do seu pessoal, pode apresentar uma queixa ao Tribunal de Justiça. |
Comissão Europeia |
Endereço: Comissão Europeia, Secretariado-Geral, B-1049 Bruxelas, Bélgica (endereço postal para as queixas) Tel.: 00 800 6 7 8 9 10 11 Correio eletrónico: https://europa.eu/european-union/contact/write-to-us_pt (formulário de contacto) Notas: a Comissão promove o interesse geral da UE ao propor e executar a legislação, bem como ao assegurar que a mesma é corretamente aplicada pelos Estados-Membros da UE. Se considerar que o seu Estado-Membro não aplicou corretamente a legislação em causa, pode apresentar uma queixa à Comissão. |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
Endereço: Rue Montoyer 30, 1000 Bruxelas, Bélgica Tel.: +32 22831900 Sítio Web: https://edps.europa.eu/edps-homepage_en Correio eletrónico: edps@edps.europa.eu Notas: a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados é responsável pelo controlo das instituições e organismos da UE no que respeita ao cumprimento das normas relativas à proteção de dados. Se considerar que um Estado-Membro ou um organismo da UE infringiu a sua vida privada, pode apresentar uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. |
Provedor de Justiça Europeu |
Endereço: 1 Avenue du Président Robert Schuman, CS 30403, F-67001 Estrasburgo, França Tel.: +33 388172313 Sítio Web: https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home Correio eletrónico: https://www.ombudsman.europa.eu/pt/contacts (formulário de contacto) Notas: o Provedor de Justiça Europeu examina as queixas relativas a casos de má administração por parte das instituições e outros organismos da UE. Se considera que foi objeto de um tratamento incorreto, injusto, discriminatório ou abusivo por parte de qualquer organismo da UE, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça. |
Comissão das Petições do Parlamento Europeu |
Endereço: Parlamento Europeu, Edifício Altiero Spinelli, 60 rue Wiertz, B-1047 Bruxelas, Bélgica Tel.: - Sítio Web: https://petiport.secure.europarl.europa.eu/petitions/pt/home Correio eletrónico: peti-secretariat@ep.europa.eu Notas: a Comissão das Petições foi criada com o objetivo de examinar a forma como se aplica a legislação europeia. Se pretender apresentar uma queixa abrangida pelo âmbito de aplicação do direito da União Europeia, pode dirigir-se a esta comissão. |
Conselho da Europa
Instância |
Dados de contacto |
Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais |
Endereço: Secretariado da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, Conselho da Europa, Edifício Agora, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: + 33 (0)3 88 41 22 96 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/minorities/home Correio eletrónico: https://www.coe.int/en/web/minorities/contact (formulário de contacto) Notas: o Comité Consultivo desempenha uma função essencial no acompanhamento da aplicação da Convenção-Quadro pelos Estados. Tem por objetivo assegurar que as normas da Convenção são aplicadas por todos os Estados em causa, nos vários domínios de interesse para as pessoas pertencentes a minorias nacionais. Neste contexto, o Comité Consultivo pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa |
Endereço: Conselho da Europa, Gabinete do Comissário para os Direitos Humanos, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)388413421 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/commissioner/home Correio eletrónico: commissioner@coe.int Notas: o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa é uma instância não judicial, independente e imparcial, cuja função consiste em promover a sensibilização para os direitos humanos e o seu respeito. Neste contexto, o Gabinete do Comissário pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comité de Peritos para a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias |
Endereço: Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, DG II - Direção Dignidade Humana e Igualdade, Conselho da Europa, Edifício Agora, 1 Quai Jacutot, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)390214466 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/european-charter-regional-or-minority-languages Correio eletrónico: minlang.secretariat@coe.int Notas: o Comité de Peritos acompanha a aplicação da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias A sua função consiste em examinar a situação real das línguas regionais ou minoritárias em cada Estado Parte. Neste contexto, o Comité pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comité das Partes na Convenção sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais (Comissão de Lanzarote) |
Endereço: Departamento dos Direitos das Crianças, DG II - Direção-Geral Democracia, Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: - Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/children/lanzarote-convention Correio eletrónico: lanzarote.committee@coe.int Notas: o Comité das Partes acompanha a aplicação da Convenção sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração e os Abusos Sexuais. Facilita a recolha, a análise e o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas entre os Estados, a fim de melhorar a sua capacidade para prevenir e lutar contra a exploração e os abusos sexuais de crianças. Neste contexto, o Comité pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comité dos Direitos Sociais da Carta Social Europeia |
Endereço: Departamento da Carta Social Europeia, Direção-Geral dos Direitos Humanos e Estado de Direito, Conselho da Europa, 1 Quai Jacutot, F - 67075 Estrasburgo Cedex Tel.: +33 (0)390214961 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/european-social-charter Correio eletrónico: social.charter@coe.int Notas: os direitos garantidos pela Carta dizem respeito a todos os aspetos da vida quotidiana dos indivíduos, como a habitação, a saúde, a educação, o emprego, a proteção jurídica e social, a livre circulação de pessoas e a não discriminação. O Comité dos Direitos Sociais determina se a legislação e as práticas nacionais nos Estados Partes são conformes com a Carta; pode facultar informações a este respeito, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (CERI) |
Endereço: Secretariado da CERI, Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)390214662 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/european-commission-against-racism-and-intolerance/home Correio eletrónico: ecri@coe.int Notas: a Comissão contra o Racismo e a Intolerância tem por objetivo lutar contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia, o antissemitismo e a intolerância na Europa sob a perspetiva da proteção dos direitos humanos. Neste contexto, a Comissão contra o Racismo e a Intolerância pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza) |
Endereço: Secretariado da Comissão de Veneza, Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 388412067 Sítio Web: https://www.venice.coe.int/webforms/events/default.aspx?lang=en Correio eletrónico: venice@coe.int Notas: a função da Comissão de Veneza consiste em prestar aconselhamento jurídico aos seus Estados membros sobre questões constitucionais e, em particular, ajudar os Estados que pretendam adaptar as suas estruturas jurídicas e institucionais em conformidade com as normas europeias e a experiência internacional nos domínios da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito. Neste contexto, a Comissão de Veneza pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) |
Endereço: Direção-Geral Direitos Humanos e Estado de Direito, Divisão para a Independência e Eficiência da Justiça, Conselho da Europa, Avenue de l’Europe, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)388413554 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/cepej/home Correio eletrónico: cepej@coe.int Notas: o objetivo da CEPEJ consiste em melhorar a eficiência e o funcionamento da justiça nos Estados-Membros. Neste contexto, a Comissão para a Eficiência da Justiça pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Comité Europeu para a Prevenção da Tortura |
Endereço: Conselho da Europa, Secretariado do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 388413939 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/cpt/home Correio eletrónico: cptdoc@coe.int Notas: o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura organiza visitas a estabelecimentos de detenção a fim de avaliar o tratamento das pessoas privadas de liberdade. O Comité não pode agir com base em queixas individuais, mas pode examinar os elementos comunicados por particulares e decidir exercer as suas funções tendo esses elementos em conta. |
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem |
Endereço: Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)388412018 Sítio Web: https://www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=home&c= Correio eletrónico: https://www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=contact&c= (formulário de contacto) Notas: o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem protege os direitos humanos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Se considera que os seus direitos foram violados por ação ou omissão de um Estado Parte nesta Convenção, pode apresentar uma queixa ao Tribunal. |
Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos (GRETA) |
Endereço: Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, (GRETA e Comité das Partes), Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Cedex, França Tel.: +33 (0)390215254 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/anti-human-trafficking Correio eletrónico: Trafficking@coe.int Notas: o Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos (GRETA) é responsável pelo acompanhamento da aplicação, pelas Partes, da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos. Neste contexto, o GRETA pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais. |
Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO). |
Endereço: Violência contra as mulheres, Departamento Igualdade e Dignidade Humana, Conselho da Europa, F-67075 Estrasburgo Fax: +33 (0) 390215648 Sítio Web: https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/home Correio eletrónico: conventionviolence@coe.int Notas: o Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelas Partes, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Neste contexto, o GREVIO pode facultar informações, mas não pode agir com base em queixas individuais |
Nações Unidas
Instância |
Dados de contacto |
Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CESCR) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CESCR) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comité para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comité para os Desaparecimentos Forçados (CED) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité para os Desaparecimentos Forçados (CED) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comité dos Direitos da Criança (CRC) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité dos Direitos da Criança (CRC) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus dois Protocolos facultativos relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (OPSC), e relativo à participação de crianças em conflitos armados (OPAC). Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: a Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa a esta comissão. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência desta comissão para examinar queixas individuais. |
Comité contra a Tortura (CAT) |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité contra a Tortura (CAT) é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, da Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados na Convenção, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Comité dos Direitos Humanos |
Endereço: Equipa responsável pelas petições, Gabinete do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Gabinete das Nações Unidas em Genebra, 1211 Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179022 Sítio Web:https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx Correio eletrónico: petitions@ohchr.org Notas: o Comité dos Direitos Humanos é um órgão composto por peritos independentes que acompanha a aplicação, pelos Estados Partes, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação de algum dos direitos contemplados no Pacto, pode apresentar queixa ao Comité. Só pode apresentar queixa contra um Estado que tenha aceitado a competência do Comité para examinar queixas individuais. |
Conselho dos Direitos Humanos |
Endereço: Departamento dos Procedimentos Especiais, OHCHR-UNOG, 8-14 Avenue de la Paix, 1211, Genebra 10, Suíça Fax: +41 229179006 Sítio Web:http://www2.ohchr.org/english/bodies/chr/special/communications.htm Correio eletrónico: urgent-action@ohchr.org, SPBInfo@ohchr.org Notas: os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos são constituídos por peritos independentes com mandato para prestar informações no domínio dos direitos humanos e aconselhamento nesta matéria sob o ângulo temático ou específico de um país. Se considera que foi vítima, por um Estado Parte, da violação dos seus direitos políticos, culturais, económicos, e sociais, pode apresentar queixa ao perito especializado. |
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