Direitos dos menores nos processos judiciais

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Capacidade dos menores

Na Croácia, os menores têm capacidade jurídica (possuem direitos e estão sujeitos a obrigações) e capacidade judiciária (podem ser parte num processo: como demandantes ou demandado). Os menores adquirem capacidade para praticar atos jurídicos (celebração de um contrato e produção de efeitos jurídicos, regra geral, adquiridos aos 18 anos) antes dos 18 anos se se casarem, se forem pais (aos 16 anos) ou se celebraram um contrato de trabalho (aos 15 anos).

Acesso a procedimentos específicos

Os intervenientes em processos penais que envolvem menores são:

  • o provedor para a proteção dos direitos dos menores;
  • os agentes de polícia especializados do Ministério do Interior, com formação para lidar com menores que sejam vítimas ou autores de um crime;
  • os tribunais e magistrados dos tribunais de menores nos processos penais que lhes dizem respeito;
  • os procuradores especializados em menores do Ministério Público;
  • os advogados especializados em processos que envolvam menores, nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça ou, eventualmente, pela Ordem dos Advogados croata (geralmente como advogados de defesa);
  • os assistentes sociais que participam ativamente em processos penais que envolvam menores;
  • as clínicas e hospitais especializados em menores;
  • as várias ONG especializadas, assistentes não judiciais especializados (junto dos tribunais de menores e do Ministério Público), voluntários, etc.

A participação de crianças e jovens (até aos 23 anos) em processos judiciais, quando são autores do crime, é regida pela lei dos tribunais de menores.

Os tribunais de comarca conduzem processos cíveis, incluindo os que envolvem menores, uma vez que não foi criado nenhum tribunal especial para pronunciar-se exclusivamente sobre litígios que envolvam crianças e jovens. Os tribunais de comarca têm competência para decidir, em primeira instância, sobre processos relativos a pensões de alimentos, à prova da existência de vínculo matrimonial, à anulação do casamento ou à pronúncia do divórcio, ao estabelecimento ou impugnação da paternidade ou maternidade, assim como à guarda dos filhos e à responsabilidade parental.

Os centros de ação social são entidades públicas que prosseguem objetivos de proteção e apoio a menores e que podem influenciar as decisões judiciais. Nos processos judiciais, os centros de ação social podem assumir o estatuto jurídico de parte e podem também participar no processo na qualidade de intervenientes. Dada a importância do papel que desempenham na proteção dos menores nos processos judiciais, estes centros estão bem posicionados para defender o interesse superior dos mesmos.

O Provedor para a proteção dos direitos dos menores é um organismo independente que responde exclusivamente perante o Parlamento pela proteção, acompanhamento e promoção dos direitos e interesses dos menores.

Não foram criados tribunais ou instituições especializadas que tratem exclusivamente dos direitos das crianças e jovens em processos administrativos. Os tribunais administrativos existentes são tribunais com competência geral para dirimir todos os litígios administrativos, incluindo os relativos a crianças e jovens.

Todas as autoridades competentes envolvidas num eventual processo penal relativo a uma criança ou jovem enquanto arguido ou vítima devem agir com urgência, a fim de concluírem o seu trabalho o mais rapidamente possível. De acordo com a Lei relativa aos tribunais de menores, os processos penais contra menores, jovens adultos e, em processos de proteção penal, contra crianças são urgentes, devendo os processos ser iniciados e adotadas as decisões pertinentes sem demora injustificada. Com efeito, os processos judiciais contra delinquentes juvenis, as investigações e os procedimentos a realizar pela polícia e pelos procuradores são urgentes.

Os atrasos na execução das sanções contra menores são minimizados e cabe ao tribunal decidir iniciar o processo sem demora injustificada após trânsito em julgado da decisão judicial e eventual remoção de qualquer obstáculo jurídico à sua execução.

As decisões que afetem os direitos dos menores devem ser adotadas com caráter de urgência, devendo a primeira audiência ser organizada no prazo de 15 dias a contar da abertura do processo. Os despachos relativos à adoção de medidas provisórias, ao exercício da autoridade parental e ao exercício das relações pessoais com o menor, bem como a ordem de acolhimento do menor, são emitidos e notificados no prazo de trinta dias a contar da data de abertura do processo. O tribunal de recurso deve pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data da interposição do recurso.

Nos termos do Código de Processo Penal, a vítima (criança ou jovem) tem o direito de ser ouvida, o direito de depor e o direito de participar no processo penal. Além disso, a criança ou o jovem tem o direito de ser informado dos factos pertinentes, de apresentar provas relativas a uma infração penal e a um processo penal, bem como de interpor recurso. Neste contexto, pode colocar questões aos arguidos, testemunhas ou peritos durante a audiência e formular observações e explicações quanto ao seu depoimento.

Na prática, a avaliação do interesse superior da criança é entendida como o parecer de peritos envolvidos em processos de proteção de menores, que também podem propor ao tribunal uma medida de proteção de menores. A avaliação do interesse superior do menor baseia-se nos princípios e métodos de trabalho dos assistentes sociais, psicólogos, professores e outros.

A fim de dar cumprimento às disposições da Convenção Europeia sobre os Direitos da Criança, o tribunal pode nomear um representante especial do menor se o titular da responsabilidade parental não estiver habilitado a representá-lo devido a um conflito de interesses. Este representante é geralmente um advogado com experiência adequada em processos que envolvem menores. Podem ser nomeados representantes especiais em determinados processos judiciais, como a colocação sob custódia policial de uma criança ou de um jovem, em casos de divórcio e adoção, bem como em casos relacionados com a proteção dos direitos e interesses pessoais dos menores.

A proteção do interesse superior da criança é um dos princípios consagrados na Constituição croata, segundo a qual os progenitores são responsáveis pelo alojamento, pelo bem-estar e pela educação dos seus filhos, bem como pelo exercício do seu direito a um desenvolvimento pessoal pleno e harmonioso. O Estado deve, nos termos da legislação aplicável, prestar especial atenção aos órfãos e aos menores negligenciados pelos pais, e todas as pessoas têm o dever de proteger o menor e de informar as autoridades competentes sobre eventuais danos que lhe sejam causados. Os jovens, as mães e as pessoas com deficiência têm direito a proteção especial no trabalho. Todas as pessoas devem ter acesso à educação nas mesmas condições. Nos termos da legislação croata, a escolaridade obrigatória é gratuita.

Supervisão e execução de decisões proferidas em processos que envolvem menores

A Croácia adotou a Lei sobre a aplicação de sanções a menores pela prática de delitos ou infrações penais.

Esta lei tem por objeto estabelecer:

  • as condições de execução das sanções aplicáveis aos crimes cometidos por um menor enquanto autor no âmbito de um processo penal, nomeadamente a aplicação de medidas corretivas, a execução de uma pena de prisão para menores e a aplicação de medidas cautelares; e
  • as condições de aplicação de sanções em caso de delito cometido por uma criança/jovem.

Os representantes do centro de apoio social competente têm um papel importante a desempenhar para garantir que as crianças/jovens delinquentes são tratados de forma adequada.

O centro de apoio social é igualmente responsável por convocar e orientar o menor para quaisquer medidas educativas, prestando-lhe toda a informação e apoio necessários. As medidas educativas têm por objetivo influenciar, assegurando a proteção, a assistência, o apoio e o controlo e ministrando formação geral e profissional ao menor delinquente, a educação desse menor, o desenvolvimento de toda a sua personalidade e o reforço da sua responsabilidade pessoal para que este não se torne reincidente.

Os tipos de medidas corretivas são os seguintes: repreensão do tribunal, imposição de obrigações específicas (apresentar desculpas à vítima, indemnizar os danos causados pela prática da infração penal, dentro das possibilidades do menor, seguir um programa escolar regular, não abandonar o local de trabalho, obter formação numa profissão adequada às suas aptidões e preferências, aceitar e manter um emprego, dispor de recursos mediante supervisão e aconselhamento da pessoa responsável pela medida educativa, concluir uma formação específica, cumprir instruções, participar no trabalho de organizações humanitárias ou com utilidade para a autarquia ou no plano ambiental, abster-se de frequentar certos locais, nomeadamente certas pessoas com má influência sobre o menor, com a concordância do representante legal do menor, submeter-se a tratamentos médicos ou a curas de desintoxicação de estupefacientes ou outras dependências, seguir um tratamento psicossocial individual ou em grupo num centro de orientação para jovens, seguir um curso de formação profissional, não sair do local de residência permanente ou temporária sem a autorização específica do centro de ação social, deslocar-se a um centro de formação de condutores para verificar os seus conhecimentos em matéria de regras de circulação rodoviária, não se aproximar nem assediar a vítima, entre outras obrigações), reforço da responsabilidade e da vigilância durante a permanência no estabelecimento de ensino, orientação para um centro disciplinar, orientação para um estabelecimento de ensino, orientação para um centro de formação, orientação para um estabelecimento de ensino especial.

O encarceramento num estabelecimento prisional de menores é uma pena privativa de liberdade que apresenta características especiais no que diz respeito às condições de imposição, duração, finalidade e teor da pena. Os menores mais velhos (menores que, no momento da infração, tenham atingido os 16 anos e tenham menos de 18 anos) estão sujeitos a pena de prisão em estabelecimento prisional para menores se tiverem cometido uma infração punível por lei com pena de prisão de três anos ou mais e se, tendo em conta a natureza e a gravidade da infração e o elevado grau de culpabilidade, não se justificar a aplicação de uma medida educativa, mas sim de uma sanção.

As crianças e jovens que não possuem capacidade jurídica são representados pelos seus representantes legais, dos quais recebem igualmente informações sobre as decisões judiciais e a execução das sanções.

Nos processos de execução, os tribunais têm o poder de ordenar medidas cautelares para garantir a proteção de crianças e jovens contra danos desnecessários na sequência de processos não contenciosos. As medidas cautelares são as seguintes: limitação de contactos inadequados ou limitação dos contactos com o progenitor, cônjuge, avô, avó, irmão ou irmã do menor (ou meio-irmão ou meia-irmã).

Acesso a vias de recurso

a) Processo penal

Qualquer pessoa tem o direito de recorrer da decisão do tribunal competente nos termos das disposições pertinentes do Código de Processo Penal. Se as crianças ou jovens forem vítimas de um crime, têm o direito de recorrer de uma decisão do tribunal de primeira instância, tal como o Procurador do Rei, o arguido e o advogado de defesa. A parte lesada pode impugnar a sentença proferida pelo tribunal quanto às custas do processo penal e à decisão sobre a queixa com constituição de parte civil. Contudo, se o procurador tiver intentado um processo em nome da parte lesada enquanto assistente, esta última poderá interpor recurso com base em qualquer dos fundamentos de impugnação da sentença.

Qualquer pessoa que tenha legitimidade para interpor recurso pode, no prazo de oito dias a contar da data da sentença, recorrer de qualquer decisão que aplique uma sanção ou medida educativa ao menor, assim como da decisão de suspender a instância. Tanto o advogado de defesa ou procurador, como o cônjuge, ascendente, mãe ou progenitor adotivo, tutor, irmão, irmã ou pessoa de acolhimento podem interpor recurso em nome do menor, mesmo contra a vontade deste último. O tribunal de recurso não pode alterar a decisão do tribunal de primeira instância, impondo uma sanção mais pesada ao menor, a menos que isso seja requerido no recurso.

a) Processo civil

As crianças e jovens envolvidos em processos judiciais podem apresentar queixa, interpor recurso ou efetuar qualquer reclamação nos termos das disposições gerais enunciadas no Código de Processo Civil e na lei sobre as obrigações civis.

Relativamente às crianças e jovens destituídos de capacidade jurídica, cabe aos respetivos progenitores ou tutores tomar, na qualidade de representantes legais, determinadas medidas em seu nome e por sua conta. O representante legal do menor pode tomar todas as medidas processuais em nome do menor, incluindo interpor recurso. A decisão do tribunal de primeira instância pode ser objeto de recurso, suspendendo assim a execução das decisões judiciais. O recurso é interposto com fundamento numa violação material das disposições do processo civil, numa apreciação incorreta ou incompleta dos factos e numa aplicação incorreta do direito substantivo. Regra geral, o prazo para interposição de recurso contra uma decisão do tribunal de primeira instância em processo civil é fixado em 15 dias a contar da data da sentença.

Adoção

A Lei da Família prevê a adoção como forma especial de proteção e tutela jurídica dos menores privados de cuidados parentais adequados, criando assim uma relação duradoura entre o progenitor e o menor e conferindo direitos de guarda aos progenitores adotivos do menor. O progenitor adotivo deve ter nacionalidade croata (a título excecional, poderá ser um cidadão estrangeiro, se tal for do interesse do menor), ter, no mínimo, 21 anos e, pelo menos, mais 18 anos do que o adotando. Um menor pode ser adotado conjuntamente por pessoas casadas ou em união de facto, pelo cônjuge/companheiro do progenitor efetivo ou adotivo do menor, com o consentimento do outro cônjuge/companheiro, bem como por uma pessoa que não se encontre casada ou em união de facto.

A adoção pode ter lugar até o adotando perfazer 18 anos, podendo ser concretizada desde que estejam satisfeitos os requisitos legais para a adoção e esta contribua para o bem-estar do menor. A criança que tenha atingido 12 anos deve dar o seu consentimento escrito à adoção.

O processo de adoção é efetuado por um centro de assistência social do local de residência permanente ou temporária das pessoas que pretendem adotar.

Se o progenitor ou o filho adotivo não tiver a nacionalidade croata, a adoção só poderá ser decretada com o consentimento prévio do ministério responsável pela proteção social.

Última atualização: 19/05/2021

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