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1. Capacidade jurídica
Em Chipre, para se ter imputabilidade penal é preciso ter, pelo menos,14 anos de idade. A idade mínima para se poder intentar, por direito próprio, uma ação judicial é 18 anos.
2. Acesso a procedimentos específicos
2.1. Justiça penal
Regra geral, os menores não dispõem de capacidade jurídica, pelo que só podem intentar um processo judicial por intermédio do respetivo progenitor ou tutor.
No que se refere ao sistema judicial, os processos penais em que a vítima é um menor são tratados pelos tribunais penais comuns. Existe, contudo legislação específica que prevê disposições que protegem os menores que sejam vítimas ou devam testemunhar num processo judicial.
2.2. Justiça civil
No âmbito do processo civil, não existe nenhuma instituição especializada que preste apoio a menores.
2.3. Justiça administrativa
Os serviços da segurança social do Ministério do Trabalho e da Segurança Social asseguram a proteção e prestam apoio aos menores ao longo de todo o processo judicial. Todos os serviços prestados e as políticas aplicadas por estes serviços devem ter por principal objetivo o interesse superior do menor.
2.4. Medidas jurídicas e políticas adotadas para prevenir atrasos no tratamento de processos que envolvem menores
Não existe qualquer prazo para se dar início ou terminar um processo cível, independentemente de dizer respeito a um adulto ou a um menor.
Em processo civil, sempre que possível e a carga de trabalho o permitir, os tribunais devem atribuir prioridade aos processos em que estão envolvidos menores. Qualquer procedimento cautelar neste domínio deve ser tratado com caráter de urgência.
2.5 Mecanismos específicos de apoio a menores
No âmbito do processo civil não existem disposições exigindo que as instalações do tribunal sejam adequadas aos menores. Não é prestado apoio psicológico ou de outro tipo, a não ser que tenham sido identificadas necessidades específicas de apoio.
Não existem disposições exigindo que as audiências judiciais sejam adaptadas ao ritmo e à capacidade de concentração dos menores. Se tiverem de ser apresentadas em tribunal imagens ou outros elementos de prova que possam ferir a suscetibilidade de um menor, o juiz poderá ordenar que este abandone a sala de audiências. A única medida de proteção prevista no âmbito do processo civil é a realização da audiência de julgamento à porta fechada.
3. Aspetos pluridisciplinares
Nos casos de violência doméstica, os serviços de segurança social cooperam com todos os outros serviços competentes com base no manual de procedimentos interserviços adotado pelo Conselho de Ministros em 2002. Em caso de abuso sexual de menores, esses serviços cooperam com os outros serviços competentes no âmbito de uma abordagem pluridisciplinar.
4. Formação profissional
A Academia de Polícia de Chipre, que é responsável por formar os agentes policiais cipriotas, organiza ações de formação sobre os processos que envolvem menores. Essas ações de formação destinam-se a agentes de todos os graus, sendo ministradas enquanto formação de base aos novos agentes, em cursos avançados e em cursos especializados.
Os assistentes sociais recebem formação inicial e contínua sobre questões relacionadas com menores, nomeadamente como inquirir um menor ou tratar os processos que envolvam menores, etc.
No que se refere aos juízes dos tribunais cíveis e penais comuns, não há qualquer exigência em matéria de formação quanto ao tratamento dos menores no quadro de processos judiciais. Regra geral, os juízes participam nos seminários e conferências organizados tanto em Chipre como no estrangeiro.
5. Interesse superior do menor
Quando o tribunal deva pronunciar-sobre o interesse superior do menor, deve ter em conta o relatório elaborado pelos serviços sociais, contendo tanto as observações formuladas pelos serviços como os pontos de vista expressos pelo menor.
6. Supervisão das decisões proferidas em processos que envolvem menores
Está prevista uma revisão aprofundada da Lei sobre a delinquência juvenil, a fim de assegurar procedimentos específicos que beneficiem os menores. Isto deverá permitir melhorar e reforçar estes processos, em prol do interesse superior dos menores.
7. Acesso a vias de recurso
Os menores podem ter acesso a queixas, recursos e revisões judiciais ao abrigo dos procedimentos normais, por intermédio do respetivo progenitor, tutor ou representante legal.
No que se refere aos pedidos de indemnização apresentados durante ou após o termo de um processo penal em que a vítima seja menor, caso se pretenda intentar uma ação cível de indemnização, deve ser apresentada em nome do menor pelo respetivo progenitor ou tutor. No que se refere à indemnização das vítimas no âmbito do processo penal, as competências dos tribunais penais comuns são limitadas.
Quando exista conflito de interesses entre o menor e os respetivos progenitores ou tutor, o Serviço de Assistência Social, nomeadamente o diretor do serviço, poderá assumir a tutela do menor, o que constitui um passo necessário para lhe poder ser atribuído um representante legal.
8. Vida familiar
Na República de Chipre existem três tipos de adoção:
- Adoção a nível nacional
- Adoção a nível internacional
- Adoção de um descendente do cônjuge fruto de um casamento anterior
Em todos estes casos, o principal critério de decisão será o interesse superior do menor, em conformidade com o artigo 21.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
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