Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Capacidade jurídica

Nos termos do Código Civil da Estónia, todas as pessoas têm legitimidade passiva. Os menores de 18 anos têm, contudo, a sua legitimidade ativa limitada. Um tribunal pode prorrogar a capacidade jurídica ativa limitada dos menores com mais de 15 anos, se isso for do interesse do menor e a sua maturidade o permitir. A idade mínima para poder intentar, por direito próprio, uma ação judicial é 15 anos.

2. Acesso a procedimentos específicos

No que diz respeito aos sistemas judiciais, queira consultar a página respetiva do Portal Europeu da Justiça.

Se um menor que ainda não tenha a idade mínima de imputabilidade penal (14 anos) cometer um crime fica a cargo dos comités de menores. As decisões desses comités são primeiro apreciadas pelo governador distrital, devendo os eventuais recursos ser interpostos para os tribunais administrativos. É possível requerer uma medida adequada sempre que o processo permaneça em tribunal por um período de nove meses ou mais e o tribunal não lhe dê seguimento sem apresentar uma justificação razoável. Além disso, se a audição for adiada por um período superior a três meses sem o consentimento das partes, as partes podem recorrer dessa decisão. Existem regras específicas quanto às medidas cautelares que o tribunal pode decretar para evitar que o menor sofra danos e acautelar os efeitos a ação. A lei prevê ainda que os menores com necessidades especiais possam ser dispensados de participar nas audiências.

3. Aspetos pluridisciplinares

A proteção dos menores é organizada pelo Governo, pelo Conselho para a Proteção dos Menores, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, pelo Instituto da Segurança Social, pelos governadores distritais e pelas autarquias locais, de acordo com as competências previstas na lei quanto à proteção dos menores.

4. Formação profissional

A formação dos juízes é organizada pelo Conselho da Formação Judiciária que funciona no âmbito do Supremo Tribunal, em conformidade com a Lei sobre os tribunais da Estónia. A ordem dos advogados da Estónia é membro da ordem dos advogados europeus e partilha com os outros Estados-Membros a formação ministrada.

5. Interesse superior do menor

Vários atos jurídicos estónios fazem referência ao interesse superior do menor. A Lei sobre a proteção dos menores (artigo 21.º) impõe a obrigação de atribuir prioridade ao interesse superior do menor.

6. Supervisão e execução das decisões proferidas em processos que envolvem menores

Uma vez que os menores não possuem legitimidade processual ativa, não são informados pessoalmente do teor da sentença e da sua execução pelo tribunal. Uma vez proferida a sentença, o representante legal do menor pode apresentar ao oficial de justiça um pedido de execução. A comunicação ao menor das informações relativas ao processo de execução compete, em princípio, ao respetivo representante legal.

7. Acesso a vias de recurso

Os menores envolvidos em processos cíveis são representados pelos respetivos representantes legais, que devem agir no interesse superior do menor. Consequentemente, os representantes legais podem, em princípio, praticar atos e interpor recursos em nome do menor sem o consentimento deste. No entanto, a lei pode ser interpretada no sentido de que um menor também pode, por direito próprio, apresentar ao tribunal qualquer requerimento ou recurso. De um modo geral, espera-se que o representante legal subscreva imediatamente qualquer requerimento apresentado pelo menor. Em matéria de direito da família, um menor com, pelo menos 14 anos e um conhecimento suficiente do processo pode interpor recurso de uma decisão judicial sem ter de ser representado pelo seu representante legal.

8. Procedimento de adoção, incluindo a nível internacional

Os candidatos a adotantes devem apresentar o pedido de adoção junto de um governo distrital. Se o governo distrital considerar que estão reunidas as condições exigidas para a adoção, o candidato a adotante deve apresentar um pedido de adoção junto do tribunal. O pedido de adoção deve ser apresentado junto do tribunal do domicílio do adotando. Se o domicílio do adotante ou do menor não se situar na Estónia, o tribunal não tomará qualquer decisão quanto à adoção sem antes obter o consentimento da comissão para as adoções internacionais do Ministério dos Assuntos Sociais. Os menores com mais de 10 anos de idade só podem ser adotados com o seu consentimento.

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Última atualização: 31/07/2020

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