Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Capacidade jurídica

Na Finlândia a idade mínima para adquirir imputabilidade penal é 15 anos.

A idade mínima para se poder intentar um processo judicial varia entre os 12 anos (questões de saúde, guarda do menor), 15 anos (emprego, asilo, migração e educação, sanções administrativas) e 18 anos (questões de direito da família).

2. Acesso a procedimentos específicos

As investigações respeitantes a menores devem ser conduzidas, sempre que possível, por agentes policiais com formação ou experiência com menores. Os serviços policiais de maior dimensão possuem unidades ou agentes especializados em investigar crimes praticados contra menores. Regra geral, os serviços policiais canalizam a investigação desse tipo de crimes para investigadores que disponham de aptidões profissionais e competências específicas na investigação de crimes praticados contra menores.

O Ministério Público dispõe de procuradores com conhecimentos especializados neste domínio e que contribuem para o desenvolvimento das qualificações dos procuradores. Existe um grupo de procuradores especializados em violência praticada contra menores ou contra mulheres. Esses procuradores ministram formação a outros procuradores na sua área de especialização.

As investigações respeitantes a menores devem ser conduzidas, sempre que possível, por agentes com formação ou experiência em lidar com menores.

O Provedor dos Menores defende os interesses das crianças e o respeito dos seus direitos em geral, não se pronunciando, contudo, sobre processos concretos.

3. Mecanismos e procedimentos de apoio específico a menores

A partir de 2016, se uma vítima com idade entre 15 e 17 anos precisar de proteção especial, é possível utilizar como prova em tribunal gravações vídeo da mesma.

Segundo a Lei da instrução criminal, o responsável pelo inquérito deve, sempre que necessário, consultar médicos ou outro peritos para confirmar se as medidas de inquérito podem ser dirigidas a menores de 18 anos.

Regra geral, a inquirição de menores que sejam vítimas ou devam depor em tribunal como testemunhas deve ser levada a cabo por um agente com formação ou experiência na matéria. A inquirição também pode ser efetuada por um profissional de saúde.

Os hospitais universitários das grandes cidades dispõem de centros especializados em inquirir menores que tenham sido vítimas de um crime. A polícia trabalha em estreita cooperação com esses centros.

4. Formação profissional

O Ministério da Justiça organiza regularmente ações de formação destinadas aos juízes, aos funcionários dos tribunais ou que prestem apoio judiciário, em matéria de psicologia infantil, psicologia jurídica, direitos das vítimas, direitos humanos e necessidades especiais das vítimas de abusos sexuais. Os procuradores também podem participar nas ações de formação.

A Procuradoria-Geral organiza ações de formação dirigidas aos procuradores que se ocupem de processos relativos a abuso sexual e físico de menores. Essa formação pode incidir sobre o desenvolvimento dos menores, psicologia infantil e sobre as formas de inquirir corretamente um menor.

A formação dos agentes policiais inclui formação em psicologia infantil, competências de comunicação e sobre as formas de inquirir corretamente um menor. Os profissionais que beneficiam de formação especial ministrada pelo Conselho Nacional da Polícia obtêm qualificações especiais.

5. Acesso a vias de recurso

Qualquer decisão de arquivamento de um processo proferida pelo Ministério Público pode ser impugnada junto do Procurador-Geral, que pode ordenar a reabertura da acusação.

6. Vida familiar

A primeira fase do processo de adoção consiste no aconselhamento por parte dos serviços sociais municipais e da organização Save the Children Finland. Esse aconselhamento é prestado gratuitamente. Para se poder apresentar um pedido de adoção, o técnico que presta aconselhamento deve elaborar um relatório escrito sobre o aconselhamento prestado em matéria de adoção. Esse relatório deve fornecer as informações necessárias sobre os interessados e as respetivas condições de vida.

Com base nesse relatório, o Conselho Nacional para a Adoção decide se autoriza ou não a adoção. A autorização do Conselho Nacional para a Adoção é necessária tanto no caso de uma adoção a nível nacional como internacional. A autorização é válida por dois anos, podendo ser prorrogada a pedido do requerente.

Só existe um tipo de adoção. Uma vez autorizada, o adotando é considerado filho dos pais adotivos e não dos respetivos progenitores.

A autorização não é necessária se o adotando for filho do cônjuge do candidato a adotante ou se tratar de um menor que tenha sido educado e criado pelo adotante de forma oficial.

Regra geral, se o adotante não tiver a nacionalidade finlandesa, para além de receber aconselhamento em matéria de adoção, terá de recorrer aos serviços de adoção internacionais. Esses serviços são prestados pelo departamento dos serviços sociais da cidade de Helsínquia, pela organização Save the Children Finland e pela Interpedia.

No final do processo, a adoção deve ser homologada por sentença judicial.

Finlândia - Justiça adaptada aos menores  PDF (534 Kb) en

Última atualização: 03/08/2020

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