Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Capacidade jurídica dos menores

Ao abrigo do direito francês, os menores de 18 anos de idade não têm capacidade jurídica. Para exercerem os respetivos direitos devem ser representados pelos representantes legais (geralmente os pais). Os menores devem participar em todas as decisões que lhes digam respeito e que os afetem, em função da sua idade e do seu discernimento.

2. Acesso a procedimentos adequados

Nos tribunais de menores existem magistrados especializados responsáveis pelos processos que envolvem menores. O Serviço de Proteção Judicial dos Menores (Protection judiciaire de la jeunesse) e as associações competentes podem intervir em qualquer processo que envolva um menor.

A lei prevê a eventualidade de um menor entrar em conflito com os pais. Nesse caso, pode ser nomeada uma pessoa independente como representante ad hoc.

Em matéria penal, o menor pode consultar um advogado sem necessitar da autorização prévia dos pais. O apoio judiciário é prestado gratuitamente. O advogado é considerado o primeiro acesso à informação, tendo por função acompanhar e proteger o menor. Pode requerer que o julgamento seja efetuado à porta fechada, que o menor seja instalado de forma a não ter contacto visual com o arguido, que os exames médicos suplementares sejam substituídos por uma reapreciação do processo ou que não se proceda a determinados atos de instrução (por exemplo, a acareação).

- Quando um menor seja constituído arguido ou considerado suspeito, se algum dos seus direitos for violado, o processo e a eventual detenção podem ser anulados. Um menor (com mais de 10 anos) pode ser detido sob a supervisão de profissionais com formação específica em instalações reservadas a menores.

- Quando um menor deva testemunhar num processo os juízes e os agentes da polícia judiciária devem ter em conta a sua vulnerabilidade. Os menores com menos de 16 anos não são obrigados a prestar juramento.

- Se o menor for a vítima deve beneficiar de proteção especial. Além disso, se se constituir parte civil no processo, pode requerer uma indemnização pelos danos sofridos. Se a pessoa que for condenada a pagar a indemnização estiver insolvente, a vítima poderá receber uma indemnização do Fundo de garantia das vítimas (consoante as circunstâncias) que integra a Comissão de indemnização das vítimas da criminalidade (CIVI) e/ou do serviço SARVI.

Em matéria civil, a representação do menor incumbe normalmente ao seu representante legal. Quando exista conflito de interesses entre o menor e os pais deve ser nomeado um administrador. Os pais dispõem de quinze dias para interpor recurso contra a nomeação do administrador.

Em certas situações, a lei prevê expressamente que o menor possa agir por sua própria iniciativa (nomeadamente quando se trata de menores em risco em matéria de assistência educativa, de pedidos de atos notariais de reconhecimento da paternidade, de pedidos de emancipação ou de aquisição da nacionalidade por menores estrangeiros isolados).

3. Legislação e medidas destinadas a reduzir os prazos nos processos que envolvem menores

Em matéria penal, o Ministério Público pode requerer a apresentação imediata do menor perante o tribunal de menores, devendo a audição ter lugar num prazo compreendido entre dez dias e dois meses. Este procedimento só é possível se já não forem necessários outros atos de instrução, relativos a infrações específicas, em função da idade do menor e da gravidade da pena aplicável. Por outro lado, a comparência urgente em tribunal permite ao Ministério Público requerer a realização da audiência no tribunal de menores no prazo de um a três meses.

Em matéria civil, não existe qualquer disposição específica que permita acelerar os processos em primeira instância nos casos que envolvem menores, embora quando se interpõe recurso de uma sentença do tribunal de menores a lei exija que seja atribuída prioridade à apreciação desse processo.

4. Mecanismos e procedimentos específicos de apoio ao menor e de defesa do seu interesse superior

O interesse superior do menor é uma preocupação central em todos os processos judiciais que envolvem menores. A lei refere com frequência que os juízes devem fundamentar as suas decisões com base no critério essencial da salvaguarda do interesse do menor. Os juízes devem ter em conta a situação familiar, social e económica do menor e a opinião por este expressa. Não existe, contudo, qualquer protocolo ou documento regulamentar que defina o interesse superior do menor.

Em matéria penal, se for manifesto ou se se puder presumir que o menor é vítima de abuso, as autoridades regionais devem alertar as autoridades judiciais. Se o menor for vítima de abuso sexual, o Ministério Público deve informar de imediato o tribunal de menores e requerer a adoção de medidas de proteção.

As obrigações de sigilo profissional não se aplicam quando se trate de situações de privação ou de maus tratos infligidos a menores. Vários crimes contra menores têm prazos de prescrição mais longos, que só começam a decorrer quando a vítima atinge a maioridade. A audição de um menor que tenha sido constituído arguido deve decorrer à porta fechada. É proibido publicar qualquer parte da audição.

Em matéria civil, o tribunal de menores é responsável por adotar medidas de proteção sempre que algum menor se encontre em risco. Além disso, o Código Civil confere amplos poderes ao tribunal de família, que deve garantir« a proteção dos interesses dos filhos menores».

5. Aplicação das decisões relativas a menores

Em matéria penal, os pais e o advogado do menor devem participar diretamente na aplicação de quaisquer medidas que tenha sido decretadas. O tribunal de menores ou de instrução pode decretar diferentes medidas durante a fase de inquérito. Para os menores com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos: colocação numa instituição, liberdade condicional, reparação ou atividades educativas (activités de jour); para os menores com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos: detenção preventiva, controlo judicial, vigilância domiciliária e vigilância eletrónica.

O tribunal de menores pode decretar, na sentença que proferir, que um menor de 10 a 18 anos seja entregue à família, a reparação, a aplicação de uma pena suspensa, a realização de atividades educativas (activités de jour), a colocação numa instituição ou a proteção judicial. No caso de menores com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos, pode igualmente emitir uma advertência ou admoestação, ordenar uma ação de mediação, a realização de activités de jour (que podem, no caso dos menores entre os 16 e os 18 anos, consistir na realização de serviço cívico), liberdade condicional ou proteção judicial. Podem ser aplicadas penas a menores com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos: proibição de entrar em determinados locais ou de se encontrar com certas pessoas, colocação numa instituição, e em último recurso, para os menores com idade superior a 13 anos, a pena de prisão (numa secção destinada a menores de uma prisão ou num estabelecimento penitenciário específico para menores, que disponha de educadores especializados).

Em matéria civil, as decisões tomadas em matéria de responsabilidade parental, pensões de alimentos ou proteção de menores em risco são imediatamente executórias. Consoante o discernimento do menor, na maior parte dos casos, incumbirá aos pais fazer executar a decisão que for proferida. Em caso de conflito com os pais e se o tribunal ainda não se tiver pronunciado sobre a questão (por exemplo, nomeando um tutor), deve ser nomeado um administrador para aplicar as medidas no interesse do menor.

6. Adoção

O processo de adoção tem várias etapas: a verificação da idoneidade, o estabelecimento da correspondência e da relação entre a criança e o adotante, e, por fim, o processo judicial que estabelece o vínculo de filiação. Em França, existem dois tipos de adoção: a adoção restrita (em que se mantém a filiação biológica) e a adoção plena (apenas para os menores de 15 anos, caso em que a filiação original é substituída pela dos pais adotivos).

Os tribunais de comarca são competentes em ambos os casos, só podendo a adoção ser decretada se for conforme com os interesses do menor. No caso de menores com mais de 13 anos, estes devem dar o seu consentimento para poderem ser adotados.

Justiça adaptada aos menores em França  PDF (749 Kb) fr

Última atualização: 31/07/2020

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