Direitos dos menores nos processos judiciais

Malta

Conteúdo fornecido por
Malta

O direito de Malta formula várias definições do que se entende por «menor» ou «capacidade jurídica do menor».

1. Capacidade jurídica

A idade mínima da imputabilidade penal em Malta é 14 anos. A idade mínima para poder intentar, por direito próprio, uma ação judicial é 18 anos.

2. Acesso a procedimentos específicos

Nos caso de crimes praticados por menores é competente o Tribunal de Menores. Quando a vítima do crime seja menor de idade pode ser inquirida por videoconferência. No quadro de processos cíveis os menores de dezoito anos não podem demandar ou ser demandados judicialmente, salvo por intermédio do respetivo progenitor, tutor, curador ou tutor. Nos processos judiciais de separação ou divórcio, o tribunal deve ter em consideração o interesse superior do menor ao longo de todo o processo. Processos judiciais que podem envolver menores: proteção de menores, adoção, família de acolhimento, requerentes de asilo não acompanhados e processos de asilo.

3. Medidas jurídicas e políticas adotadas para prevenir atrasos no tratamento de processos que envolvem menores

As medidas adotadas neste domínio variam consoante as circunstâncias. Em processo penal, o interesse superior do menor deve ser tido em conta independentemente de este ser a vítima ou o autor do crime. Em processo civil, deve ser tido em conta nos processos de direito da família. No que se refere aos processos administrativos respeitantes a menores, para poder ser proferida qualquer decisão quanto à guarda do menor, deve ser apresentado um pedido junto do Tribunal de Menores, que é uma jurisdição especializada.

4. Mecanismos específicos de apoio e interesse superior do menor

Não existem normas no direito de Malta que especifiquem como se deve processar a inquirição de um menor vulnerável no quadro dos diferentes tipos de processo penal ou administrativo. Existem diversas leis e procedimentos aplicados pelos órgãos judiciais ou semi-judiciais que harmonizam os respetivos processos administrativos e penais com o disposto no artigo 12.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Embora qualquer menor possa depor em tribunal como testemunha, é essencial que o tribunal esteja convencido de que este tem consciência de que não pode prestar falsas declarações.

5. Supervisão e execução de decisões proferidas em processos que envolvem menores

A supervisão e a execução das decisões em processos que envolvem menores dependem do tipo de processo: sentenças, decisões quanto à guarda do menor, regime de prova e liberdade condicional. As sentenças proferidas em processos cíveis que envolvam menores enquanto demandantes ou demandados devem ser executadas da mesma forma que as proferidas em processos que envolvam adultos nas mesmas condições. No que se refere aos processos administrativos, os menores não podem demandar ou ser demandados em juízo, salvo por intermédio do progenitor que exerça a responsabilidade parental, ou, na falta deste, do respetivo tutor ou curador. Os processos relativos à proteção de menores podem ser intentados pelo serviço jurídico da Agenzija Appogg ou por um advogado particular.

6. Acesso a vias de recurso

Nos termos do direito processual penal, não existe qualquer direito específico que assista às vítimas que sejam menores de idade. Esse direito emana da própria lei, sendo aplicável a todas as vítimas, quer sejam menores quer sejam maiores de idade. No que se refere ao direito civil/administrativo, um menor pode apresentar uma queixa, recurso ou pedido de revisão judicial por intermédio dos respetivos progenitores ou do eventual tutor ou curador. No âmbito de um processo contencioso perante um tribunal de família entre os titulares da responsabilidade parental, poderá ser nomeado um advogado para representar os interesses do menor.

7. Adoção

O processo de adoção em Malta contempla diversas fases.

Malta - Justiça adaptada aos menores  PDF (366 Kb) en

Última atualização: 31/07/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.