Cerca de 19 % da população da UE (95 milhões) tem menos de 18 anos. Os menores podem ver-se direta ou indiretamente envolvidos nos sistemas judiciais dos Estados-Membros de várias formas, nomeadamente quando cometem infrações, se forem testemunhas ou vítimas de um crime, se requererem asilo, quando são objeto de um processo de adoção ou quando os seus pais discordam quanto à sua guarda.
Os processos judiciais podem ter um impacto considerável na vida dos menores e a ausência de uma resposta adaptada pode resultar em restrições ou violações dos seus direitos. Além disso, quando os sistemas judiciais nacionais não dispõem de procedimentos e práticas adaptados, os menores mais vulneráveis (por exemplo, os menores com deficiência ou migrantes) enfrentam obstáculos particulares no exercício dos seus direitos.
O direito de acesso à justiça deve ser garantido a todos os menores. Por outro lado, ao longo de todo o seu envolvimento no sistema judicial, os menores devem ser tratados com respeito pela sua idade, pelas suas necessidades especiais, pela sua maturidade e nível de compreensão e tendo em consideração as suas eventuais dificuldades de comunicação.
É indispensável prestar informações claras sobre as pessoas e os procedimentos judiciais relacionados com menores e fornecer uma panorâmica específica que garanta o respeito pelos direitos dos menores. A este respeito, foram identificadas duas categorias: os menores enquanto pessoas objeto de procedimentos judiciais e os procedimentos específicos em vigor nos países da UE, consoante o ramo do direito.
A primeira categoria reuniria os elementos gerais relacionados com a capacidade pessoal do menor, tais como a responsabilidade civil ou penal, o acesso ao apoio jurídico, a frequência escolar/a educação, a tomada de decisões em termos de cuidados de saúde, os tribunais/instituições especializados ou o apoio financeiro em caso de ser intentada uma ação judicial.
A segunda visa recolher informações sobre a forma como os menores são tratados no contexto de um procedimento judicial e sobre a natureza específica dos processos penais, civis e administrativos nos Estados-Membros.
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