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Informações gerais
Relativamente à utilização da videoconferência em processos transfronteiriços, há estudos que indicam que, do ponto de vista técnico, os sistemas de videoconferência utilizados nos vários Estados-Membros são interoperáveis. Alguns Estados-Membros dispõem de equipamento de videoconferência em muitos tribunais. Sempre que não existirem obstáculos de ordem técnica, deve ser promovida a sensibilização para a possibilidade de recorrer à videoconferência e para a criação de instrumentos práticos para a facilitar.
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Enquadramento geral
As novas tecnologias vieram alterar as formas tradicionais de conduzir as acções judiciais. Fornecem também instrumentos para aumentar a eficiência, a flexibilidade e as vantagens para todos os participantes – tribunais, partes e também testemunhas.
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Produção de prova por videoconferência
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil) elaborou várias fichas informativas que fornecem informações práticas sobre as regras, os procedimentos e os meios técnicos para a realização de videoconferências entre tribunais de diferentes países da UE.
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Manuais
O presente guia versa sobre a utilização de equipamento de videoconferência em acções judiciais transfronteiriças na União Europeia. Aborda os aspectos organizacionais, técnicos e jurídicos da utilização desta tecnologia. Além disso, passa em revista a utilização de equipamento em salas de audiências e salas de testemunhas, bem como de equipamento portátil. As orientações aplicam-se a casos em que a videoconferência é utilizada para qualquer parte das acções judiciais, em especial para obter provas em locais à distância situados noutros Estados-Membros da UE.
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Equipamento disponível nas instalações nacionais
São cada vez mais os tribunais dos Estados-Membros que dispõem de equipamento de videoconferência, tanto nas salas de audiência como noutros locais destinados à audição de testemunhas ou peritos.