- 1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?
- 2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
- 3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?
- 4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?
- 5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?
- 6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?
- 7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?
- 8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro.
- 9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
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1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?
O regime matrimonial da Finlândia assenta na «comunhão diferida dos bens». Na constância do matrimónio, os bens são pertença de cada um dos cônjuges separadamente. Quando o casamento é dissolvido, os bens são partilhados equitativamente.
A celebração do casamento não implica qualquer alteração nas relações patrimoniais entre os cônjuges. Nos termos da Lei relativa ao casamento (Lei n.º 234/1929), os bens que pertençam a um dos cônjuges aquando da celebração do casamento continuam a pertencer-lhe após este ter sido celebrado. Do mesmo modo, os bens que um cônjuge adquirir por via sucessória ou doação durante o casamento pertencem-lhe em exclusivo. Para além da separação dos bens, também as dívidas dos cônjuges são separadas: cada um dos cônjuges é o único responsável pela dívida que tenha assumido antes ou durante a constância do matrimónio. As dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges para efeitos de assistência familiar devem, contudo, ser assumidas conjuntamente pelos dois cônjuges.
Ao abrigo do regime matrimonial finlandês, por força do casamento, os cônjuges têm direitos sobre os bens do outro cônjuge. Os cônjuges ou o cônjuge sobrevivo e os herdeiros do falecido têm direito a metade do seu património comum em virtude do regime matrimonial, no âmbito da partilha dos bens após a dissolução do casamento. O direito matrimonial aplica-se a todos os bens, independentemente do momento e do modo como tenham sido adquiridos pelos cônjuges antes do casamento. O regime matrimonial pode contudo ser afastado através da celebração de uma convenção antenupcial. Do mesmo modo, os bens adquiridos por um cônjuge por via de doação ou testamento, ou objeto de uma cláusula do beneficiário que anule os direitos matrimoniais do futuro cônjuge relativamente a esses bens, são igualmente excluídos do âmbito de aplicação do direito matrimonial.
2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
Os cônjuges podem celebrar uma convenção antenupcial antes ou durante a constância do casamento, a qual regulará a partilha dos bens em caso de dissolução do casamento. Os cônjuges podem, por exemplo, acordar que nenhum deles terá direitos sobre o património do outro, conservando cada cônjuge os respetivos bens. Pode igualmente ser prevista a exclusão de certos bens da partilha.
A convenção antenupcial deve ser elaborada por escrito, datada e assinada. Deve ainda ser certificada por duas testemunhas sem qualquer interesse direto na mesma, entrando em vigor após o seu registo na conservatória do registo civil (desde o início de 2020 no correspondente serviço em linha, Digi- ja väestötietovirasto).
3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?
A Lei relativa ao casamento prevê certas restrições quanto à casa de morada de família e a certos bens móveis dos cônjuges. Um cônjuge não pode, sem o consentimento por escrito do outro, transferir a propriedade do imóvel destinado a casa de morada de família. Um cônjuge precisa ainda do consentimento do outro para poder arrendar ou dispor da casa de morada de família, dos bens móveis que façam parte dos bens comuns utilizados por ambos, do equipamento de trabalho do outro cônjuge ou dos bens móveis destinados ao uso pessoal do outro cônjuge ou dos filhos.
A partilha dos bens poderá ser adaptada quando possa ter um resultado irrazoável ou criar uma vantagem económica injustificada para qualquer dos cônjuges. Isto significa que, em certos casos, pode derrogar-se às regras aplicáveis à partilha dos bens, com base em considerações de razoabilidade. No âmbito da partilha, deve ser tida em consideração, nomeadamente, a duração do casamento, os atos dos cônjuges a favor do agregado familiar comum, a acumulação e a conservação de bens e outros aspetos comparáveis das finanças dos cônjuges.
No âmbito da partilha pode ficar acordado que um dos cônjuges não receba os bens do outro cônjuge em virtude do regime matrimonial ou que a aplicação do regime seja limitada. A partilha também pode ser organizada de modo a excluir a totalidade ou parte dos bens do âmbito do regime matrimonial. Além disso, pode ficar estipulado que os bens de um dos cônjuges que tenham sido excluídos do regime matrimonial por força de uma convenção antenupcial sejam abrangidos, na totalidade ou em parte, pela partilha enquanto bens sujeitos a um direito matrimonial do outro cônjuge.
4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?
Caso o processo de divórcio esteja em curso ou o casamento tenha sido dissolvido, a pedido do cônjuge ou dos herdeiros da pessoa falecida, deve proceder-se à partilha dos bens. No âmbito da partilha, os direitos dos cônjuges são determinados em função do montante da compensação a pagar pelo cônjuge cujo património líquido tenha valor superior. Se nenhum dos cônjuges tiver direitos matrimoniais sobre os bens do outro, em vez da partilha dos bens, deve proceder-se antes à separação dos bens dos cônjuges. Se os cônjuges tiverem bens em comum, estes devem ser partilhados quando for apresentado um pedido nesse sentido aquando da partilha ou separação dos bens.
Pode ainda proceder-se à partilha dos bens matrimoniais quando tenha sido tomada por um tribunal estrangeiro uma decisão nesse sentido em relação a cônjuges que estejam sujeitos ao direito finlandês. Não haverá, contudo, lugar a partilha se, após a separação judicial, os cônjuges retomarem a vida comum.
5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?
Os efeitos do óbito de um dos cônjuges sobre o regime matrimonial são, em princípio, os mesmos do divórcio.
Se o cônjuge falecido tiver descendentes diretos, nomeadamente filhos ou outros descendentes, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros podem requerer a partilha dos seus bens. Em caso de partilha, a totalidade do património dos cônjuges é, em princípio, partilhado em partes iguais. O cônjuge sobrevivo tem direito a metade dos bens e os herdeiros têm direito à outra metade. Contudo, se o cônjuge sobrevivo tiver mais bens do que o falecido, pode conservar todo o seu património.
Em caso de dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges sem descendentes diretos, o cônjuge sobrevivo herda todos os bens do falecido, salvo se este tiver disposto de outra forma por via testamentária. Nesse caso, não é efetuada qualquer distinção entre os bens do cônjuge falecido e os do sobrevivo. Em caso de óbito de ambos os cônjuges, o património do que falecer posteriormente é, regra geral, partilhado equitativamente pelos herdeiros de ambos os cônjuges. O cônjuge sobrevivo não pode legar, por testamento, a quota-parte correspondente aos herdeiros do cônjuge que faleceu primeiro.
O cônjuge sobrevivo pode conservar a herança indivisa do cônjuge falecido, a menos que os herdeiros legítimos ou testamentários requeiram a partilha. O cônjuge sobrevivo pode conservar a posse da casa de morada de família, bem como os objetos de uso corrente, salvo se for proprietário de outro imóvel onde possa habitar.
6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?
Na Finlândia, as autoridades não dão início, por iniciativa própria, a processos relativos aos regimes matrimoniais. Se os cônjuges não chegarem a acordo quanto à partilha dos bens, o tribunal de primeira instância (käräjäoikeus) poderá designar, mediante pedido, um responsável para proceder à partilha dos bens.
7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?
Em princípio, o casamento não limita o direito dos cônjuges a celebrar acordos, podendo qualquer deles tomar decisões relativas aos seus bens sem o consentimento do outro.
Além disso, um cônjuge não é legalmente responsável pelas dívidas do outro. No entanto, são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas por qualquer deles para efeitos de apoio do agregado familiar, assim como pelo pagamento da renda da casa de morada de família. O contrato de arrendamento da casa de morada de família só pode ser denunciado por ambos os cônjuges, mesmo que tenha sido celebrado por apenas um deles.
Os credores estão protegidos pela Lei relativa ao casamento, não podendo os cônjuges renunciar aos seus direitos patrimoniais de forma vinculativa para os credores. Se, no âmbito da partilha do património comum, um cônjuge transferir os seus bens para o outro ou para os herdeiros deste num valor substancialmente superior ao que seria necessário transferir, a partilha pode ser impugnada e os bens transferidos para a massa insolvente.
8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro.
Na Finlândia, as autoridades não dão início, por iniciativa própria, a processos relativos aos regimes matrimoniais. Caso o processo de divórcio esteja em curso ou o casamento tenha sido dissolvido, deve proceder-se à partilha dos bens a pedido do cônjuge ou dos herdeiros da pessoa falecida. Se nenhum dos cônjuges tiver um direito matrimonial sobre os bens do outro, em vez da partilha dos bens, deve proceder-se antes à separação dos bens dos cônjuges.
No caso de partilha por divórcio, todos os bens dos cônjuges são, em regra, repartidos equitativamente entre os cônjuges, a menos que estes tenham celebrado uma convenção antenupcial. A partilha dos bens poderá ser adaptada com base em considerações de equidade. Em caso de partilha ou separação dos bens, o património comum dos cônjuges pode igualmente ser partilhado, mediante pedido nesse sentido.
Se um casamento for dissolvido por óbito de um dos cônjuges e o cônjuge falecido tiver descendentes diretos, nomeadamente filhos ou outros descendentes, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros podem requerer a partilha dos seus bens. Em caso de partilha, o património dos cônjuges é, em princípio, partilhado em partes iguais. O cônjuge sobrevivo tem direito a metade dos bens e os herdeiros têm direito à outra metade. Contudo, se o cônjuge sobrevivo tiver mais bens do que o falecido, pode conservar todo esse património. Em caso de dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges que não tenha descendentes diretos, o cônjuge sobrevivo herda todos os bens do falecido, salvo se este tiver disposto de outra forma por via testamentária. Em caso de óbito de ambos os cônjuges, o património daquele que falecer posteriormente é, regra geral, partilhado em partes iguais pelos herdeiros de ambos.
Os herdeiros podem proceder à partilha dos bens por mútuo acordo (escritura de partilhas). Se não chegarem a acordo quanto à partilha dos bens, o tribunal poderá decretar, a pedido de qualquer das partes, que se proceda à partilha judicial.
Em caso de partilha por mútuo acordo, deve ser redigido um documento, que será datado e assinado. O documento deve ser certificado por duas testemunhas sem interesse direto na questão. Se a partilha for efetuada judicialmente, deve ser redigido e assinado um documento sobre a realização da partilha.
Este documento deve ficar registado na conservatória do registo civil (desde o início de 2020 no correspondente serviço em linha, Digi- ja väestötietovirasto). O registo do documento relativo à partilha protege os cônjuges em relação aos credores do outro cônjuge, sem prejudicar a validade da partilha dos bens entre as partes.
9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
A propriedade de um bem imóvel pode ser registada requerendo o registo do título de propriedade. O título de propriedade deve ser inscrito no registo predial, passando o nome do proprietário a constar do mesmo.
Em caso de alteração da propriedade de um imóvel na sequência da partilha ou separação dos bens, deve ser apresentado junto do Registo Cadastral Nacional da Finlândia (Maanmittauslaitos) a escritura da partilha ou de separação dos bens, a justificação dos motivos da mesma (por exemplo, uma certidão do tribunal de primeira instância relativa ao início do processo de divórcio), bem como a prova do pagamento do eventual imposto sobre a transmissão de imóveis (IMT).
O prazo para a obtenção do registo predial com base na partilha começa a decorrer a partir do momento em que a divisão se torna efetiva e tem a duração de seis meses.
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