Regimes matrimoniais

Malta
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?

O Estado maltês permite que quem pretenda contrair matrimónio nos termos da lei maltesa possa escolher o regime de bens aplicável ao casamento. O principal regime matrimonial em Malta é a comunhão de adquiridos. Este regime aplica-se de pleno direito a qualquer casamento, a menos que as partes que contraíram ou pretendam contrair casamento optem por sujeitar os bens comuns a outro regime de bens, sem violar o espírito do direito maltês, celebrando uma convenção antenupcial por escritura pública. Os outros regimes matrimoniais admitidos, para além da comunhão de adquiridos, são a separação de bens e o chamado regime da comunhão de adquiridos administrados separadamente (Community of Residue under Separate Administration - CORSA).

O regime da comunhão de adquiridos prevê que todos os bens adquiridos pelos cônjuges após a celebração do casamento sejam comuns e, por conseguinte, pertencentes a ambos os cônjuges em partes iguais. O direito maltês prevê expressamente os bens que integram a comunhão de adquiridos, excetuando as doações, heranças e bens próprios de cada cônjuge.

O regime da separação de bens, que os cônjuges também podem escolher em alternativa à comunhão de adquiridos, prevê que cada cônjuge exerça o controlo absoluto sobre os bens que adquirir antes ou após a celebração do casamento sem necessidade do consentimento do outro.

Por último, o chamado regime da comunhão de adquiridos administrados separadamente, o último regime que os cônjuges podem escolher em alternativa à comunhão de adquiridos, prevê que cada cônjuge possa adquirir, manter e gerir os bens adquiridos em seu nome enquanto único proprietário. Ao abrigo deste regime, os cônjuges podem, contudo, adquirir bens comuns a administrar conjuntamente.

2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

No que se refere ao regime da comunhão de adquiridos, a regra geral é que os cônjuges administrem conjuntamente os bens comuns. No entanto, a lei maltesa que regula este regime de bens estabelece uma distinção entre os atos de gestão corrente, ou seja, aqueles que podem ser executados por um dos cônjuges sem o consentimento do outro, e os atos de gestão extraordinária, nomeadamente os que têm imperativamente de ser praticados por ambos os cônjuges. A lei maltesa enumera apenas os atos de gestão extraordinária, pelo que os atos não expressamente previstos na lei devem ser considerados atos de gestão corrente. Consequentemente, um requisito formal a cumprir no âmbito de um regime da comunhão de adquiridos é obter o consentimento de ambos os cônjuges. Se esse consentimento não for obtido quanto à transferência ou aquisição de um direito real ou pessoal sobre determinado bem móvel ou imóvel, o ato em causa pode ser anulado a pedido do cônjuge que não tenha dado consentimento.

No que se refere ao regime da separação de bens, a regra geral é que cada cônjuge pode administrar e dispor dos seus bens sem precisar de obter o consentimento do outro cônjuge.

No que respeita ao regime da comunhão de adquiridos administrados separadamente, a regra geral é que se um dos cônjuges optar por adquirir um bem em nome próprio, não precisa de obter o consentimento do outro, podendo administrar e dispor livremente desse bem. Por outro lado, se o bem for adquirido em conjunto, ambos os cônjuges terão de dar o consentimento e, por conseguinte, devem administrar e dispor do bem conjuntamente.

3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?

Quando optam pela comunhão de adquiridos, os cônjuges devem praticar todos os atos conjuntamente. Por conseguinte, não podem administrar ou dispor de bens comuns, salvo os atos de gestão corrente que não requeiram o consentimento de ambos os cônjuges.

No regime da separação de bens, cada cônjuge pode fazer o que entender com os seus bens próprios, sem qualquer interferência do outro cônjuge.

No âmbito da comunhão de adquiridos administrados separadamente, quando um cônjuge adquire um bem sem o consentimento do outro, pode administrá-lo sem quaisquer restrições. No entanto, se a aquisição for efetuada em nome de ambos, os cônjuges não têm liberdade para administrar o bem isoladamente, devendo fazê-lo em conjunto.

4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?

No que se refere ao regime da comunhão de adquiridos, a lei prevê que entre em vigor na data da celebração do casamento e deixe de vigorar na data da dissolução do mesmo, ou seja, a data do divórcio. A lei prevê ainda que, em caso de separação judicial dos cônjuges, se possa requerer a partilha judicial dos bens.

No caso da comunhão de adquiridos administrados separadamente, a lei prevê que o regime cesse de vigorar em caso de dissolução do casamento ou de separação judicial dos cônjuges.

Quando um casamento sujeito ao regime da separação de bens seja dissolvido, por separação ou anulação, os cônjuges continuam a poder administrar e a dispor dos bens próprios.

Consequentemente, no que se refere ao património comum do casal, o divórcio, separação ou anulação do casamento tem por efeito a partilha dos bens comuns, quer por mútuo acordo quer por decisão do tribunal competente.

5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?

Em caso de óbito de um dos cônjuges, o regime matrimonial extingue-se, passando a ser aplicável o direito sucessório maltês, de modo a assegurar a partilha dos bens pelos herdeiros. A principal consideração a ter em conta neste caso é apurar se o falecido deixou ou não testamento.

6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?

A autoridade competente para decidir quanto ao regime matrimonial é o tribunal cível (juízo de família).

7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?

A partir do momento em que o regime matrimonial começa a vigorar podem ser estabelecidas relações jurídicas entre os cônjuges e terceiros. Os terceiros podem exercer, conjunta ou separadamente, os respetivos direitos em relação a ambos os cônjuges, consoante o caso, em função do cônjuge com quem tenham estabelecido laços contratuais ou do qual sejam credores.

8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro.

A partilha dos bens comuns ocorre normalmente quando os cônjuges iniciam um processo de separação ou de divórcio. Este tipo de processos implica que, antes de recorrerem à justiça para resolver o litígio, as partes iniciem um procedimento de mediação a fim de procurar conciliar as suas posições.

Caso a mediação seja bem sucedida, os cônjuges poderão separar-se por mútuo acordo se conseguirem acordar os respetivos direitos recíprocos, os seus direitos em relação aos filhos e a partilha dos bens comuns, devendo o acordo a que chegarem ficar consagrado por ato público sujeito à aprovação do tribunal competente a fim de garantir o equilíbrio entre os direitos de cada cônjuge. Uma vez aprovado pelo tribunal competente, o acordo deve ser registado para poder produzir efeitos jurídicos, nomeadamente em relação a terceiros.

Se o procedimento de mediação não tiver êxito e os cônjuges não chegarem a acordo extrajudicialmente, devem intentar um processo junto do tribunal competente, requerendo a dissolução do regime matrimonial e a partilha dos bens comuns. Uma vez proferida, a sentença judicial deve ser registada para poder produzir efeitos jurídicos, nomeadamente em relação a terceiros.

9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

Para registar um bem imóvel em Malta, o notário que efetua a escritura pública imobiliária deve apresentar na conservatória do registo predial uma nota relativa à inscrição do imóvel em causa. Uma vez apresentada essa nota, o imóvel é registado na conservatória, passando o contrato a ser juridicamente vinculativo tanto para as partes como em relação a terceiros.

Última atualização: 09/11/2020

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