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O sistema jurídico português não prevê parcerias registadas.
No entanto, a Lei n.º 7/2001, atualizada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, estabelece algumas medidas para proteger as uniões de facto. Estas medidas estão enumeradas no Artigo 3.º da referida lei e incluem o direito de usar a casa de morada de família e de receber uma pensão em caso de morte de um dos unidos de facto. Além disso, o Artigo 2020.º do Código Civil Português prevê um direito a alimentos a ser pago pelos bens do unido de facto falecido, em caso de morte de um deles.
As versões atualizadas da legislação acima mencionada podem ser consultadas em português nos seguintes links:
Nota: A informação contida nesta ficha informativa é de natureza geral, não é exaustiva e não vincula o Ponto de Contacto, nem a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, os Tribunais ou quaisquer outros destinatários. A versão atualizada da lei aplicável deve ser sempre consultada em cada momento. Além disso, esta informação não substitui o recurso ao aconselhamento jurídico de um profissional forense.
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