- 1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.
- 2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
- 3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
- 4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
- 5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
- 6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
- 7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
- 8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.
- 9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.
- 10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
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1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.
O sistema jurídico português não prevê parcerias registadas.
No entanto, a Lei n.º 7/2001, atualizada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, estabelece algumas medidas para proteger as uniões de facto. Estas medidas estão enumeradas no Artigo 3.º da referida lei e incluem o direito de usar a casa de morada de família e de receber uma pensão em caso de morte de um dos unidos de facto. Além disso, o Artigo 2020.º do Código Civil Português prevê um direito a alimentos a ser pago pelos bens do unido de facto falecido, em caso de morte de um deles.
As versões atualizadas da legislação acima mencionada podem ser consultadas em português nos seguintes links:
2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
A resposta a esta questão é prejudicada pela resposta à questão 1.
Nota: A informação contida nesta ficha informativa é de natureza geral, não é exaustiva e não vincula o Ponto de Contacto, nem a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, os Tribunais ou quaisquer outros destinatários. A versão atualizada da lei aplicável deve ser sempre consultada em cada momento. Além disso, esta informação não substitui o recurso ao aconselhamento jurídico de um profissional forense.
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