

Não. A ordem jurídica checa reconhece apenas uma única forma de parceria registada: a correspondente a uma união permanente de duas pessoas do mesmo sexo, formada segundo as modalidades estabelecidas por lei.
O regime de bens dos parceiros registados não é objeto de regulamentação específica. A parceria registada não dá lugar a uma comunhão de bens.
O regime de bens dos parceiros registados não é objeto de regulamentação específica. As suas relações são regidas pela legislação aplicável em matéria de propriedade, de copropriedade e de obrigações, independentemente da existência de uma parceria registada.
Não, excetuando o facto de não poder haver comunhão de bens entre parceiros registados.
A dissolução de uma parceria registada não incide sobre a situação patrimonial dos antigos parceiros registados.
O parceiro registado é herdeiro legal do falecido na primeira e segunda ordens de sucessão. Noutros aspetos, o falecimento de um dos parceiros registados não afeta o regime de bens do outro parceiro.
O regime de bens dos parceiros registados não é objeto de regulamentação específica. Em caso de litígios relativos a bens e a dívidas, cabe ao tribunal competente pronunciar-se a esse respeito.
O regime de bens dos parceiros registados não é objeto de regulamentação específica. As suas relações são regidas pela legislação aplicável em matéria de propriedade, de copropriedade e de obrigações, independentemente da existência de uma parceria registada.
O regime de bens dos parceiros registados não é objeto de regulamentação específica. Quando os antigos parceiros registados possuem bens ou dívidas em comum, aplicam-se as disposições gerais em matéria de copropriedade e de obrigações.
Os atos jurídicos que criam ou transferem um direito real em relação a um bem imóvel e os atos que jurídicos que alteram ou anulam semelhante direito devem ser emitidos por escrito. Em caso de transferência de um direito de propriedade sobre um bem imóvel registado num registo público, o bem é considerado adquirido mediante o referido registo.
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