Efeitos patrimoniais das parcerias registadas

Malta
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.

O tipo de «parceria registada» reconhecida em Malta consiste na «união de facto» prevista pela Lei das uniões de facto - Capítulo 530 das Leis de Malta. É possível registar uma união de facto entre pessoas de sexo diferente ou entre pessoas do mesmo sexo. Uma vez registada, a união de facto produz os mesmos efeitos que o casamento civil. Os parceiros numa união de facto celebrada antes da entrada em vigor da Lei de 2017 que altera a lei sobre o casamento e outros atos legislativos podem, no prazo de cinco anos a contar de 1 de setembro de 2017, converter a união de facto em casamento. Se for convertida em casamento, a união de facto cessa de vigorar no momento dessa conversão, sendo o casamento dela resultante considerado como tendo sido celebrado na data da constituição da união de facto.

2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?

Uma vez que a união de facto e o casamento civil produzem efeitos jurídicos idênticos, o regime de bens é semelhante. O Estado maltês permite que quem pretenda celebrar uma união de facto nos termos da lei maltesa possa escolher o regime de bens aplicável. O principal regime de bens em Malta é a comunhão de adquiridos.

Este regime aplica-se de pleno direito a qualquer união de facto, a menos que as partes que celebraram ou pretendam celebrar uma união de facto optem por sujeitar os bens comuns a outro regime de bens, sem violar o espírito do direito maltês. O regime de bens deve ser estabelecido por escritura pública.

Os outros regimes de bens existentes em Malta, igualmente aplicáveis às uniões de facto, são a separação de bens e a chamada comunhão de adquiridos administrados separadamente (Community of Residue under Separate Administration - CORSA).

O regime da comunhão de adquiridos prevê que todos os bens adquiridos após o reconhecimento da união de facto sejam comuns e, por conseguinte, pertençam a ambas os membros da união de facto em partes iguais. O direito maltês prevê expressamente os bens que integram a comunhão de adquiridos, excetuando as doações, heranças e bens próprios de cada parte.

O regime da separação de bens, que as partes podem escolher em alternativa à comunhão de adquiridos, prevê que cada um das partes exerça o controlo absoluto sobre os bens que adquirir antes ou após o reconhecimento da união de facto sem necessidade do consentimento da outra.

Por fim, o chamado regime da comunhão de adquiridos administrados separadamente, o último regime que as partes podem escolher em alternativa à comunhão de adquiridos, prevê que cada um das partes possa adquirir, manter e gerir os bens adquiridos em seu nome enquanto único proprietário. Ao abrigo desse regime, as partes podem, contudo, adquirir bens comuns a administrar conjuntamente.

3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

No que se refere ao regime da comunhão de adquiridos, a regra geral é que as partes administrem conjuntamente os bens comuns. No entanto, a lei maltesa que regula este regime de bens estabelece uma distinção entre os atos de gestão corrente, ou seja, aqueles que podem ser executados por uma das partes sem o consentimento da outra, e os atos de gestão extraordinária, nomeadamente os que devem imperativamente ser praticados por ambas as partes. A lei maltesa enumera apenas os atos de gestão extraordinária, pelo que os atos não expressamente previstos na lei devem ser considerados atos de gestão corrente. Consequentemente, um requisito formal a cumprir no âmbito do regime da comunhão de adquiridos é obter o consentimento de ambos os membros da união de facto. Se esse consentimento não for obtido quanto à transferência ou aquisição de um direito real ou pessoal sobre determinado bem móvel ou imóvel, o ato em causa pode ser anulado a pedido da parte que não tenha dado o seu consentimento.

No que se refere ao regime da separação de bens, a regra geral é que cada membro da união de facto pode administrar e dispor dos seus bens sem precisar do consentimento do outro.

No que respeita ao regime da comunhão de adquiridos administrados separadamente, a regra geral é que se uma dos membros da união de facto optar por adquirir um bem em nome próprio, não precisa de obter o consentimento do outro, podendo administrar e dispor livremente desse bem. Por outro lado, se o bem for adquirido em conjunto, ambos os membros terão de dar o consentimento e, por conseguinte, devem administrar e dispor do bem conjuntamente.

4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?

Quando optam pela comunhão de adquiridos, as partes devem praticar todos os atos conjuntamente. Por conseguinte, não podem administrar ou dispor dos bens comuns, com exceção dos atos de gestão corrente que não requeiram o consentimento de ambas.

No regime da separação de bens, cada parte pode fazer o que entender com os seus bens próprios, sem qualquer interferência da outra.

No âmbito da chamada comunhão de adquiridos administrados separadamente, quando uma parte adquire um bem sem o consentimento da outra, pode administrá-lo sem quaisquer restrições. No entanto, se a aquisição do bem for efetuada em nome de ambas, as partes não têm liberdade para o administrar isoladamente, devendo fazê-lo em conjunto.

5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?

No que se refere ao regime da comunhão de adquiridos, a lei prevê que entre em vigor na data da celebração do casamento e cesse de vigorar na data do óbito de um dos cônjuges ou da dissolução do casamento. A lei prevê ainda que, em caso de separação judicial dos cônjuges, se possa requerer a partilha judicial dos bens.

No caso da comunhão de adquiridos administrados separadamente, a lei prevê que o regime cesse de vigorar em caso de dissolução do casamento ou de separação judicial dos cônjuges.

Quando um casamento sujeito ao regime da separação de bens seja dissolvido, por separação ou anulação, os cônjuges continuam a poder administrar e a dispor dos bens próprios.

O mesmo se aplica quanto às uniões de facto.

Consequentemente, no que se refere ao património comum, o divórcio, separação ou anulação do casamento ou união de facto têm por efeito a partilha dos bens comuns, quer por mútuo acordo quer por decisão do tribunal competente.

6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?

Em caso de óbito de uma das partes, o direito sucessório maltês só é aplicável se os tribunais malteses forem os tribunais competentes. A principal consideração a ter em conta é apurar se o falecido deixou ou não testamento.

7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?

A autoridade competente para decidir quanto ao regime matrimonial é o tribunal cível (juízo de família).

8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.

A partir do momento em que o regime de bens entra em vigor podem ser estabelecidas relações jurídicas entre as partes na união de facto e terceiros. Os terceiros podem exercer, conjunta ou separadamente, os respetivos direitos em relação a ambos os membros da união de facto, consoante o caso, em função daquele com quem tenham estabelecido laços contratuais ou do qual sejam credores.

9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.

A partilha dos bens comuns ocorre normalmente quando as partes iniciam um processo de separação ou de divórcio. Este tipo de processos implica que, antes de recorrerem à justiça para resolver o litígio, as partes devem iniciar um procedimento de mediação a fim de procurar conciliar as suas posições.

Caso a mediação seja bem sucedida, as partes poderão separar-se por mútuo acordo se conseguirem acordar os respetivos direitos recíprocos, os seus direitos em relação aos filhos e a partilha dos bens comuns, devendo o acordo a que chegarem ficar consagrado por escritura pública sujeita à aprovação do tribunal competente a fim de garantir o equilíbrio entre os direitos de cada parte. Uma vez aprovado pelo tribunal competente, o acordo deve ser registado para poder produzir efeitos jurídicos, nomeadamente em relação a terceiros.

Se o procedimento de mediação não tiver êxito e as partes não puderem chegar a acordo extrajudicialmente, devem intentar um processo junto do tribunal competente, requerendo a dissolução do regime de bens e a partilha dos bens comuns. Uma vez proferida a sentença judicial, esta deve ser registada para poder produzir efeitos jurídicos, nomeadamente em relação a terceiros.

10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

Para registar um bem imóvel em Malta, o notário que efetua a escritura pública imobiliária deve apresentar na conservatória do registo predial uma nota relativa à inscrição do imóvel em causa. Uma vez apresentada essa nota, o imóvel é registado na conservatória, passando o contrato a ser juridicamente vinculativo tanto para as partes como em relação a terceiros.

Última atualização: 04/11/2020

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.