

O sistema jurídico da Eslovénia não prevê a figura jurídica da parceria registada.
O artigo 4.º do Código de Direito da Família regula a parceria não matrimonial definindo-a como a «comunhão de vida de longa duração entre um homem e uma mulher que não tenham celebrado entre si matrimónio, desde que não haja motivos pelos quais o casamento entre os dois possa ser declarado inválido». Segundo o referido código, tal comunhão de vida produz os mesmo efeitos jurídicos que a celebração do casamento e, sempre que a lei o preveja, produz efeitos jurídicos noutros domínios legais.
Se a tomada de uma decisão sobre um direito ou obrigação depender da existência ou não da referida comunhão de vida, a questão deve ser decidida no âmbito de um processo de determinação do direito ou obrigação em causa. A decisão sobre essa questão produz efeitos jurídicos unicamente quanto ao objeto da questão resolvida.
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