Efeitos patrimoniais das parcerias registadas

Eslovénia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.

O sistema jurídico da Eslovénia não prevê a figura jurídica da parceria registada.

O artigo 4.º do Código de Direito da Família regula a parceria não matrimonial definindo-a como a «comunhão de vida de longa duração entre um homem e uma mulher que não tenham celebrado entre si matrimónio, desde que não haja motivos pelos quais o casamento entre os dois possa ser declarado inválido». Segundo o referido código, tal comunhão de vida produz os mesmo efeitos jurídicos que a celebração do casamento e, sempre que a lei o preveja, produz efeitos jurídicos noutros domínios legais.

Se a tomada de uma decisão sobre um direito ou obrigação depender da existência ou não da referida comunhão de vida, a questão deve ser decidida no âmbito de um processo de determinação do direito ou obrigação em causa. A decisão sobre essa questão produz efeitos jurídicos unicamente quanto ao objeto da questão resolvida.

2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?

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3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

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4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?

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5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?

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6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?

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7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?

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8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.

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9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.

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10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

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Última atualização: 06/11/2020

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