

Não, existe apenas uma parceria registada para casais do mesmo sexo. A possibilidade de registar uma parceria foi entretanto abolida em 2009, na sequência de alterações à legislação relativa ao casamento. As referidas alterações autorizam os casais do mesmo sexo a contrair matrimónio nas mesmas condições que os casais heterossexuais. As disposições da legislação relativa ao casamento aplicam-se indistintamente a casais do mesmo sexo e a casais heterossexuais. No entanto, a parceria registada antes de 2009 permanece válida até à sua dissolução pelas partes ou até as partes solicitarem a sua conversão em casamento.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
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