- 1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.
- 2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
- 3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
- 4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
- 5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
- 6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
- 7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
- 8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.
- 9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.
- 10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
1 Existem diferentes formas de «parcerias registadas» neste Estado-Membro? Explique as diferenças entre essas formas.
Não, existe apenas uma parceria registada para casais do mesmo sexo. A possibilidade de registar uma parceria foi entretanto abolida em 2009, na sequência de alterações à legislação relativa ao casamento. As referidas alterações autorizam os casais do mesmo sexo a contrair matrimónio nas mesmas condições que os casais heterossexuais. As disposições da legislação relativa ao casamento aplicam-se indistintamente a casais do mesmo sexo e a casais heterossexuais. No entanto, a parceria registada antes de 2009 permanece válida até à sua dissolução pelas partes ou até as partes solicitarem a sua conversão em casamento.
2 Existe um regime patrimonial legal para as parcerias registadas? Quais as suas disposições? A que formas de «parceria registada» é aplicável?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
3 Como podem os parceiros regular o seu regime patrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
4 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime patrimonial para as parcerias registadas?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
5 Quais são os efeitos jurídicos da dissolução ou da anulação da parceria registada sobre o seu regime patrimonial?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
6 Quais são os efeitos jurídicos da morte de um dos parceiros sobre o regime patrimonial da parceria registada?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
7 Qual é a autoridade competente para decidir sobre o regime patrimonial da parceria registada?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
8 Quais os efeitos jurídicos do regime patrimonial da parceria registada sobre as relações jurídicas entre um dos parceiros e terceiros.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
9 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos na parceria registada nesse Estado-Membro.
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
10 Qual é o procedimento a seguir e quais são os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?
São aplicáveis as mesmas regras às parcerias registadas e aos casamentos.
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