- Regulamentação dos honorários dos profissionais da Justiça
- Custas fixas
- Informações prévias a fornecer pelos representantes legais
- Origem dos custos
- Onde posso obter informações sobre mediação?
- Onde posso obter informações adicionais sobre custas?
- Imposto sobre o valor acrescentado
- Apoio judiciário
- Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?
- Honorários de especialistas
- Honorários de tradutores e intérpretes
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Regulamentação dos honorários dos profissionais da Justiça
Advogados (que vão a tribunal)
Na Finlândia, os honorários dos advogados são regulados pelas normas de boa conduta profissional dos advogados e pelas orientações relativas a honorários, aprovadas pela Ordem dos Advogados da Finlândia.
Oficiais de justiça
Na Finlândia, os honorários dos oficiais de justiça são regulados pelo Decreto Governamental 925/2008, pela lei relativa aos montantes a pagar por execuções (34/1995) e pelo Decreto Governamental 35/1995.
Advogados (consultores jurídicos)
Na Finlândia, os honorários dos consultores jurídicos (advogados) são regulados pelo Código Comercial 18:5, pela Lei do Apoio Judiciário (257/2002) e pelo Decreto Governamental 290/2008.
Custas fixas
Custas fixas em processos civis
Custas fixas a pagar pelos litigantes em processos civis
Na Finlândia, as custas fixas incluem custas processuais e custas da documentação. As custas processuais (custas do julgamento, da apresentação da petição e da sentença) são cobradas a uma parte a título de compensação pela audiência de um caso e pelas medidas tomadas durante o processo. As custas processuais também abrangem a entrega do instrumento oficial que contém a decisão ou a decisão provisória do tribunal. A taxa de justiça varia entre 79 euros, em processos civis julgados por tribunais de comarca, e 223 euros em processos julgados pelo Tribunal da Concorrência e do Consumo.
As custas da documentação (custas de extracção, de reprodução e de certidões) são cobradas por documentos especificamente solicitados, a não ser que esteja em vigor uma isenção legal. Por exemplo, não se aplicam custas a documentos emitidos a favor da parte lesada numa acção penal intentada pelo Ministério Público.
O sítio Web da Justiça, a lei relativa às custas judiciais (Lei relativa às Custas dos Tribunais e Certos Órgãos da Administração Judiciária, 701/1993) e os decretos correspondentes do Conselho de Estado contêm informação pormenorizada sobre custas.
Em casos de divórcio, a taxa de justiça total inclui uma taxa inicial de 790 euros e uma taxa de 44 euros pela continuação do processo, findo o período de reflexão. A assistência por um advogado poderá custar aproximadamente 1 000 euros. Em assuntos que envolvam petições, a taxa é de 72 euros. Em processos civis, a taxa de justiça vai de 79 euros a 179 euros no tribunal de comarca, aplicando-se uma taxa suplementar de 179 euros se for interposto recurso para o tribunal de recurso. Os honorários dos advogados poderão ultrapassar 6 000 euros.
Fase do processo civil em que os litigantes devem pagar as custas fixas
As custas fixas a pagar pelos litigantes em processos civis são devidas no final do processo.
Custas fixas em processos penais
Custas fixas a pagar pelos litigantes em processos penais
Na Finlândia, os litigantes não pagam custas em acções penais intentadas pelo Ministério Público num tribunal de primeira instância.
Fase do processo penal em que as custas fixas devem ser pagas
As custas fixas a pagar pelos litigantes em processos penais são devidas no final do processo.
Custas fixas em processos de fiscalização da constitucionalidade
Custas fixas para os litigantes em processos de fiscalização da constitucionalidade
Na Finlândia não existem tribunais constitucionais; os casos relevantes são julgados no âmbito de processos penais. Não se aplicam custas aos litigantes em acções penais intentadas pelo Ministério Público num tribunal de primeira instância.
Fase do processo de fiscalização da constitucionalidade em que as custas fixas devem ser pagas
As custas devem ser pagas no final do processo.
Informações prévias a fornecer pelos representantes legais
Direitos e obrigações das partes
Os representantes legais devem prestar informações prévias às partes num eventual litígio, de modo a que estas compreendam quais são os seus direitos e obrigações, a sua probabilidade de êxito e as custas decorrentes do processo – nomeadamente, as que devem ser pagas pela parte vencida. Esta matéria é regulada pelo Código de Conduta da Ordem dos Advogados da Finlândia. Os advogados também são obrigados por lei a guardar segredo profissional.
Origem dos custos
Onde posso obter informações sobre a origem dos custos na Finlândia?
A informação sobre a origem dos custos está disponível no sítio Web do Ministério da Justiça.
Em que línguas posso obter informações sobre a origem dos custos na Finlândia?
As informações estão disponíveis em finlandês, sueco e inglês.
Onde posso obter informações sobre mediação?
A informação sobre mediação está disponível no sítio Web do Ministério da Justiça e do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Social.
Onde posso obter informações adicionais sobre custas?
Sítio Web com informações sobre custas
O sítio Web Ministério da Justiça disponibiliza gratuitamente informação pormenorizada sobre as custas e taxas de processos judiciais.
Onde posso obter informações sobre a duração média dos vários tipos de processos?
A informação sobre a duração média dos processos está disponível na secção “Resumo de actividades” do sítio Web do Ministério da Justiça.
Onde posso obter informações sobre os custos médios de um determinado processo?
A informação sobre os custos médios de um processo está disponível no sítio Web Justiça do sistema judiciário finlandês.
Imposto sobre o valor acrescentado
Como é prestada esta informação?
A informação está disponível no sítio Web do Ministério da Justiça. Segundo as orientações sobre honorários da Ordem dos Advogados da Finlândia, o orçamento dos honorários relativos à execução de uma tarefa para um cliente tem de incluir o IVA.
Quais são as taxas aplicáveis?
Os serviços jurídicos estão sujeitos a IVA à taxa de 22%, mas os custos do apoio judiciário estão isentos de IVA.
Apoio judiciário
Limiar de rendimento aplicável no domínio da justiça civil
O limiar de rendimento é calculado com base numa fórmula predefinida. De um modo geral, o apoio judiciário é prestado gratuitamente quando o rendimento mensal do requerente é inferior a 700 euros, no caso de indivíduos solteiros. Pode também estar sujeito ao pagamento de uma franquia progressiva quando o rendimento disponível do requerente se situa entre 700 e 1 500 euros. Não é concedido apoio judiciário quando o rendimento mensal disponível do requerente é superior a 1 500 euros. Os valores correspondentes para o cônjuge são 600 e 1 300 euros, respectivamente.
É cobrada uma taxa de apoio judiciário de 70 euros aos requerentes nos casos em que a prestação do mesmo esteja sujeita a franquia. Além disso, é cobrada uma franquia suplementar no caso de as disponibilidades do requerente serem superiores a 5 000 euros.
Limiar de rendimento aplicável aos arguidos no domínio da justiça penal
O limiar de rendimento é calculado com base numa fórmula específica. De um modo geral, o apoio judiciário é prestado gratuitamente quando o rendimento mensal do requerente é inferior a 700 euros, no caso de indivíduos solteiros. Pode também estar sujeito ao pagamento de uma franquia progressiva quando o rendimento disponível do requerente se situa entre 700 e 1 500 euros. Não é possível beneficiar de apoio judiciário quando o rendimento mensal disponível do requerente é superior a 1 500 euros. Os valores correspondentes para o cônjuge são 600 e 1 300 euros, respectivamente. Para mais informações deve consultar-se o sítio Web da Justiça. É cobrada uma taxa de apoio judiciário de 70 euros aos requerentes nos casos em que a prestação do mesmo esteja sujeita a franquia. Além disso, é cobrada uma franquia suplementar no caso de as disponibilidades do requerente serem superiores a 5 000 euros.
Para além do supracitado, os arguidos têm direito a um defensor oficioso, independentemente da sua situação financeira, se tiverem sido acusados de um crime agravado ou se estiverem detidos. O tribunal pode ainda, por sua própria iniciativa, nomear um defensor oficioso no caso de menores de 18 anos de idade ou de pessoas que não tenham condições para assegurar a sua própria defesa. No entanto, se for condenado, o arguido terá de reembolsar o Estado dos honorários do defensor oficioso, a não ser que tivesse direito a apoio judiciário. Nesse caso, o montante do reembolso será determinado de acordo com as normas que regulam a concessão de apoio judiciário.
Limiar de rendimento aplicável às vítimas no domínio da justiça penal
As vítimas de certos crimes agravados, como, por exemplo, violência doméstica ou crimes sexuais, têm direito a assistência por um advogado e uma “pessoa de apoio”, independentemente da sua situação financeira.
Além disso, as vítimas podem obter apoio judiciário em conformidade com os seguintes critérios comuns: de um modo geral, o apoio jurídico é gratuito quando o rendimento mensal disponível do requerente é inferior 700 euros, no caso de indivíduos solteiros. Pode também estar sujeito ao pagamento de uma franquia progressiva quando o rendimento disponível do requerente se situa entre 700 e 1 500 euros. Não é possível beneficiar de apoio judiciário quando o rendimento mensal disponível do requerente é superior a 1 500 euros. Os valores correspondentes para o cônjuge são 600 e 1 300 euros, respectivamente. É cobrada uma taxa de apoio judiciário de 70 euros aos requerentes nos casos em que a prestação do mesmo esteja sujeita a franquia. Além disso, é cobrada uma franquia suplementar no caso de as disponibilidades do requerente serem superiores a 5 000 euros.
Outras condições aplicáveis à concessão de apoio judiciário às vítimas
O requerimento de apoio judiciário é sempre apresentado ao Serviço de Apoio Judiciário. Pode ser requerido em qualquer delegação desse serviço existente no país, independentemente do local onde resida o requerente. Por uma questão de conveniência, o requerimento deve ser entregue na delegação mais próxima.
O requerente tem de fazer prova da sua situação financeira e de qualquer seguro de protecção jurídica de que seja titular e tem de indicar o assunto para o qual o apoio judiciário está a ser solicitado.
O requerimento é apresentado no Serviço de Apoio Judiciário, oralmente ou por escrito, devendo a documentação necessária ser entregue juntamente com o mesmo. O formulário de requerimento e documentos anexos também podem ser enviados ao Serviço de Apoio Judiciário por via postal, por fax ou por correio electrónico.
O formulário de requerimento está disponível na página do Formulário de Requerimento de Apoio Judiciário, podendo também ser obtido junto dos Serviços Públicos de Apoio Judiciário, nos tribunais e nas sociedades de advogados.
Se um requerente desejar ser assistido por um advogado particular em assuntos relacionados com o processo em tribunal, o requerimento de apoio judiciário pode ser apresentado pelo advogado.
Se uma pessoa for vítima de violência doméstica ou de crime sexual, o tribunal pode nomear um advogado ou uma “pessoa de apoio” para lhe prestar assistência – para efeitos de instrução do processo e do julgamento. Se a vítima desejar apresentar um pedido em tribunal, este nomeará um advogado. Se a vítima não tiver pedidos a apresentar, poderá ser nomeada uma “pessoa de apoio”.
Tal como foi referido anteriormente, no caso de suspeitos de um crime agravado ou de pessoas que se encontrem detidas, será nomeado um defensor oficioso mediante pedido. O tribunal também pode nomear um defensor oficioso por sua própria iniciativa no caso de indivíduos menores de 18 anos e de pessoas que não estejam em condições de assegurar a sua própria defesa.
Isenção de custas judiciais
Os beneficiários de apoio judiciário estão isentos do pagamento de custas.
Além disso, certas matérias estão isentas de encargos por lei (Lei das Custas Judiciais, 701/1993, artigos 6.º e 7.º), nomeadamente a regularização de dívidas de particulares e as acções penais intentadas pelo Ministério Público num tribunal de primeira instância. As autoridades estrangeiras e os cidadãos estrangeiros podem beneficiar da isenção de custas em casos de assistência jurídica mútua.
Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?
Regra geral, as custas em processos civis são pagas pela parte vencida (excluindo matérias que envolvam petições e assuntos relacionados com disposições imperativas da lei, como é o caso de muitas questões relacionadas com o direito da família). Nos tribunais administrativos, cada uma das partes é responsável pelo pagamento das respectivas custas. A sentença do tribunal indicará se a parte vencida é obrigada a pagar as custas da parte vencedora.
Honorários de especialistas
Os honorários de especialistas são fixados pelo tribunal. Não existem limites fixos para os referidos honorários, embora o seu montante tenha de ser considerado razoável.
Honorários de tradutores e intérpretes
Os honorários de tradutores e intérpretes são fixados pelo tribunal. Não existem limites fixos para os referidos honorários, desde que o seu montante seja razoável. O valor médio dos honorários de um tradutor é de 80 euros por página. Se tiver sido concedido apoio judiciário, a parte em causa estará isenta do pagamento destes honorários.
Ligações úteis
Sítio Web do Ministério da Justiça da Finlândia
Sítio Web do Sistema Judiciário da Finlândia
Sítio Web da Ordem dos Advogados da Finlândia
Documentos importantes
Relatório da Finlândia sobre o estudo relativo à transparência dos custos (504 Kb)
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