Para uma análise mais aprofundada sobre os custos dos processos, consulte os seguintes estudos de casos:
Direito da família – guarda de menores
Direito da família – alimentos
Direito comercial – responsabilidade
Quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça
1. Solicitadores
Em Portugal, os honorários dos solicitadores, enquanto agentes de execução, estão regulados na Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na sua redação atual (artigos 43.º a 51.º).
2. Consultores jurídicos
Em Portugal, os honorários dos consultores jurídicos não estão regulados.
3. Advogados
Em Portugal os honorários dos advogados não estão regulados.
4. Oficiais de justiça
Os custos da intervenção dos oficiais de justiça nos processos de execução são regulados pelo artigo 9.º e pela Tabela II do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, bem como pela Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, na sua redação atual (artigos 43.º a 51.º aplicáveis por força do artigo 59.º, n.º 1).
5. Advogados no âmbito da proteção jurídica
Os honorários dos advogados pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica são regulados pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro e pela Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho, bem como pela Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Custos fixos
Custos fixos em processos cíveis
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos cíveis
Os custos fixos a suportar pelos litigantes em processos cíveis constam dos artigos 5.º a 7.º e das tabelas I e II anexas ao Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
Fase do processo cível em que os custos fixos devem ser pagos
As taxas de justiça são pagas, em regra, no início do processo e no momento da marcação da audiência de julgamento. O momento do pagamento aos peritos e aos oficiais de justiça é, em regra, efetuado no momento prévio à sua intervenção no processo.
Custos fixos em processos penais
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos penais
Os custos fixos a suportar pelos litigantes em processos penais constam do artigo 8.º e da tabela III anexa ao Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
Fase do processo penal em que os custos fixos devem ser pagos
A fase do processo penal em que os custos fixos devem ser pagos depende da posição do interveniente no processo e do ato que se pretenda praticar. Os únicos casos de pagamento de taxa de justiça no momento em que se pratica o ato são a constituição de assistente e a abertura de instrução pelo assistente. Nos restantes casos, ou seja, todos os casos envolvendo o arguido, e nos demais casos envolvendo o assistente, a taxa de justiça é paga no final da fase do processo em que este se encontra (instrução, julgamento ou recurso), em função da decisão do juiz.
Custos fixos em processos de apreciação da constitucionalidade
Custos fixos a suportar pelos litigantes em processos de apreciação da constitucionalidade
Os custos fixos a suportar pelas partes em processos perante o Tribunal Constitucional são regulados pelos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, na sua redação atual, e pelo artigo 84.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual).
Fase do processo de apreciação da constitucionalidade em que os custos fixos devem ser pagos
O pagamento dos custos fixos só é exigido no final do processo.
Informação prévia a fornecer pelos representantes legais
Direitos e obrigações das partes
Os representantes legais estão ética e legalmente obrigados a fornecer toda a informação relativa aos direitos e às obrigações das partes na medida em que têm um conhecimento razoável das possibilidades de êxito e dos custos envolvidos.
Origem dos custos
Onde posso obter informações sobre a origem dos custos em Portugal?
Podem-se obter mais informações sobre o regime das custas em Portugal em https://justica.gov.pt/Servicos/Custas-processuais.
Em que línguas posso obter informações sobre a origem dos custos em Portugal?
A informação sobre a origem dos custos em Portugal está disponível apenas em português.
Onde posso obter informações sobre mediação?
Poderá ser obtido informação sobre mediação, em particular sobre os sistemas públicos de mediação civil, familiar, laboral e penal, em https://dgpj.justica.gov.pt/English/Alternative-Dispute-Resolution.
Onde posso obter informações sobre a duração média dos vários tipos de processos?
A informação sobre a duração média de um processo judicial pode ser encontrada em https://estatisticas.justica.gov.pt/sites/siej/en-us/pages/default.aspx.
Onde posso obter informações sobre os custos médios num determinado processo?
Esta informação não está disponível e só pode ser obtida consultando os diferentes escalões ou tabelas de custas.
No entanto, no link https://justica.gov.pt/Servicos/Simulador-Taxas-de-Justica encontra um simulador das taxas de justiça que terá que pagar quando inicia um processo judicial, o que permite ter uma ideia dos custos a despender.
Imposto sobre o valor acrescentado: como é fornecida esta informação?
As custas judiciais não estão sujeitas a IVA. Os honorários dos profissionais estão sujeitos a IVA, mas a informação sobre custas constante da lei não inclui IVA.
Quais são as taxas aplicáveis?
Não existe informação disponível sobre as taxas de IVA aplicáveis.
Apoio judiciário
Limiar do rendimento aplicável aos réus em processos cíveis
A fórmula de cálculo do limiar do rendimento para efeitos de apoio judiciário em processos cíveis está disponível no anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Limiar do rendimento aplicável aos arguidos em processos penais
A fórmula de cálculo do limiar do rendimento para efeitos de apoio judiciário em processo penais está disponível no anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Limiar do rendimento aplicável às vítimas em processos penais
Não se aplica qualquer limiar do rendimento para efeitos de apoio judiciário às vítimas em processos penais.
Outras condições relacionadas com a concessão de apoio judiciário às vítimas
Existem outras condições de concessão de apoio judiciário às vítimas. No caso de atribuição do estatuto de vítima do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, presume-se, até prova em contrário, que a vítima se encontra em situação de insuficiência económica.
Outras condições relacionadas com a concessão de apoio judiciário aos arguidos
Existem outras condições de concessão de apoio judiciário aos arguidos, as quais dizem respeito à sua situação económica e são calculadas com base num modelo concebido de acordo com o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.
Processos judiciais gratuitos
Os processos judiciais podem ser gratuitos para uma ou para ambas as partes em consequência da isenção de custas judiciais ou da concessão de apoio judiciário.
O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais prevê uma série de situações em que há isenção de custas. As isenções apresentam-se em duas categorias:
- As isenções subjetivas ou pessoais constantes do n.º 1 do artigo 4.º e têm como base de incidência a especial qualidade das partes ou dos sujeitos processuais; e
- As isenções objetivas ou processuais constantes do n.º 2 do artigo 4.º, que dizem respeito ao tipo de processo.
Algumas isenções estão, porém, condicionadas ao conteúdo da decisão final do processo, nos termos previstos nos n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7 do mesmo artigo 4.º e, em consequência, tais isenções poderão ficar sem efeito relativamente a custas ou apenas aos encargos gerados no processo.
Em matéria de apoio judiciário, pode consultar informação mais detalhada em https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-apoio-judiciario.
Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?
Em regra, a parte vencedora tem direito a ser ressarcida das custas que pagou pela parte vencida na proporção fixada pelo juiz e em função da decisão final. O direito da parte vencedora de ser compensada pelas custas pagas é anulado se a parte vencida beneficiar de apoio judiciário e estiver, por isso, isenta do pagamento de quaisquer taxas judiciais.
Honorários de peritos
Normalmente é a parte que tem de pagar os honorários dos peritos. Caso, no entanto, tenha beneficiado de apoio judiciário, os honorários dos peritos são pagos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Honorários de tradutores e intérpretes
Normalmente é a parte que tem de pagar os honorários dos tradutores e intérpretes. Caso, no entanto, tiver beneficiado de apoio judiciário, os honorários dos tradutores e intérpretes são pagos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Documentos importantes
Relatório de Portugal sobre o estudo relativo à transparência dos custos (781 Kb)
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