Custas

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Neste estudo de caso sobre direito da família (divórcio), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que pede o divórcio informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: duas pessoas contraem matrimónio. Mais tarde separam-se e concordam em divorciar-se. Hipótese B – Contexto transnacional: dois nacionais do mesmo Estado-Membro (Estado -Membro A) casam-se. O casamento é celebrado no Estado-Membro A. Depois do casamento, o casal vai viver e trabalhar para outro Estado-Membro (Estado-Membro B), no qual estabelece residência. Pouco depois o casal separa-se, a mulher regressa ao Estado-Membro A e o marido permanece no Estado-Membro B. O casal concorda em divorciar-se. Quando regressa ao Estado-Membro A, a mulher intenta imediatamente uma ação de divórcio junto dos tribunais do Estado-Membro B.

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Custos em Espanha

Custos associados aos Tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

Custos iniciais - Os pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário)

O divórcio por mútuo consentimento é um dos casos isentos da obrigação do pagamento de taxa de justiça. Em processos de divórcio litigioso é cobrada uma taxa, a menos que as medidas solicitadas digam apenas respeito aos menores.

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (principio da parte vencida), exceto se o caso apresentar sérias dúvidas em matéria de facto ou de direito (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). No caso de a aceitação ou rejeição ser parcial, cada parte suportará as suas próprias despesas, assim como metade das despesas comuns decorrentes do processo.

Aplica-se o princípio da parte vencida (artigo 394.º, n.º 2, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

Despesas ligadas aos peritos, à obtenção de documentos, testemunhos, instrumentos e atos notariais ou de registos públicos.

Os mesmos que em primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Em Espanha está prevista a mediação em matéria de direito da família, mas as competências pertencem às Comunidades Autónomas.

Em princípio, as Comunidades Autónomas preveem a mediação com caráter gratuito.

Caso B

Custas iniciais - Os pagamentos ao advogado e ao procurador, exceto se a parte beneficiar do direito ao apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

O divórcio por mútuo consentimento é um dos casos isentos da obrigação do pagamento de taxa de justiça. Em processos de divórcio litigioso é cobrada uma taxa, a menos que as medidas solicitadas digam apenas respeito aos menores.

Trata-se das despesas gerais do processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

Propostas de provas, elaboração do acordo de divórcio.

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Em Espanha está prevista a mediação em matéria de direito da família, mas as competências pertencem às Comunidades Autónomas.

Montantes pagos aos profissionais que intervêm no processo de divórcio.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Custos

Caso A

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representa as partes.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Caso B

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 75.º do Código de Processo Civil).

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representa as partes.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

Outros custos

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Descrição

Custos

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Caso B

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é pedido previamente qualquer pagamento de caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições:

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas de um processo (advogado, procurador, entre outras).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM), em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista.

Caso B

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas de um processo (advogado, procurador, entre outras).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM), em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

Terá de atender ao acordo realizado com o seu advogado, caso exista.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Caso B

Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas

(tradução por um tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido).

Os tradutores fixam os seus próprios honorários.

Intérpretes necessários para o processo.

Os intérpretes fixam os seus próprios honorários.

Última atualização: 17/01/2024

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