Custas

Španija

Neste estudo de caso sobre direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem contrai matrimónio durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único litígio pendente prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e a educação do menor. A mãe intenta uma ação nesta matéria. Hipótese B – Situação transnacional, na qual intervém como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem contrai matrimónio num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial no Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam‑se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência. Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e a educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.

Vsebino zagotavlja
Španija

Custos em Espanha

Custos associados aos tribunais, recursos e resolução alternativa de litígios

Estudo de caso

Tribunal

Recursos

Resolução alternativa de litígios

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

Custos iniciais

Custas gerais

Outras custas

É possível esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

Custos iniciais: Os pagamentos ao advogado e procurador, exceto se a parte beneficiar de apoio judiciário (regulamentado na Lei n.º 1/1996 relativa ao apoio judiciário).

Trata-se das custas gerais associadas ao processo. Serão imputadas à parte que tenha visto rejeitadas todas as suas pretensões (artigo 394.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), em caso de divórcio litigioso.

No direito da família, é prática habitual dividir as custas do processo entre cada uma das partes, que suportam apenas as suas próprias custas. No entanto, em determinados casos o pagamento das custas pode ser imputado à parte que tenha visto rejeitadas as suas pretensões.

Se apenas algumas das pretensões apresentadas forem aceites, cada parte suportará apenas as suas próprias custas.

Se o processo disser apenas respeito ao pagamento da pensão de alimentos devida a um menor, não serão cobradas quaisquer custas (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 10/2012).

Propostas de provas, elaboração do acordo de divórcio. Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa. Nos casos em que se chega a um acordo mútuo, o pagamento pela elaboração do acordo é normalmente incluído nos honorários totais pagos ao advogado.

A parte que interpuser recurso deverá efetuar um pagamento prévio, salvo se beneficiar do direito a apoio judiciário.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

Aplica-se o mesmo critério que para a primeira instância.

As partes podem acordar na elaboração de um acordo de separação no qual estabelecem voluntariamente o montante da pensão de alimentos. O acordo em causa tem de ser notificado pelo Ministério Público e aprovado pelo tribunal.

Montantes pagos aos profissionais que intervêm no processo de negociação.

Caso B

Idem ao caso anterior.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Custos de advogados, oficiais de justiça e peritos

Estudo de caso

Advogados

Oficiais de justiça

Peritos

A representação é obrigatória?

Custos

A representação é obrigatória?

Custos anteriores à decisão judicial

Custos posteriores à decisão judicial

O recurso aos peritos é obrigatório?

Custos

Caso A

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Em caso de comum acordo, as partes podem fazer uso dos serviços de um único advogado e procurador para a apresentação do acordo celebrado entre as mesmas.

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representam as partes.

Não aplicáveis no presente processo.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa, a menos que seja utilizado o perito do gabinete psicossocial vinculado ao tribunal.

Caso B

As partes devem ser assistidas por um advogado e representadas por um procurador (artigo 750.º do Código de Processo Civil).

Em caso de comum acordo, as partes podem fazer uso dos serviços de um único advogado e procurador para a apresentação do acordo celebrado entre as mesmas.

Será necessário pagar uma provisão ao advogado e ao procurador, e a parte vencida deverá suportar as eventuais despesas posteriores (em caso de processo litigioso).

Não representam as partes.

Não aplicáveis no presente processo.

Nenhum.

Nenhum.

Pela natureza deste procedimento, habitualmente não intervêm.

Nenhum.

Se for solicitado o parecer de um perito, será necessário pagar ao perito em causa, a menos que seja utilizado o perito do gabinete psicossocial vinculado ao tribunal.

Custos de indemnização de testemunhas, depósito ou caução e outros custos relevantes

Estudo de caso

Indemnização de testemunhas

Depósito ou caução

Outros custos

As testemunhas são indemnizadas?

Custos

Este dispositivo existe? Quando e como se utiliza?

Custos

Descrição

Custos

Caso A

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Caso B

As testemunhas têm direito a obter da parte que as propôs uma indemnização pelos danos e prejuízos a que a sua comparência tenha dado origem (artigo 375.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

Uma parte destes custos está incluída no pagamento das custas.

Não é exigido previamente qualquer depósito ou caução.

Nenhum.

Certidões do Registo Civil, certidões de casamento ou da existência de filhos, documentos que atestem os seus direitos (artigo 777.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Custos associados.

Custos do apoio judiciário e outros reembolsos

Estudo de caso

Apoio judiciário

Reembolsos

Quando e em que condições se aplica?

Em que condições o apoio é total?

Condições

Pode a parte com ganho de causa obter o reembolso das custas do processo?

Caso A

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera-se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

O Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) é um índice utilizado em Espanha como referência para a concessão de abonos, bolsas, subvenções e do subsídio de desemprego, entre outros. Pode calcular-se aqui:http://www.iprem.com.es

A parte com ganho de causa pode obter o reembolso das custas do processo se a outra parte for condenada a pagá-las.

Caso B

O apoio destina-se às pessoas que façam prova de insuficiência de recursos económicos para pagar as despesas do processo (advogado, procurador, entre outros).

Considera‑se que os recursos económicos são insuficientes quando as pessoas singulares demonstram que os seus recursos e rendimentos, calculados anualmente com base em todos os parâmetros e por agregado familiar, não ultrapassam o dobro do Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) em vigor no momento em que o pedido é efetuado.

O Indicador Público de Rendimentos de Efeitos Múltiplos (IPREM) é um índice utilizado em Espanha como referência para a concessão de abonos, bolsas, subvenções e do subsídio de desemprego, entre outros. Pode calcular-se aqui: http://www.iprem.com.es

A parte com ganho de causa pode obter o reembolso das custas do processo se a outra parte for condenada a pagá-las.

Honorários de tradução e interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Quando e em que condições é necessária?

Quais os custos aproximados?

Caso A

Caso B

Todos os documentos públicos ou privados estrangeiros que sejam necessários em razão das condições jurídicas estabelecidas (tradução por tradutor ajuramentado oficialmente reconhecido).

Os tradutores fixam os seus próprios honorários.

Intérpretes quando necessários para o processo.

Os intérpretes fixam os seus próprios honorários.

Não serão devidos quaisquer honorários se o intérprete for solicitado pelo próprio tribunal.

Última atualização: 17/01/2024

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