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Na prática, a citação ou notificação de atos significa a entrega a uma pessoa singular ou coletiva de um pedido ou outro ato processual relativo a um processo judicial intentado contra a mesma. Desta forma é-lhe dada a oportunidade de se defender ou contestar o pedido ou o processo.
Existem normas específicas[1] para a citação ou notificação dos atos por forma a garantir que todas as partes interessadas recebem os atos processuais que lhes dizem respeito ou relativos às suas ações, bem como para assegurar que, no caso da citação ou notificação não ser corretamente efetuada, podem ser tomadas as medidas necessárias.
[1] A parte 6 do Regulamento de Processo Civil enuncia as normas gerais em matéria de citação/notificação. Ver igualmente a parte 7.
Todos os atos judiciais, incluindo pedidos, requerimentos, decisões, despachos, etc. devem ser citados ou notificados de acordo com uma série de regras, por exemplo, através dos serviços postais, pessoalmente, através de funcionários judiciais (bailiff), etc.
Regra geral, nos processos da competência dos tribunais de comarca (County Courts), estes tribunais são responsáveis pela citação/notificação dos atos; no caso do High Court, pelo contrário, muitas das citações/notificações incumbem às partes. Quando uma parte prepara um documento que deva ser citado ou notificado pelo tribunal deve apresentar uma cópia destinada ao tribunal e outra a cada um das partes a citar ou notificar.
O tribunal pode ordenar que outra pessoa efetue a citação ou notificação, por exemplo, a parte que intentou a ação judicial ou o seu representante ou advogado. Além disso, o tribunal não é responsável pela citação ou notificação de um ato quando uma norma específica ou instrução prática estabelecer que seja uma parte a citar ou notificar o ato em causa, ou quando a parte em cujo nome o ato deve ser citado ou notificado informe o tribunal que tem a intenção de se ocupar pessoalmente dessa diligência.
Não. O Reino Unido não possui um registo dos domicílios, como sucede noutros Estados-Membros, pelo que a autoridade requerida em Inglaterra ou no País de Gales não tem a possibilidade de determinar o endereço do destinatário dos atos a notificar. No entanto, se o ato dever ser citado ou notificado a uma empresa e o destinatário no endereço indicado se recusar a aceitar a citação/notificação, a entidade requerida da Inglaterra ou do País de Gales poderá determinar o endereço oficial da empresa (se este for diferente) e efetuar a citação/notificação do ato nesse endereço.
Como já foi referido, no Reino Unido não existe um registo dos domicílios. Para encontrar o endereço de uma pessoa, é necessário recorrer a serviços de localização de pessoas ou utilizar certos sítios Web que disponibilizam informações sobre endereços. A lista seguinte, que não é exaustiva, fornece alguns exemplos dos tipos de sítios Web disponíveis. Alguns desses sítios Web, como a pesquisa de registos telefónicos (primeira hiperligação), são gratuitos. Outros exigem o pagamento de uma taxa.
Listas telefónicas da British Telecommunications.
Localização de endereços: 192, UKRoll
Pesquisa de pessoas no sítio Web Tracesmart
Para encontrar a sede social de uma empresa pode ser efetuada uma pesquisa no sítio Web da Companies House. Algumas pesquisas de empresas são gratuitas mas as buscas mais pormenorizadas implicam o pagamento de uma taxa.
Não é possível solicitar um endereço em Inglaterra ou no País de Gales no quadro do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho.
O principal método de citação ou notificação em Inglaterra e País de Gales é por correio prioritário (first class post). Os outros métodos que podem ser utilizados, subordinados às respetivas normas processuais e instruções práticas, são:
O ato deve ser citado ou notificado no endereço fornecido pela parte destinatária do mesmo, que pode ser o endereço do seu advogado ou representante. Se o destinatário do ato não for representado por um advogado ou não tiver comunicado um endereço para citar ou notificar o ato, este deve ser enviado, transmitido ou entregue num endereço conforme com as normas processuais, geralmente o último local de residência ou de trabalho conhecido.
Quando é o tribunal que deve efetuar a citação ou notificação, cabe-lhe decidir igualmente o método a utilizar.
Nos processos cíveis é possível efetuar a citação/notificação eletrónica dos atos (nomeadamente por correio eletrónico ou fax). Não existe qualquer restrição à possibilidade de recorrer a este modo de citação/notificação dos atos em função do destinatário. O destinatário do ato ou o respetivo advogado deve, contudo, ter indicado previamente, por escrito, a sua disponibilidade para aceitar a citação/notificação eletrónica dos atos.
As partes e os respetivos advogados podem comunicar de diferentes formas a sua disponibilidade para aceitar a citação/notificação eletrónica de atos. Em primeiro lugar, se o advogado tiver indicado um numero de fax no respetivo papel de carta. Em segundo lugar, quando conste do papel de carta um endereço de correio eletrónico e o advogado tenha confirmado a citação/notificação eletrónica dos atos como uma alternativa possível. Por último, pode ser autorizada a citação ou notificação eletrónica dos atos quando seja transmitido ao tribunal, nas alegações ou em resposta a qualquer pedido, um número de fax, endereço de correio eletrónico ou outro tipo de identificação eletrónica.
Quando uma parte pretenda citar ou notificar um ato por via eletrónica (salvo por fax), deve primeiramente perguntar ao destinatário do mesmo se existem condições a satisfazer, por exemplo, se o ato deve ser transmitido num formato específico ou se existe algum limite máximo para a dimensão dos documentos anexados.
Quando um ato seja citado ou notificado por via eletrónica, deixa de ser necessário transmitir uma cópia em papel.
A Parte 6 do Regulamento de Processo Civil contém uma descrição completa das normas e procedimentos em vigor em Inglaterra e no País de Gales em matéria de citação/notificação. Regra geral, o demandante deve indicar o endereço em que o demandado deve ser citado/notificado, sendo esse normalmente o seu endereço atual ou o último local de residência ou de trabalho conhecido. Se não for possível apurar esse endereço, o demandante poderá requerer, a título da Parte 6.19, que o ato seja citado ou notificado noutro endereço mediante um método alternativo. A modalidade concreta dependerá dos factos invocados perante o tribunal mas o princípio é que, independentemente do método a utilizar, este permita que o ato seja notificado ao demandado; ver a diretiva prática n.º 6A.
Em caso de citação/notificação por via postal ou por outro método que preveja a entrega no dia útil seguinte, os atos consideram-se citados ou notificados no segundo dia após terem sido enviados por via postal, ou terem sido entregues ou recebidos pelo prestador de serviços em causa, sempre que se trate de um dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte. Em caso de citação/notificação por fax ou outro meio de comunicação eletrónico, se o envio tiver tido lugar num dia útil antes das 16h30, os atos consideram-se citados ou notificados nesse próprio dia; nos outros casos, consideram-se citados/notificados no primeiro dia útil após o envio. Quando se utilize um método alternativo de citação/notificação, a decisão do tribunal deve especificar a forma e a data em que esta deve ter lugar.
O depósito de documentos num determinado lugar (por exemplo, o posto dos correios) não é um método de citação/notificação normalmente aceite. Quando o ato deva ser citado ou notificado por correio registado e não tenha sido entregue, o processo pelo qual o destinatário deve ser informado é descrito no ponto 8 infra.
Desde que seja utilizado um método de citação/notificação aprovado pelo tribunal, a data de citação/notificação efetiva é aplicável independentemente de o destinatário do ato o ter aceite ou não.
Os envios registados são entregues pelo Royal Mail (serviços postais do Reino Unido) no endereço indicado e não ao destinatário. Consequentemente, é possível que o ato seja recebido por uma pessoa diferente do destinatário que resida no mesmo endereço.
Se no endereço do destinatário não estiver ninguém disponível para receber o ato, este será devolvido ao posto de correios responsável pelo endereço em causa. Caso não seja levantado dentro do prazo previsto (ver infra), deve ser devolvido ao remetente, considerando-se a citação/notificação como não tendo sido realizada.
Quando não seja possível entregar o ato no endereço indicado, é deixado na caixa de correio do destinatário um aviso da tentativa de entrega, informando o destinatário do prazo e local onde o ato poderá ser levantado. No caso de um envio por correio registado proveniente do Reino Unido, a correspondência deve ser levantada no prazo de uma semana. No caso de um envio registado internacional, o prazo é de três semanas.
O tribunal conserva um registo dos atos citados ou notificados. Em relação aos atos citados ou notificados pelo correio, presume-se (ou considera-se) que foram efetivamente citados ou notificados a menos que sejam devolvidos pelos serviços postais.
Quando o demandante cita ou notifica um ato, deve apresentar ao tribunal uma certidão de citação/notificação no prazo de sete dias a contar da data da mesma. Essa certidão deve referir que o ato não foi devolvido por falta de entrega, acompanhado da descrição do método e da data da citação/notificação.
Quando recebe o requerimento com o pedido, o devedor tem 14 dias para o contestar. Se enviar um aviso de receção da citação/notificação, o prazo para responder é alargado para 28 dias a contar da data de citação ou notificação dos pormenores do pedido.
Se os atos forem citados ou notificados pessoalmente, é efetuado um registo escrito sob a forma de certificado ou affidavit (declaração sob juramento) de que conste a hora e a data da citação/notificação e que poderá ser utilizado como prova da realização da diligência se o destinatário negar a receção dos atos.
Se uma parte considerar que não recebeu um ato jurídico que deveria ter recebido, pode diligenciar no sentido de garantir a sua transmissão, quer contactando a outra parte ou os seus advogados, quer contactando o tribunal. Se, no âmbito do processo, já tiver sido proferida uma decisão ou sentença, é possível requerer a sua anulação por falta de citação ou notificação dos atos.
Se uma parte aceitar a citação ou notificação de um ato fora do prazo mínimo previsto pela lei, a citação ou notificação pode ainda assim ser considerada válida. Se a citação ou notificação de um ato for considerada inválida, pode proceder-se a uma tentativa posterior de citação/notificação. Em certas circunstâncias, o tribunal pode igualmente dispensar a citação ou notificação dos atos.
O custo da citação ou notificação de um ato pelos serviços postais está incluído nas taxas judiciais ordinárias. Se os atos forem citados ou notificados pessoalmente por um bailiff ou process server, o custo varia em função do tipo de processo e do recurso efetivo a um desses funcionários.
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