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Na prática, a citação ou notificação dos atos significa a transmissão, nos termos previstos na lei, dos atos utilizados nos procedimentos judiciais.
As normas processuais estabelecem o quadro que se deve respeitar para:
Os atos que devem ser citados ou notificados incluem, designadamente, o requerimento do pedido, as informações sobre o pedido, as alegações escritas ou a contestação do pedido, application notices, os despachos, as ordens e os depoimentos de testemunhas/affidavits (quando se venham a utilizar em juízo).
Compete à parte que preparou um ato proceder à sua citação ou notificação. Por exemplo, o demandante ou o seu advogado com devidamente autorizado deve citar ou notificar o requerimento do pedido. O Supremo Tribunal de Gibraltar não procede à citação ou notificação de atos.
Uma vez que Gibraltar não possui um registo dos domicílios, como sucede em muitos Estados‑Membros, a autoridade requerida de Gibraltar não tem a possibilidade de determinar o endereço do destinatário dos atos a notificar. No entanto, se o ato dever ser citado ou notificado a uma empresa e o destinatário no endereço indicado se recusar a aceitar a citação/notificação, a entidade requerida de Gibraltar poderá determinar o endereço oficial da empresa (se este for diferente) e citar ou notificar o ato nesse endereço.
Como já foi referido, Gibraltar não dispõe de um registo dos domicílios. Para encontrar o endereço de uma pessoa, é necessário recorrer a serviços de localização de pessoas ou utilizar listas telefónicas com informações sobre os endereços. A pesquisa de registos telefónicos é gratuita. Para outras pesquisas é necessário pagar uma taxa. Para encontrar a sede social de uma empresa deve ser efetuada uma pesquisa na Companies House; esta informação não costa do sítio Web.
Não é possível solicitar um endereço em Gibraltar no quadro do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho.
Os atos são normalmente citados ou notificados:
As injunções ou outras decisões que sejam acompanhadas de advertência sobre eventuais sanções penais, devem normalmente ser citadas ou notificadas pessoalmente.
A citação ou notificação pode ser efetuada por fax quando a parte destinatária ou o seu representante legal tenha comunicado previamente, por escrito, à parte que cita ou notifica que está disposta a aceitar a citação ou notificação por fax. É aplicável uma disposição análoga no caso de citação ou notificação por correio eletrónico, embora as normas estabeleçam igualmente que este tipo de citação ou notificação só se pode efetuar quando ambas as partes intervenham por intermédio de representante legal.
A Parte 6 do Regulamento de Processo Civil (Civil Procedure Rules) contém uma descrição completa das normas e procedimentos em vigor em matéria de citação/notificação em Gibraltar.
Quando é recebido um pedido proveniente de outro Estado-Membro, o método normal de citação/notificação em Gibraltar é a citação pessoal por um oficial de justiça. Quando tal não seja possível, o juiz pode autorizar outro método de citação/notificação, normalmente por envio postal ordinário para o endereço indicado (quando se trate do endereço habitual ou do último endereço conhecido do destinatário do ato).
O ato pode ainda ser citado/notificado por outras formas, nomeadamente ser entregue no dia útil seguinte ou transmitido por fax ou outro meio de comunicação eletrónico. Se considerar que existem motivos válidos para autorizar que a citação/notificação seja efetuada de uma forma ou num local que não seria habitualmente autorizado pelo Regulamento de Processo Civil, o tribunal pode decidir autorizar esse modo ou local alternativo de citação/notificação.
Em caso de citação/notificação por via postal ou por outro método que preveja a entrega no dia útil seguinte, os atos consideram-se citados ou notificados no segundo dia após terem sido enviados por via postal, ou terem sido entregues ou recebidos pelo prestador de serviços em causa, sempre que se trate de um dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte. Em caso de citação/notificação por fax ou outro meio de comunicação eletrónico, se o envio tiver tido lugar num dia útil antes das 16h30, os atos consideram-se citados ou notificados nesse próprio dia; nos outros casos, consideram-se citados/notificados no primeiro dia útil após o envio. Quando se utilize um método alternativo de citação/notificação, a decisão do tribunal deve especificar a forma e a data em que esta deve ter lugar.
O depósito de documentos num lugar determinado (por exemplo, o posto dos correios) não é um método de citação/notificação normalmente aceite em Gibraltar. Quando o ato deva ser citado ou notificado por correio registado e não tenha sido entregue, o processo pelo qual o destinatário deve ser informado é descrito no ponto 8 infra.
Desde que seja utilizado um método de citação/notificação aprovado pelo tribunal, a data de citação/notificação efetiva é aplicável independentemente de o destinatário do ato a aceitar ou não.
A correspondência registada é distribuída pelos serviços postais de Gibraltar aos respetivos destinatários. Estes recebem um aviso de entrega informando que a correspondência deve ser levantada no posto de correios e que só o poderá ser mediante a apresentação de um documento de identidade.
Se o destinatário da citação/notificação não comparecer no posto de correios não há qualquer outra forma de efetuar a citação/notificação.
Sim. Após a transmissão do primeiro aviso de entrega o destinatário dispõe de 28 dias para levantar o documento, antes de lhe ser enviado um segundo aviso de entrega. Se a correspondência não for levantada no prazo de sete dias, deverá ser devolvida com a menção «não entregue».
O destinatário é informado através do envio de uma notificação para o seu endereço.
Nos casos em que, em conformidade com as normas processuais, seja necessária uma prova da citação/notificação, deve ser emitida uma certidão da diligência efetuada. Essa certidão deve indicar que o ato não foi devolvido por falta de entrega, bem como o meio de citação ou notificação utilizado e a data do envio postal/da citação ou notificação pessoal/do fax/entrega no local autorizado. Existe um formulário normalizado ao dispor dos interessados.
Quando o ato a citar ou notificar pessoalmente é o requerimento do pedido, o demandante deve enviar ao tribunal, para inclusão nos autos, preencher uma certidão de citação/notificação no prazo de 21 dias a contar da data da diligência. A inobservância desta obrigação impedirá o demandante de obter uma eventual decisão à revelia.
Normalmente, pode realizar-se uma nova tentativa de citação ou notificação sempre que o prazo para essa diligência ainda não tenha prescrito.
Contudo, em casos excecionais, o Supremo Tribunal pode dispensar a citação ou notificação. Assim sucede, nomeadamente, quando um demandado foi devidamente notificado de um pedido, mas o demandante não conseguiu efetuar a diligência dentro do prazo legalmente previsto porque, por exemplo, se enganou no endereço.
Como a citação ou notificação é efetuada pelas partes ou pelos seus advogados, cabe-lhes pagar todas as taxas daí decorrentes. O seu montante dependerá do meio de citação ou notificação utilizado.
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