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A citação e a notificação são atos processuais cuja execução e aprovação são reguladas por lei.
Existem normas específicas em matéria de notificação de documentos para assegurar que o destinatário os receba de forma efetiva e seja devidamente informado, e para garantir o direito das pessoas de defenderem os seus interesses em processos judiciais.
O artigo 117.º, n.º 1, do Código de Processo Civil da República da Lituânia (CPC) dispõe que as citações e as notificações devem ser feitas oficialmente. Existem duas categorias de atos judiciais:
A responsabilidade do serviço de citação e notificação incumbe geralmente ao tribunal. No entanto, se a citação ou notificação for feita por carta registada ou por um oficial de justiça, correio rápido, uma das partes no litígio, um advogado, etc., a responsabilidade cabe igualmente à pessoa responsável pela citação ou notificação.
Sim, os tribunais e os oficiais de justiça estão autorizados a consultar os registos da população.
As autoridades judiciárias estrangeiras não têm acesso direto aos dados dos registos nacionais.
A Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia confere poderes aos oficiais de justiça que executam a citação ou notificação dos atos. Se o endereço atual de uma pessoa não for conhecido, os oficiais de justiça consultam os registos.
O CPC prevê os seguintes meios de citação ou notificação:
Se uma das partes no processo for uma pessoa singular, a citação ou notificação a essa parte é feita na sua pessoa, ou na do seu representante ou, se essa parte não tiver capacidade para agir, no seu representante legal. As pessoas coletivas são citadas ou notificadas no seu diretor, no seu órgão de direção ou no de qualquer pessoal administrativo (artigo 123.º do CPC). As citações e as notificações das organizações paramilitares são feitas na chefia ou no órgão permanente da organização ou de uma das suas divisões (artigo 125.º do CPC) e as citações e as notificações das pessoas detidas são feitas às próprias pela administração penitenciária competente (artigo 126.º CPC).
A parte I, capítulo 11, secção 2, do CPC estabelece as normas imperativas do procedimento de citação e notificação. O artigo 117.º, n.º 1, do CPC estabelece os principais meios de citação ou notificação dos atos processuais: por carta registada, por notificação do oficial de justiça, por correio expresso ou por qualquer outro meio previsto no CPC. Outros meios possíveis de citação ou notificação incluem: a citação ou a notificação dirigida ao representante (artigo 118.º do CPC), ao advogado (artigo 119.º do CPC), num tribunal (artigo 127.º do CPC) ou ao tutor (artigo 129.º do CPC), a comunicação ao público (artigo 130.º do CPC) e outros meios.
A pedido do interessado, os atos podem ser enviados e notificados por correio eletrónico.
LITEKO: pelo Decreto n.º 1R-332, de 13 de dezembro de 2012, o ministro da Justiça lituano aprovou os termos do processo de apresentação de documentos processuais no tribunal e de citação ou notificação desses documentos por via eletrónica (a seguir denominado «Descrição»), cujo capítulo IV estabelece as normas de citação ou notificação eletrónica de atos processuais. O ponto 22 da Descrição indica que, se os atos processuais tiverem de ser comunicados a alguém por meios eletrónicos, ou se essa pessoa tiver acordado receber atos na sua conta do subsistema de serviços públicos eletrónicos (a seguir denominado «subsistema SPE») do sistema lituano de informação judicial (a seguir denominado «LITEKO») e a sua conta estiver ativa, o funcionário judicial deverá proceder ao envio dos atos processuais para a conta do destinatário. A parte no processo será informada a esse respeito por correio eletrónico para o endereço indicado na sua conta do subsistema SPE no LITEKO. No entanto, tal depende do destinatário, uma vez que os intercâmbios entre autoridades só podem ser efetuados por correio eletrónico ou pela plataforma eletrónica eDelivery.
O sistema nacional de transmissão de dados em linha, E. pristatymas, é uma alternativa eletrónica às cartas registadas. O acesso a este sistema a título gratuito permite que os documentos oficiais, certificados, requerimentos e outros documentos sejam apresentados em linha às autoridades públicas.
Este sistema só pode ser utilizado se o destinatário e/ou o remetente forem uma autoridade pública. O intercâmbio eletrónico de dados pode ter lugar:
O sistema de informação dos oficiais de justiça (AIS) é o portal eletrónico dos procedimentos de execução, que permite que as pessoas intervenham em linha no processo de execução.
Este portal permite-lhe:
Sim, a legislação lituana autoriza-o. Se a pessoa que efetua a citação ou notificação não encontrar o destinatário na sua residência nem no local de trabalho, a citação ou notificação será feita a um familiar adulto do destinatário que com ele resida, salvo se esse membro da família tiver interesses jurídicos contrários aos do destinatário no resultado do processo; se não for possível contactar um familiar, a citação ou notificação é feita na administração da casa ou da comunidade, ou na administração do condomínio, no decano do decanato (seseniūnija) ou no escritório da entidade patronal (artigo 123.º, n.º 3, do CPC).
Se o responsável pela citação ou notificação não encontrar o destinatário no estabelecimento da pessoa coletiva ou noutro local por si indicado, a citação ou notificação será feita a qualquer trabalhador da pessoa coletiva presente no local da citação ou notificação. Se tal também não for possível, a citação ou notificação é feita ao diretor administrativo ou aos membros do órgão de direção da pessoa coletiva mencionados no registo das pessoas coletivas como pessoas singulares ou aos membros adultos da sua família (artigo 123.º, parte 4, do CPC).
Quando uma cópia da petição inicial ou de outros atos processuais que impliquem a defesa dos direitos de uma das partes devam ser-lhe entregues, mas o seu domicílio e local de trabalho não sejam conhecidos ou se esta não tiver qualquer representante, a citação ou notificação pode ser feita a um curador, designado pelo tribunal competente a pedido do interessado, até que o domicílio ou o local de trabalho do destinatário seja conhecido ou o seu representante intervenha no processo (artigo 129.º do CPC).
As normas gerais relativas à citação e notificação dos atos processuais são aplicáveis a partir do momento em que um ato é apresentado no local adequado.
O destinatário é informado, por aviso do correio, de que deve levantar a carta dentro do prazo fixado.
A menos que seja promovida por uma das partes no processo, a citação considera-se feita mesmo que o destinatário a recuse, ou recuse receber uma cópia da petição inicial ou assinar o aviso de receção. A pessoa que efetua a notificação dos atos deve tomar nota da recusa, bem como dos motivos da mesma. Quando as citações e notificações ou a entrega das cópias da petição inicial tiverem sido feitas por meio de equipamentos terminais de telecomunicações, considera-se que o destinatário se recusou a aceitar tais atos processuais se não tiver assinado eletronicamente a certidão prevista ou acusado a receção dos referidos atos de outra forma, no prazo de três dias após a notificação.
Em conformidade com as disposições do CPC, se a parte no processo for uma pessoa singular, os atos são-lhe entregues por mão própria e, se essa pessoa não tiver capacidade jurídica em matéria civil, a citação ou a notificação é feita ao seu representante legal.
As citações e notificações das pessoas coletivas são feitas ao diretor, aos outros membros do órgão de direção mencionados no registo das pessoas coletivas, aos representantes legais ou ao pessoal administrativo da pessoa coletiva.
Se a pessoa que efetua a citação ou notificação não puder contactar o destinatário no seu local de residência, no endereço de distribuição indicado nos atos processuais ou no seu local de trabalho, os atos são notificados a um familiar adulto do destinatário que com ele resida [filhos (biológicos ou adotivos), pais (biológicos ou adotivos), cônjuge, etc.)], a menos que estes familiares tenham interesses jurídicos contrários aos do destinatário no resultado do processo; na ausência de familiares adultos, a citação ou notificação é feita à administração da entidade patronal do destinatário. Se não for possível efetuar a citação ou notificação de uma pessoa singular no domicílio ou noutro endereço de distribuição indicado por essa pessoa, aquelas devem ser feitas no seu local de domcílio declarado. Se o domicílio ou qualquer outro endereço de distribuição indicado pela pessoa singular corresponder ao seu domicílio declarado, a citação ou notificação é feita apenas uma vez. Se não for possível proceder à citação ou notificação de acordo com o procedimento acima descrito, o responsável pela citação ou notificação deve depositar os documentos no domicílio declarado do destinatário e mencionar esse facto na certidão de citação ou notificação a enviar ao tribunal. Nesse caso, considera-se que a citação ou notificação foi feita no prazo de trinta dias a contar da data do aviso de depósito dos documentos no domicílio declarado do destinatário. O processo de citação e notificação dos atos processuais e o procedimento de depósito, incluindo a forma do aviso deste, são determinados pelo Governo da Lituânia.
Os envios postais que não puderam ser depositados na caixa de correio do destinatário ou entregues em mão aquando da passagem do distribuidor do correio devem ser mantidos à disposição do destinatário na estação de correios da sua zona de residência no prazo fixado pela empresa e indicado no aviso deixado na caixa de correio do destinatário. Se o prazo de guarda tiver expirado, o correio enviado deve ser devolvido ao remetente, caso este seja conhecido.
Se não for possível encontrar o destinatário no endereço indicado, o correio registado não é entregue. É deixado um aviso na caixa de correio do destinatário. Após o termo do prazo fixado no aviso, o correio é devolvido ao remetente.
A prova escrita de citação ou notificação é uma certidão de citação ou notificação que indica se estas foram ou não realizadas. Também pode ser utilizado o aviso de receção do oficial de justiça, através do qual o destinatário confirma (mediante assinatura) que recebeu a citação ou notificação. Se não for possível proceder à citação ou notificação, o oficial de justiça lavra certidão negativa, indicando que a mesma não teve lugar, ou que o destinatário se recusou a aceitá-la. As certidões de citação ou notificação são conservadas pelo oficial de justiça.
Se não for possível proceder à citação ou notificação dos documentos ou se estes tiverem sido citados ou notificados a um terceiro, pode ser exigida nova citação ou notificação, se houver tempo suficiente e se não for fixado qualquer prazo para a citação ou notificação.
Nos termos do ponto 5 da «Descrição do processo de pagamento das despesas de citação ou notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial», aprovado pelo Decreto do ministro da Justiça n.º 1R-16, de 20 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto n.º 1R-312 de 9 de dezembro de 2016), a taxa a pagar pela citação ou notificação de atos organizada e coordenada pela Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia é de 110 EUR.
A prova de pagamento (cópia do extrato bancário) deve ser anexada aos atos a notificar. Os dados de contacto para o pagamento da taxa em causa são os seguintes:
Lietuvos antstolių rūmai (Câmara dos Oficiais de Justiça da Lituânia)
Endereço: Konstitucijos pr. 15, LT-09319 Vilnius, Lituânia
N.º da conta bancária: LT92 4010 0424 0031 5815, banco AB Luminor Bank, código bancário 40100
Os dados são recolhidos e conservados no registo de pessoas coletivas, número da empresa: 126198978.
Telefone: +370 5 2750067, +370 5 275 0068
Correio eletrónico: info@antstoliurumai.lt,
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