

Procurar informações por região
Em termos práticos, entende-se por «citação e notificação de um ato» a receção efetiva pelo demandado da petição inicial ou de outros atos, a fim de que este tenha conhecimento do processo judicial, da decisão ou da petição inicial e tenha conhecimento dos prazos processuais aplicáveis.
As normas processuais visam garantir que o demandado tenha um julgamento equitativo, que receba as peças processuais necessárias e que seja notificado de atos processuais iminentes, pelo menos com um prazo de antecedência mínimo. O sheriff ou juiz exigirá normalmente a prova da citação ou notificação antes de apreciar uma causa.
Em geral, os atos que devem ser formalmente citados ou notificados são:
Alguns tipos de processo civil requerem a notificação ou citação de atos específicos.
Pode ser encontrada mais informação no capítulo 16 das regras processuais do Court of Session, no capítulo 5 do Regulamento de Procedimento Ordinário do Tribunal de Primeira Instância, no capítulo 5 do Regulamento de Procedimento Sumário e na parte 6 do Regulamento de Procedimento Simplificado.
A. Os atos extrajudiciais, como qualquer carta anterior à ação judicial, e os atos judiciais, como o ato introdutório da instância ou a citação, podem ser notificados por correio registado com aviso de receção (entrega por correio prioritário). Neste caso, o ato é entregue no domicílio ou local de trabalho do demandado por um funcionário dos correios que deve solicitar a assinatura do interessado como prova da receção. A citação ou notificação postal de atos judiciais só pode ser requerida por um advogado (solicitor), um funcionário do Supremo Tribunal encarregue de executar ordens judiciais (messenger-at-arms), um funcionário do tribunal de primeira instância (sheriff officer) ou, em certos casos, nas ações de pequeno montante, por um escrivão do sheriff (sheriff clerk).
B. Se estes atos tiverem de ser notificados pessoalmente, esta diligência compete ao Messenger‑at-arms ou a um sheriff officer (os equivalentes mais próximos do «oficial de justiça»).
C. As ordens de pagamento e a maioria dos outros atos relativos ao procedimento de execução são notificados pessoalmente, também através do messenger-at-arms ou do sheriff officer.
Uma vez que o Reino Unido não possui um registo dos domicílios, como sucede noutros Estados-Membros, a autoridade requerida escocesa não tem a possibilidade de determinar o endereço do destinatário dos atos a notificar. No entanto, se o ato dever ser citado ou notificado a uma empresa e o destinatário no endereço indicado se recusar a aceitar a citação/notificação, a entidade requerida escocesa poderá determinar o endereço oficial da empresa (se este for diferente) e citar ou notificar o ato nesse endereço.
Como já foi referido, no Reino Unido não existe um registo dos domicílios. Para encontrar o endereço de uma pessoa, é necessário recorrer a serviços de localização de pessoas ou utilizar certos sítios Web que disponibilizam informações sobre endereços. A lista seguinte, que não é exaustiva, fornece alguns exemplos dos tipos de sítios Web disponíveis. Alguns desses sítios Web, como a pesquisa de registos telefónicos (primeira hiperligação), são gratuitos. Outros exigem o pagamento de uma taxa.
Listas telefónicas da British Telecommunications.
Localização de endereços: 192, UKRoll
Pesquisa de pessoas no sítio Web Tracesmart
Para encontrar a sede social de uma empresa pode ser efetuada uma pesquisa no sítio Web da Companies House. Algumas pesquisas de empresas são gratuitas mas as buscas mais pormenorizadas implicam o pagamento de uma taxa.
Não é possível solicitar um endereço na Escócia no quadro do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho.
a. Citação ou notificação postal – por correio prioritário registado com aviso de receção.
b. Citação ou notificação pessoal – através do messenger-at-arms ou do sheriff officer, pessoalmente ao demandado.
c. Citação ou notificação pessoal a um co-habitante/empregado no domicílio/local de trabalho do demandado.
Se, após as necessárias diligências, os messengers-at-arms ou sheriff officers considerarem que há motivos fundados para considerar que o demandado reside no endereço onde se procedeu à citação ou notificação, os atos podem ser entregues a um co-habitante ou empregado.
d. Citação ou notificação pessoal – quando o demandado não seja uma pessoa singular, mas uma pessoa coletiva (ou seja, uma empresa registada na conservatória de registo comercial).
A citação ou notificação pessoal pode ser efetuada entregando o ato em mão a um particular, por exemplo no local de trabalho, de modo a que seja razoável esperar que um representante legal do demandado o receba.
e. Citação ou notificação pessoal - depósito/afixação
Sempre que o messenger-at-arms/sheriff officer não tenha podido proceder à citação ou notificação pessoal do demandado, pode:
f. Sempre que o endereço seja desconhecido – o sheriff/juiz pode autorizar que a citação ou notificação seja efetuada através de:
g. Atualmente não está prevista a citação ou notificação de atos introdutórios da instância, de despachos ou de ordens judiciais de pagamento através de fax ou correio eletrónico. Contudo, alguns atos que devem ser notificados no decurso de certos procedimentos podem ser transmitidos eletronicamente ou sob qualquer forma documental.
h. Para a citação ou notificação de pessoas fora da Escócia ver o capítulo 16 das Regras processuais do Court of Session, o capítulo 5 do Regulamento de Procedimento Ordinário do Tribunal de Primeira Instância, o capítulo 5 do Regulamento de Procedimento Sumário e a Parte 6 do Regulamento de Procedimento Simplificado.
(Para citações, atos introdutórios da instância, etc., com origem fora da Escócia, em causas que não sejam as processadas ao abrigo do Regulamento da UE relativo à citação e notificação de atos judiciais, ou da Convenção da Haia sobre citação e notificação e através de uma autoridade central, aplicam-se integralmente todas as regras e procedimentos específicos. Por exemplo, a ordem de citação ou notificação pessoal emitida fora da Escócia a um demandado na Escócia só é válida se for compatível com as normas processuais escocesas.)
i. Sempre que a citação ou notificação não é efetuada pelo próprio tribunal, deve ser junto ao processo um certificado de execução da diligência, assinado pelo advogado do demandante, pelo messenger-at-arms ou pelo sheriff officer.
Ver a resposta 5 g supra.
Quando é recebido um pedido proveniente de outro Estado-Membro, o método normal de citação/notificação na Escócia é a citação pessoal por um messenger at arms no último endereço conhecido ou no local de trabalho. O direito escocês prevê outros métodos de citação/notificação mas estes não são utilizados pela autoridade central para a citação ou notificação de atos.
Como foi referido supra, o único método de citação/notificação utilizado pela autoridade central da Escócia é a citação por um messenger at arms.
O depósito de documentos num lugar determinado (por exemplo, um posto dos correios) não é um método de citação/notificação aceite na Escócia.
Desde que seja utilizado um método adequado de citação/notificação, a data de citação/notificação efetiva é aplicável independentemente de o destinatário do ato aceitar ou não a citação/notificação. A única exceção está prevista no artigo 8.º, n.º 1, e no anexo II do regulamento no que se refere à necessidade de o ato ter sido redigido numa língua que o destinatário compreenda.
Os envios registados são entregues pelo Royal Mail (serviços postais do Reino Unido) no endereço indicado e não ao destinatário. Consequentemente, é possível que o ato seja recebido por pessoa diferente do destinatário que resida no mesmo endereço.
Se no endereço do destinatário não estiver ninguém disponível para receber o ato, este será devolvido ao posto de correios responsável pelo endereço em causa. Caso não seja levantado dentro do prazo previsto (ver infra), deve ser devolvido ao remetente.
Quando não seja possível entregar o ato no endereço indicado, é deixado na caixa de correio do destinatário um aviso da tentativa de entrega, informando o destinatário do prazo e local onde o ato poderá ser levantado. No caso de um envio por correio registado proveniente do Reino Unido, a correspondência deve ser levantada no prazo de uma semana. No caso de um envio registado internacional, o prazo é de três semanas.
a. No que diz respeito à citação ou notificação postal, ver a resposta anterior. O envio é efetuado através de correio prioritário registado. O certificado de execução da citação ou notificação, bem como o recibo dos correios, é exigido pelo tribunal como prova da diligência.
b. Na citação ou notificação pessoal, o messenger-at-arms/sheriff officer deve apresentar um certificado da execução da diligência assinado pelos funcionários intervenientes, acompanhado da descrição do procedimento de notificação utilizado.
c. Para a certificação de diligências realizadas fora da Escócia, ver as secções relevantes das normas processuais acima mencionadas. Além disso, as citações e outros atos provenientes do estrangeiro devem respeitar todas as regras referidas nas alíneas a) e b).
O sheriff/juiz deve estar convencido de que a notificação do demandado foi efetuada de forma correta e equitativa antes de apreciar a causa. A citação ou notificação deve ser realizada de forma satisfatória, senão o demandado poderia legitimamente impugnar qualquer despacho com base no qual tenha sido ordenada a diligência sem lhe dar a possibilidade de o contestar ou sequer de ser notificado. Se, contudo, for manifesto que o demandado teve conhecimento da diligência por nela ter participado, então a sua comparência sanará qualquer falha na citação ou notificação.
Citação ou notificação postal: por correio prioritário registado com aviso de receção aos preços correntes.
Se a citação ou notificação postal for efetuada pelo messenger-at-arms ou sheriff officer, deve ser-lhe paga uma taxa adicional fixada pela legislação em função das circunstâncias do processo.
Citação ou notificação pessoal: as taxas cobradas pelo messenger-at-arms/sheriff officer são fixadas pela legislação em função das circunstâncias do processo.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.