Apoio judiciário

Lituânia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Os custos do apoio judiciário secundário (antrinė teisinė pagalba) são despesas de que o requerente está isento, a saber: os custos de litigância em processos cíveis, as despesas de processos constitucionais, as despesas de processos administrativos, as despesas de processos judiciais relativos a uma contraordenação, as despesas relativas à apreciação de uma ação cível instaurada no âmbito de um processo penal, as despesas de defesa e de representação em processos judiciais (incluindo processos em segunda instância e recursos de cassação, independentemente de quem os instaure), as despesas de processos de execução previstas nas Instruções relativas à execução de decisões, aprovadas pelo ministro da Justiça, e as despesas relativas à preparação de atos processuais, à obtenção de provas, à tradução e à representação em procedimentos preliminares de resolução extrajudicial de litígios, sempre que tal procedimento esteja previsto na lei ou numa decisão judicial. As despesas de deslocação são igualmente pagas sempre que a presença do requerente seja obrigatória, por força da lei ou por determinação do tribunal.

Nos litígios transfronteiriços em matéria civil e comercial, o apoio judiciário garantido pelo Estado abrange:

  1. As despesas de interpretação;
  2. As despesas de tradução do pedido de apoio judiciário e dos documentos comprovativos;
  3. As despesas de tradução dos documentos processuais essenciais solicitados pelo tribunal ou pela autoridade competente e apresentados pelo requerente;
  4. As despesas de deslocação a cargo do requerente sempre que as pessoas por este indicadas no processo sejam obrigadas a comparecer em tribunal nos termos do direito lituano ou de uma decisão judicial e o tribunal decida que as pessoas em causa não podem ser ouvidas adequadamente por qualquer outro meio.

Nos litígios transfronteiriços em que o requerente tem domicílio ou residência principal na República da Lituânia, o apoio judiciário garantido pelo Estado cobre os custos relacionados com:

  1. Apoio judiciário concedido na Lituânia antes de ter sido recebido um pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia em que o processo esteja a ser apreciado ou a decisão deva ser executada;
  2. A tradução do pedido de apoio judiciário e dos documentos comprovativos.

Se tiver direito a apoio judiciário secundário financiado a 100 % pelo Estado, está isento do pagamento destes custos. Se tiver direito apenas a apoio judiciário parcial, deve pagar a parte restante dos custos.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

O apoio judiciário primário (pirminė teisinė pagalba), o apoio judiciário secundário (antrinė teisinė pagalba) e a mediação extrajudicial garantida pelo Estado (valstybės užtikrinama neteisminė mediacija) são concedidos em conformidade com o procedimento previsto na Lei da República da Lituânia relativa ao apoio judiciário garantido pelo Estado (Lietuvos Respublikos valstybės garantuojamos teisinės pagalbos įstatymas).

Deve solicitar apoio judiciário primário se necessitar de informações jurídicas, aconselhamento jurídico, elaboração de documentos para autoridades estatais ou municipais, assistência na resolução extrajudicial de litígios ou preparação de um acordo de transação. Os prestadores de apoio judiciário primário também elaboram pedidos de divórcio por mútuo consentimento, acordos de divórcio, requerimentos dirigidos aos tribunais, oposição a pedidos de credores, requerimentos de autorização judicial para vender ou hipotecar bens imóveis, requerimentos de autorização judicial para aceitar uma herança e requerimentos de autorização judicial prévia para celebrar negócios jurídicos que envolvam bens de uma pessoa juridicamente incapaz ou com capacidade jurídica limitada num determinado domínio.

É possível obter apoio judiciário primário em qualquer município lituano.

Deve solicitar apoio judiciário secundário para a elaboração de documentos processuais, defesa ou representação por um advogado em processos judiciais, incluindo processos de execução, representação durante a fase extrajudicial preliminar de um litígio, sempre que tal procedimento seja exigido por lei ou por decisão judicial, isenção do pagamento dos honorários dos advogados, custas processuais e outros custos.

Deve solicitar serviços de mediação extrajudicial garantida pelo Estado se pretender uma resolução amigável de um litígio civil.

As decisões sobre a prestação de apoio judiciário secundário ou de serviços de mediação extrajudicial garantida pelo Estado são tomadas pelo Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado (Valstybės garantuojamos teisinės pagalbos tarnyba).

Todas as informações sobre apoio judiciário garantido pelo Estado podem ser consultadas no sítio Web do Sistema de Informação sobre os Serviços de Apoio Judiciário (Teisinės pagalbos paslaugų informacinės sistemos — TEISIS): https://teisis.lt/external/home/main.

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

É concedido apoio judiciário primário a cidadãos lituanos, a cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, a pessoas que residam legalmente na Lituânia ou noutro Estado-Membro da União Europeia e a pessoas com direito a esse apoio ao abrigo de acordos internacionais em que a Lituânia seja parte. Todas as pessoas acima enumeradas têm direito a uma consulta gratuita de uma hora sobre o assunto que lhes diga respeito, independentemente da sua situação financeira.

Os prestadores de apoio judiciário primário prestam aconselhamento sobre a resolução extrajudicial de litígios, fornecem informações sobre o sistema jurídico, a legislação e outros atos jurídicos, ajudam a elaborar um acordo de transação, ajudam a preencher um pedido de apoio judiciário secundário quando necessário ou preparam os atos processuais previstos na lei. O apoio judiciário primário é recusado se: as pretensões do requerente forem manifestamente infundadas; o requerente já tiver recebido um extenso aconselhamento sobre o mesmo assunto; for evidente que a pessoa pode obter aconselhamento de um advogado sem apoio judiciário garantido pelo Estado; o pedido não disser respeito aos direitos e interesses legítimos da própria pessoa, exceto nos casos de representação previstos na lei. ou o apoio judiciário garantido pelo Estado ou direitos substantivos ou processuais forem objeto de abuso.

O apoio judiciário secundário é concedido ao mesmo grupo de pessoas, mas está sujeito a uma avaliação do património pessoal (ou familiar) e do rendimento pessoal.

Pode ser concedido apoio judiciário secundário a pessoas cujo património pessoal (ou familiar) e rendimentos pessoais anuais nos últimos 12 meses não excedam os limites normativos fixados pelo Governo lituano para beneficiar de apoio judiciário. Importa referir que os requerentes de apoio judiciário secundário devem fornecer informações sobre os seus bens móveis e imóveis, bem como sobre os do seu cônjuge.

Independentemente do património pessoal (ou familiar) ou do rendimento anual pessoal, pode ser concedido apoio judiciário secundário gratuito, por exemplo, a: vítimas de atos criminosos; beneficiários de prestações de segurança social; pessoas com um grau de deficiência grave ou que tenham sido declaradas inaptas para o trabalho ou que tenham atingido a idade da reforma e cujas necessidades especiais sejam consideráveis, tal como determinadas em conformidade com o procedimento previsto na lei; e outras pessoas enumeradas no artigo 12.º da Lei relativa ao apoio judiciário garantido pelo Estado.

O apoio judiciário secundário é recusado se: as pretensões do requerente forem manifestamente infundadas; a representação no processo não for viável; o requerente pedir uma indemnização por danos morais resultantes de difamação, mas não tiver sofrido qualquer dano material; o pedido estiver relacionado com uma pretensão diretamente emergente de atividades comerciais ou do trabalho independente do requerente; o requerente puder aceder aos serviços jurídicos necessários sem recorrer ao apoio judiciário garantido pelo Estado; o pedido não estiver relacionado com a violação de direitos do próprio requerente, exceto nos casos de representação previstos na lei; o direito relativamente ao qual é solicitado apoio judiciário secundário tiver sido transferido para o requerente com o objetivo de obter apoio judiciário garantido pelo Estado; o requerente estiver a utilizar o apoio judiciário garantido pelo Estado ou a exercer os seus direitos substantivos ou processuais de forma abusiva; o requerente se recusar a pagar parte dos custos fixos do apoio judiciário secundário; o exame do mérito da pretensão revelar que os eventuais custos do apoio judiciário secundário excedem o montante do pedido financeiro (interesses financeiros); tiver sido concedido apoio judiciário secundário ao requerente noutro processo, mas este se tiver recusado a pagar os custos fixos do apoio judiciário secundário ou parte dos mesmos dentro do prazo fixado.

Pode haver lugar a mediação extrajudicial garantida pelo Estado se pelo menos uma das partes no litígio tiver direito a apoio judiciário secundário.

Nos litígios transfronteiriços, se o património pessoal (ou familiar) e os rendimentos pessoais de pessoas singulares que residem legalmente noutro Estado-Membro da União Europeia excederem o nível normativo estabelecido pelo Governo, mas as referidas pessoas declararem que não podem suportar os custos do processo, o Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado deve determinar se a pessoa em causa está em condições de pagar os custos do processo, tendo em conta o custo de vida no Estado-Membro em que essa pessoa tem domicílio ou residência principal, e pode decidir conceder apoio judiciário secundário. Nesse caso, o direito do requerente a apoio judiciário, à luz do seu património pessoal (ou familiar) e dos seus rendimentos pessoais, é apreciado em conformidade com a legislação do local do seu domicílio ou da sua residência principal.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

Sim, exceto em litígios transfronteiriços. Em litígios transfronteiriços, é concedido apoio judiciário garantido pelo Estado em matéria civil e comercial.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Sim. Se for obrigatória a presença de um advogado de defesa ou de um representante autorizado em processo penal, o advogado que presta serviços de apoio judiciário secundário é nomeado pelo agente responsável pela fase de instrução, pelo procurador público ou pelo tribunal competente.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário secundário, bem como os documentos complementares, e o formulário de pedido de mediação extrajudicial garantida pelo Estado, bem como os documentos complementares, estão disponíveis no sítio Web sobre o apoio judiciário garantido pelo Estado: https://vgtpt.lrv.lt/en/links/requests

O formulário de pedido a apresentar nos litígios transfronteiriços está disponível no Portal Europeu da Justiça.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Os documentos a apresentar podem ser consultados no sítio Web sobre o apoio judiciário garantido pelo Estado: https://vgtpt.lrv.lt/en/links/requests

Em litígios transfronteiriços:

  1. O formulário de pedido de apoio judiciário (que deve ser assinado pela pessoa que requer apoio judiciário ou pelo seu representante autorizado, que deve comprovar a autorização).
  2. Prova de identidade: Passaporte, bilhete de identidade, autorização de residência permanente ou temporária na Lituânia/num Estado-Membro da União Europeia.
  3. Documentos comprovativos da pretensão (por exemplo, as decisões judiciais já proferidas no seu caso, o contrato, se as suas pretensões estiverem relacionadas com a execução de um contrato, etc.).
  4. Um certificado (ou atestado) emitido pela autoridade competente do seu Estado de residência, declarando que tem direito a receber apoio judiciário gratuito no seu próprio Estado, em conformidade com a legislação desse Estado.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Ao Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado:

Odminių g. 3, 01122 Vilnius
Tel. 8 700 00 211
Fax 8 700 35 004
Endereço eletrónico: teisinepagalba@vgtpt.lt

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Apresente o pedido ao Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Apresente um pedido, acompanhado dos documentos necessários, ao Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Se lhe for concedido apoio judiciário com o financiamento estatal de 100 % das despesas de apoio judiciário, está isento do pagamento dos honorários dos advogados e das despesas de contencioso. Se lhe for concedido apoio judiciário com o financiamento estatal de despesas, terá de suportar a parte remanescente das despesas relativas aos honorários dos advogados e às despesas de contencioso. Importa assinalar que não existe isenção do pagamento das despesas de contencioso incorridas pela outra parte no litígio, pelo que, se uma pessoa intentar uma ação judicial e o pedido for julgado improcedente pelo tribunal, este pode condená-la a suportar as despesas incorridas pela outra parte no litígio. Nesses casos, o Estado não o isenta do pagamento das despesas de contencioso incorridas pela outra parte.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

As custas são suportadas pela pessoa que recebe o apoio judiciário parcial.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Sim, também está disponível apoio judiciário secundário para a preparação de um recurso e para a representação no tribunal de recurso. Importa salientar que, se for concedido apoio judiciário secundário na primeira instância, deve ser apresentado um novo pedido, acompanhado de todos os documentos necessários, para obter apoio judiciário secundário no âmbito do processo de recurso, e que caberá ao Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado avaliar se preenche as condições para beneficiar de apoio judiciário em sede de recurso.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Sim, se se verificar que a pessoa a quem foi concedido apoio judiciário omitiu informações ou prestou informações falsas a fim de obter apoio judiciário do Estado. O apoio judiciário pode também ser retirado a pedido da própria pessoa ou se se verificar que a pessoa está a recorrer abusivamente ao apoio judiciário, não está a cooperar com o advogado, etc.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Sim. Uma decisão tomada pelo Serviço de Apoio Judiciário Garantido pelo Estado pode ser objeto de recurso para a Comissão de Litígios Administrativos da Lituânia (Lietuvos administracinių ginčų komisija) (Vilniaus g. 27, Vílnius) ou para o Tribunal Administrativo Regional de Vílnius (Vilniaus apygardos administracinis teismas) (Žygimantų g. 2, Vilnius) no prazo de um mês a contar da notificação da decisão.

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

Não.

Última atualização: 26/02/2024

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