Apoio judiciário

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

As custas judiciais e, se for caso disso, os honorários de peritos, intérpretes, testemunhas, despesas de deslocação das partes e dos mandatários judiciais (nos casos de ausência das partes ou de patrocínio obrigatório), bem como as despesas associadas à comunicação de decisões e de representação em juízo por um advogado, são devidas no âmbito de um processo civil. Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas em primeira instância, mas a parte vencida no processo civil é obrigada a pagar as despesas da parte vencedora.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Uma parte que não disponha dos recursos financeiros necessários pode solicitar apoio judiciário (de acordo com a terminologia do processo civil austríaco: Verfahrensshilfe) para dar início a uma ação cível ou em qualquer momento na pendência do processo em curso. O apoio judiciário pode ser concedido sob a forma de isenção (total ou parcial) das custas judiciais e de outros encargos e despesas referidos no ponto 1, podendo os serviços de um advogado ser prestados gratuitamente, nos termos do pedido.

Quando é nomeado um advogado, o apoio judiciário inclui também o aconselhamento pré‑contencioso por parte do advogado.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O apoio judiciário só é concedido se a parte, tendo em conta os seus rendimentos, bens e obrigações alimentares, não puder suportar os custos enumerados no ponto 1 (ou parte dos mesmos), sem prejuízo do rendimento necessário para prover às suas necessidades, a fim de manter uma existência digna.

Não será concedido apoio judiciário se a ação ou defesa proposta se afigurar manifestamente abusiva ou desprovida de qualquer perspetiva de sucesso.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário é concedido em todas as ações cíveis e comerciais, independentemente da nacionalidade ou da residência do requerente.

Se o apoio judiciário tiver sido concedido no âmbito de um processo declarativo, estende-se igualmente ao processo de execução. Uma parte que tenha recebido apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia para um determinado litígio tem igualmente direito a apoio judiciário na Áustria para efeitos de um procedimento de reconhecimento e de execução da decisão proferida no âmbito desse litígio.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Não, mas quando for apresentado um pedido de apoio judiciário num processo urgente (por exemplo, para o processo de estabelecimento de medidas provisórias), o tribunal deve proferir a sua decisão com especial prontidão. Quando o tribunal concede apoio judiciário através da nomeação de um advogado, a Ordem dos Advogados competente nomeia, no prazo de alguns dias, o advogado encarregado de representar o requerente.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário correspondente («ZPForm 1») pode ser obtido pessoalmente ou solicitado por escrito junto de qualquer tribunal de primeira instância (tribunal de comarca, tribunal regional) na Áustria. Pode também ser solicitado na Internet, no seguinte endereço: https://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Verfahrenshilfe.aspx, ou obtido junto de alguns consulados austríacos. É obrigatório utilizar este formulário.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

A declaração do património constante do pedido de apoio judiciário (formulário ZPForm 1), que inclui um inventário dos ativos (rendimentos e ativos, como bens imóveis, depósitos bancários, apólices de seguro, etc.) e do passivo (obrigações alimentares e outras), bem como os dados pessoais e os dados relativos à habitação, deve ser devidamente preenchida. Na medida do possível, devem igualmente ser fornecidos os documentos comprovativos adequados. A prestação de informações incorretas ou incompletas na relação do património é passível de multa e pode resultar numa ação de responsabilidade civil pelos danos causados, bem como em ações penais por fraude.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido de apoio judiciário (formulário ZPForm 1) deve ser apresentado por escrito ou registado oralmente na ata do tribunal de primeira instância, que decide conceder ou recusar esse apoio. No entanto, a parte pode também registar o seu pedido de apoio judiciário em ata no tribunal da comarca do seu local de residência na Áustria, mesmo que este tribunal não seja competente para decidir sobre o processo, desde que o tribunal onde corre o litígio esteja situado fora da circunscrição do tribunal da comarca onde a parte reside. Nesse caso, o pedido será enviado ao tribunal competente.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O tribunal decide por despacho sobre o pedido de apoio judiciário. Essa decisão é notificada ao requerente.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Se o tribunal decidir que o apoio judiciário inclui os serviços de um advogado e que o nome do advogado já é conhecido (ver pergunta 11), é mais adequado entrar em contacto com o advogado em causa.

Antes do início de um processo judicial, recomenda-se geralmente a solicitação de um parecer a um consultor profissional (advogado ou notário).

No entanto, se uma parte não for representada por um advogado (e a representação legal não for obrigatória), a mesma tem também a possibilidade de registar a ação e todos os pedidos, requerimentos e notificações, para além da audiência oral, no tribunal de comarca competente para o julgamento do processo ou no tribunal da comarca do seu local de residência.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Quando o tribunal tiver decidido que o apoio judiciário inclui os serviços de um advogado, a Ordem dos Advogados local escolhe um advogado de entre os seus membros, seguindo um sistema rotativo por ordem alfabética. No entanto, o requerente pode propor um advogado específico. Embora esta proposta não vincule a Ordem dos Advogados local, esta geralmente aceitará uma proposta fundamentada (por exemplo, se o advogado estiver de acordo e já estiver familiarizado com o processo).

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O tribunal pode, de forma discricionária, conceder apoio judiciário na sua totalidade ou conceder ao requerente uma isenção apenas de alguns encargos, em função da situação financeira do requerente e tendo em conta os custos estimados. O apoio judiciário pode revestir as seguintes modalidades:

  1. Isenção provisória do pagamento das custas judiciais, das despesas das testemunhas e dos peritos, das despesas associadas à comunicação de decisões necessárias, dos custos de um curador e das despesas em numerário do curador ou do advogado; isenção da constituição de uma garantia relativa às despesas da parte contrária;
  2. Representação por um funcionário judicial ou, se necessário, por um advogado;
  3. Reembolso das despesas de deslocação necessárias incorridas pela parte a fim de participar na audiência ou na discussão dos factos perante o órgão jurisdicional competente.

No entanto, se perder a causa, tem de reembolsar a parte vencedora das custas judiciais.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Se existirem outras despesas necessárias que, de acordo com a decisão do tribunal, não estejam abrangidas pelo apoio judiciário, deve pagá-las, pelo menos, a título provisório. Em contrapartida, a parte vencida no processo cível é, em última instância, responsável pelo reembolso das despesas da parte contrária, na medida em que esta última tenha sido vencida (por exemplo, se a parte requerente obtiver ganho de causa em dois terços do processo e a parte requerida vencer em um terço, esta última suporta normalmente as suas próprias despesas e reembolsa um terço das despesas necessárias da outra parte).

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

O apoio judiciário abrange todas as fases do processo até à conclusão do litígio (e eventuais processos de execução subsequentes). O apoio inclui, por conseguinte, as vias de recurso possíveis (ou processos de recurso).

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

O tribunal declara que o apoio judiciário cessa no caso de se verificar que as condições inicialmente previstas para a sua concessão deixaram de estar preenchidas (caso se verifique alguma alteração da situação financeira da parte ou se o prosseguimento da demanda ou da defesa se afigurar manifestamente recalcitrante ou fútil), ou retira o apoio judiciário se for possível demonstrar que as condições para a sua concessão não estavam preenchidas no momento em que foi concedido. Neste último caso, a parte deve reembolsar os valores recebidos e pagar os honorários ao advogado que lhe foi atribuído, de acordo com a tabela.

A parte que adquire recursos suficientes no prazo de três anos a contar do termo do processo é obrigada a pagar o apoio judiciário em data posterior, desde que o possa fazer sem prejuízo das suas necessidades alimentares básicas. A fim de verificar a situação financeira da parte, o tribunal pedir-lhe-á que apresente uma relação atualizada dos seus ativos (normalmente através do envio do formulário ZPForm 1 algum tempo após o termo do processo). Se a declaração do património não for apresentada ao tribunal dentro do prazo fixado, juntamente com os documentos comprovativos necessários, o apoio judiciário pode ser revogado, devendo os valores concedidos ser reembolsados.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

O recurso de uma decisão de recusa de apoio judiciário pode ser interposto no tribunal de recurso, que decide em última instância. Não é possível recorrer para o Supremo Tribunal.

Última atualização: 05/06/2023

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