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Apoio judiciário

Chéquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Por regra, as despesas são suportadas pelo Estado, pelas partes no processo e pelos intervenientes no processo (principalmente os encargos com a produção da prova). Os custos têm duas funções: preventiva e punitiva.

O Código de Processo Civil (CPC) inclui uma lista indicativa das despesas eventualmente suportadas no âmbito dos processos civis. Trata-se de despesas em numerário das partes e dos seus representantes (por exemplo, viagens, refeições e alojamento); as custas judiciais, a perda de rendimentos das partes e dos seus representantes legais, os encargos com a produção de prova (por exemplo, as despesas de testemunhas e peritos), os honorários e as despesas em numerário de notário na qualidade de comissário judicial, a remuneração e as despesas em numerário do administrador, os custos de interpretação ou a remuneração da representação, se o representante for um advogado, um notário ou um consultor de patentes. Os custos podem também incluir o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado ou os honorários do mediador. Contudo, a lista não é exaustiva. Por conseguinte, outras despesas que tenham sido pagas pelas partes e que decorram diretamente do processo judicial também podem ser incluídas nas custas processuais.

Em princípio, as partes pagam as despesas suportadas por si próprias e pelos seus representantes. Se o advogado tiver sido nomeado representante ou tutor da parte, o Estado paga as despesas do advogado, bem como a remuneração do patrocínio e, se for caso disso, reembolsa o imposto sobre o valor acrescentado.

O pagamento das custas judiciais é regulado pormenorizadamente pela lei relativa às mesmas. No âmbito de um processo contraditório ordinário, as custas judiciais são geralmente pagas pelo requerente. A lei prevê também os procedimentos judiciais que beneficiam de isenção de custas (por exemplo, os processos em matéria de guarda de menores, de prestação de assistência judiciária a menores, de adoção, de obrigações alimentares mútuas a ascendentes ou descendentes, de sucessão em primeira instância ou de capacidade jurídica).

É importante estabelecer a distinção entre a obrigação de pagamento das despesas do processo e a obrigação de reembolso dessas despesas. Uma parte no processo suporta as custas do processo, nomeadamente durante o seu decurso, à medida que estas forem ocorrendo; neste caso, aplica-se o princípio do interesse da parte (as custas são suportadas pela pessoa que realiza o ato processual ou no interesse da qual o ato é praticado). O processo de reembolso das custas do processo só tem início após o pagamento das mesmas. O seu reembolso é imposto mediante decisão judicial com base no princípio do sucesso no processo ou no princípio da culpa.

Quando existem motivos especiais para apreciação, o tribunal pode decidir discricionariamente sobre as custas processuais, podendo abster-se de conceder total ou parcialmente o direito de reembolso das custas a um interveniente. Pretende-se aqui evitar o impacto desproporcionado decorrente da aplicação do princípio do sucesso no processo e do princípio da culpa.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Um dos princípios fundamentais do processo civil é o princípio da igualdade, cujas garantias incluem o direito a apoio judiciário. O direito a apoio judiciário é concedido desde o início e em todos os processos.

De acordo com o CPC, o apoio judiciário em processos cíveis pode assumir as seguintes modalidades:

  • Nomeação de um representante a pedido da parte (artigo 30.º, n.º 1, CPC);
  • Nomeação de um advogado, sempre que necessário para proteger os interesses da parte ou caso a representação por um advogado seja obrigatória no âmbito do processo em causa (artigo 30.º, n.º 2, CPC);
  • A isenção total ou parcial das custas judiciais das partes (artigo 138.º do CPC).

Em alguns casos, o dever de informação do tribunal também pode ser considerado como apoio judiciário às partes no processo.

A assistência jurídica prestada pela Ordem dos Advogados checa é uma categoria separada. Este auxílio é definido pela lei relativa à profissão de advogado, que concede a qualquer pessoa que não preencha as condições para dispor de um advogado nomeado por um tribunal e que não possa garantir a prestação de serviços jurídicos por outros meios o direito de dispor de um advogado nomeado pela Ordem dos Advogados checa para lhe prestar aconselhamento ou serviços jurídicos.

O requerente tem, portanto, direito a aconselhamento jurídico gratuito, desde que o seu rendimento mensal médio nos seis meses anteriores ao pedido não ultrapasse o triplo do nível de subsistência da pessoa ou das pessoas avaliadas em conjunto com o interessado, ao abrigo da lei que rege o nível de subsistência e o salário de subsistência, e desde que não se encontrem representadas se pedirem a assistência de outro advogado ou de uma pessoa autorizada a prestar serviços jurídicos (nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei relativa aos advogados).

Se o requerente preencher as condições acima referidas, recebe aconselhamento jurídico gratuito durante um período mínimo de 30 minutos e um período máximo de 120 minutos por ano civil.

Ao mesmo tempo, a lei relativa à profissão de advogado prevê a prestação de aconselhamento jurídico ad hoc a um número indefinido de pessoas colocadas em centros de detenção para nacionais de países terceiros, ao abrigo da lei que regula a residência de estrangeiros na República Checa, ou num centro de acolhimento, nos termos da Lei do Asilo, por iniciativa do seu operador.

Em conformidade com a lei relativa à profissão de advogado, também é possível solicitar a prestação de serviços jurídicos se as condições de rendimento e de propriedade do requerente assim o justificarem.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

O tribunal pode, com base num pedido, isentar uma das partes no processo (ou uma parte obrigada) de custas judiciais, se as circunstâncias respeitantes à parte assim o justificarem e se o pedido não for arbitrário, manifestamente insustentável e não constituir um obstáculo ao cumprimento da lei.

As pessoas singulares e coletivas podem ser dispensadas das custas judiciais.

A parte no processo não pode ser impedida de exercer ou de defender os seus direitos perante os tribunais apenas devido à sua situação financeira desfavorável. O tribunal deve ter em conta, nomeadamente, a situação financeira global do requerente, o montante das custas judiciais, eventuais encargos necessários para a apresentação de provas e a natureza do pedido. Relativamente às pessoas singulares, o tribunal deve ter em conta as suas condições sociais, o seu estado de saúde e outras. No caso das pessoas coletivas e das pessoas singulares que sejam empresárias, deve também ter em conta a natureza da sua empresa ou de outras atividades que exerçam, o estatuto e a estrutura dos seus ativos e a sua capacidade de pagamento.

Por pedido manifestamente insustentável ou que constitui um obstáculo ao cumprimento da lei entende-se, em particular, uma situação em que as alegações de facto do recorrente revelam por si só que a sua pretensão não pode proceder. Por exercício arbitrário ou obstáculo ao cumprimento da lei entende-se, em particular, o exercício malicioso de um direito ou uma tentativa clara de atrasar o cumprimento do que é claramente uma obrigação vinculativa.

Se a parte preencher as condições de isenção das custas judiciais e se tal for necessário para proteger os seus interesses, o tribunal nomeia um representante a seu pedido. No entanto, o direito de nomear um representante não se coloca automaticamente se a parte estiver isenta de custas judiciais ao abrigo da lei (nomeadamente a lei relativa às custas judiciais). Mesmo nestes casos, cumpre preencher as condições de isenção das custas judiciais nos termos do Código de Processo Civil. Será nomeado um advogado como representante se tal for necessário para proteger os interesses da parte ou se a representação por um advogado (ou um notário) for obrigatória no processo em questão.

A parte em questão não pode ser obrigada a pagar um adiantamento sobre os custos da prova que ela própria apresentou ou que foi ordenado pelo tribunal relativamente aos factos alegados pela parte (ou no seu interesse, artigo 141.º, n.º 1, do CPC) nem a reembolsar as despesas efetuadas pelo Estado (artigo 148.º, n.º 1, do CPC). As despesas em numerário e a remuneração relativa à representação são pagas ao advogado nomeado pelo Estado.

O pedido de isenção das custas judiciais de uma parte pode ser apresentado simultaneamente com o processo (petição inicial) ou em qualquer fase do processo até à decisão final do tribunal. O tribunal também pode nomear um representante antes do início do processo se a futura parte pretender intentar uma ação com o apoio de um representante.

O Tribunal decide sobre o pedido de isenção das custas judiciais através de uma decisão cujo recurso é admissível.

Se o tribunal indeferir o pedido de nomeação de um representante, o requerente pode solicitar a nomeação de um advogado pela Ordem dos Advogados checa. Nesse caso, o requerente tem direito a aconselhamento jurídico gratuito desde que o seu rendimento mensal médio nos seis meses anteriores ao pedido não ultrapasse o triplo do nível de subsistência da pessoa ou das pessoas avaliadas em conjunto com o interessado, ao abrigo da lei que rege o nível de subsistência e o salário de subsistência, e desde que não se encontrem representadas ou não peçam a nomeação de outro advogado ou de uma pessoa autorizada a prestar serviços jurídicos (em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei relativa aos advogados).

Outra possibilidade é utilizar o direito do requerente de beneficiar de serviços jurídicos se as suas condições de rendimento e de propriedade assim o justificarem. Também neste caso o recorrente apresenta o pedido à Ordem dos Advogados da República Checa.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário concedido ao abrigo do CPC aplica-se a todos os procedimentos por ele regidos.

O serviço de apoio judiciário prestado pela Ordem dos Advogados checa também se aplica a outras situações diferentes dos processos apresentados perante as autoridades públicas, na forma de processos judiciais, processos administrativos e processos perante o Tribunal Constitucional.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Não existe, nesses casos, um procedimento especial.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

Os formulários são regidos pelas instruções do Ministério da Justiça n.º 4/2017 de 23.10.2017, ref. 12/2017-OJD-ORG/36. No sítio Internet do Ministério da Justiça da República Checa encontram-se disponíveis exemplos de formulários para pessoas singulares e coletivas (declaração da situação económica da pessoa, da propriedade de bens e rendimentos com vista à isenção de custas judiciais e nomeação de um representante legal e declaração de pessoas coletivas sobre a situação dos bens e outros factos relevantes para a isenção de custas judiciais e nomeação de um representante).

Os formulários relativos à apresentação de um pedido de apoio judiciário fornecidos pela Ordem dos Advogados da República Checa figuram em anexo ao Decreto do Ministério da Justiça da República Checa n.º 120/2018, que estabelece os formulários de pedido de nomeação de um advogado e o formulário de pedido de pareceres jurídicos ad hoc. Os formulários estão disponíveis no sítio Internet da Ordem dos Advogados da República Checa.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Todos os documentos a fornecer constam do formulário em questão. Tal pode incluir, nomeadamente, o seguinte: confirmação pelo empregador de rendimentos relacionados com o emprego ou de rendimentos relacionados com trabalhos executados fora da relação de trabalho; avaliação final e conclusiva dos pagamentos da administração fiscal (receitas comerciais e outras atividades independentes); decisão final e definitiva sobre a concessão de uma prestação ou a confirmação da entidade pagadora dessa prestação (rendimento da segurança material e social); ou outras avaliações finais e conclusivas do pagamento da administração fiscal (outras receitas).

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Pode apresentar um pedido de isenção das custas judiciais ao tribunal responsável pelo processo para o qual solicita a isenção. O tribunal de primeira instância decide sobre o pedido, mesmo que se pretenda obter uma isenção para o processo posterior ao recurso.

Pode apresentar um pedido de nomeação de um advogado pela Ordem dos Advogados checa:

  1. por escrito, para o endereço da Ordem dos Advogados checa, em Brno, nám. Svobody 84/15, 602 00 Brno ou
  2. por correio eletrónico com assinatura eletrónica reconhecida para o endereço epodatelna@cak.cz ou
  3. diretamente para o sistema «Data Box» da Ordem dos Advogados checa - identificador Data Box n69admd.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

A lei (artigo 5.º do CPC) confere aos tribunais a obrigação geral de informar e, por conseguinte, fornecer às partes informações sobre os seus direitos e obrigações processuais. O tribunal deve informar a parte do direito de apresentar um pedido de isenção de custas judiciais ou de nomeação de um representante.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Ver a resposta na secção intitulada: Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O tribunal decide sobre a nomeação de um representante com base no pedido da parte. Se tal for necessário para proteger os interesses da parte ou se a representação por um advogado ou notário for obrigatória no processo em causa, o tribunal nomeará um advogado como representante. O tribunal nomeará um advogado específico que deve prestar serviços jurídicos, a menos que o advogado tenha um motivo legal de escusa (por exemplo, um conflito de interesses).

As decisões sobre os pedidos de apoio judiciário apresentados pela Ordem dos Advogados checa são tomadas pelo respetivo presidente. O presidente da Ordem dos Advogados checa encarregou o presidente da delegação da Ordem dos Advogados checa de Brno de o representar no exercício deste poder.

Para efeitos da nomeação de um advogado, a Ordem dos Advogados checa dispõe de uma lista de advogados que concordaram em prestar o apoio judiciário acima descrito. Ao nomear um advogado para prestar estes serviços jurídicos, a Ordem dos Advogados checa deve assegurar que os advogados sejam nomeados de forma equitativa e em função da natureza e da complexidade do processo.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Ver a resposta na secção intitulada: Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

O requerente deve pagar uma taxa de 100 CZK à Ordem dos Advogados checa pelo tratamento do pedido de apoio judiciário. Estão isentos destes encargos os titulares de cartões ZTP (portadores de deficiência grave) ou ZTP/P (portadores de deficiência extremamente grave com necessidades especiais) ou as pessoas que beneficiam de prestações da segurança social para fins de subsistência.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

O tribunal pode também conceder uma isenção das custas judiciais apenas parcial ou apenas para uma parte do processo (por exemplo, somente no caso de processos em primeira instância) ou apenas em relação a determinadas custas judiciais. A parte é responsável pela parte restante das custas judiciais.

Se o advogado tiver sido nomeado representante ou tutor da parte, o Estado paga as despesas em numerário do advogado, bem como a remuneração da representação e, se for caso disso, reembolsa o imposto sobre o valor acrescentado.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Salvo decisão em contrário do tribunal, a isenção das custas judiciais aplica-se ao longo do processo, ou seja, até ser tomada uma decisão final e definitiva. A isenção das custas judiciais aplica-se tanto aos processos em primeira instância como aos recursos (ordinários). No entanto, os recursos extraordinários (revisão de um recurso, reabertura, recurso de anulação) não são automaticamente isentos e a parte pode apresentar um novo pedido de isenção das custas judiciais.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se a situação da parte se alterar de modo que a isenção das custas judiciais deixe de se justificar, ou se o tribunal considerar que a situação real da parte não justifica a isenção no momento em que foi concedida, o tribunal retirar-lhe-á o benefício da isenção. Tal medida só produz efeitos retroativos se o órgão jurisdicional assim o decidir expressamente. O tribunal só pode retirar à parte o benefício da isenção antes do termo do processo.

No entanto, uma simples alteração das regras de avaliação da situação do requerente, ou uma alteração do parecer do tribunal quanto à questão de saber se o pedido é arbitrário, manifestamente insustentável ou um obstáculo ao cumprimento da lei, não constitui motivo para retirar o benefício da isenção de custas judiciais a uma das partes.

No caso de apoio judiciário prestado pela Ordem dos Advogados checa, a Ordem revoga a nomeação de um advogado se, no decurso da prestação de serviços jurídicos por esse advogado no âmbito do processo em apreço, se verificar que o rendimento e a situação patrimonial do cliente não justificaram a prestação de serviços jurídicos.

A Ordem deve igualmente revogar a nomeação de um advogado se, no decurso da prestação de serviços jurídicos por esse advogado, se verificar, no processo em apreço, que a situação financeira e os rendimentos do cliente se alteraram de tal modo que a prestação de serviços jurídicos já não se justifica. A Ordem revoga a nomeação de um advogado aquando da alteração dessa situação. Mesmo nesse caso, o advogado deve tomar todas as medidas urgentes no período de quinze dias a contar da data em que o seu compromisso de prestação de serviços jurídicos tiver sido revogado, de modo a não prejudicar os direitos ou interesses legítimos do cliente. Tal não se aplica se o cliente informar o advogado, por escrito, de que prescinde do cumprimento dessa obrigação.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

A decisão de aceitar ou não o pedido de isenção de custas judiciais, ou de retirar essa isenção, é da competência do tribunal. Esta decisão assumirá a forma de uma decisão. Pode interpor recurso desta decisão, salvo se a mesma tiver sido proferida em primeira instância por um tribunal de recurso, em cujo caso a decisão é definitiva.

O presidente da Ordem dos Advogados checa (ou o presidente da delegação da Ordem dos Advogados checa de Brno, autorizado a agir em seu nome) decide sobre a nomeação de um advogado pela Ordem dos Advogados da República Checa em processos administrativos. A decisão pode ser objeto de recurso administrativo.

Última atualização: 23/06/2021

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