Apoio judiciário

Irlanda
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

O custo de um processo judicial varia em função do tribunal, do tipo de processo e da complexidade do caso.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Por apoio judiciário entende-se a representação por um solicitador (solicitor) ou advogado (barrister) em processos cíveis no Tribunal de Primeira Instância, no Tribunal Regional, no Tribunal Superior, no Tribunal de Recurso e no Supremo Tribunal, bem como, em certos casos, perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. Aplica-se igualmente aos recursos interpostos no Tribunal de Recurso para a Proteção Internacional (International Protection Appeals Tribunal). Está igualmente disponível para determinados inquéritos em que o médico-legista (coroner) tenha apresentado um pedido ao Gabinete de Apoio Judiciário (Legal Aid Board).

De um modo geral, o apoio judiciário é prestado por solicitadores empregados pelo Gabinete de Apoio Judiciário nos seus centros jurídicos (law centres). No entanto, o apoio judiciário pode ser igualmente prestado por um solicitador que exerça atividade privada e conste de um painel de solicitadores criado pelo Gabinete de Apoio Judiciário. É o que sucede, em especial, em questões de direito da família e proteção internacional.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Elegibilidade financeira e contribuições

A fim de obter apoio judiciário e aconselhamento jurídico em matéria civil, o Gabinete de Apoio Judiciário Página principal — LAB (legalaidboard.ie) averiguará os seus recursos financeiros para verificar se tem direito aos seus serviços.  Para obter apoio judiciário e aconselhamento jurídico em matéria civil, terá de ter um rendimento disponível anual inferior a 18 000 EUR e valores disponíveis num montante inferior a 100 000 EUR. Em ambos os casos, o Gabinete de Apoio Judiciário aplica determinadas deduções no respetivo cálculo.  O domicílio onde reside não é incluído no cálculo dos seus valores disponíveis.

Na maior parte dos casos, terá de pagar uma contribuição.  O montante da(s) contribuição(ões) dependerá do seu rendimento disponível e dos seus valores disponíveis.

Quando consultar pela primeira vez um solicitador, terá de pagar uma contribuição de aconselhamento. O valor mínimo da referida contribuição é de 30 EUR.  Poderá ter de pagar até 150 EUR, consoante os seus rendimentos.

Caso o Gabinete de Apoio Judiciário aceite representá-lo em tribunal, terá de pagar uma contribuição de apoio. O valor mínimo da referida contribuição é de 130 EUR.  Poderá ter de pagar mais, consoante o seu rendimento e o seu património. O montante da contribuição de apoio inclui a contribuição de aconselhamento, pelo que, caso o cálculo da sua contribuição perfaça 130 EUR, só terá de pagar mais 100 EUR.

Não tem de pagar uma contribuição se:

  • a Tusla (Agência da Criança e da Família) solicitar ao tribunal autorização para colocar os seus filhos numa instituição de acolhimento do Estado ou para que o seu pessoal supervisione os seus filhos no seu próprio domicílio,
  • intentar uma ação ou contra si for intentada uma ação no Tribunal de Primeira Instância com vista a obter uma medida de coação de proibição e imposição de condutas para proteger as vítimas de violência doméstica (barring order, safety order ou protection order), inclusivamente a título de medida cautelar (interim barring order).

Há um pequeno número de outras circunstâncias em que o Gabinete de Apoio Judiciário não cobrará uma contribuição.  Entre elas encontram-se os casos em que o Gabinete de Apoio Judiciário presta aconselhamento jurídico a uma pessoa que alegue ter sido vítima de violação ou de agressão sexual ou em que representa essa pessoa no julgamento da pessoa acusada de cometer a violação ou a agressão sexual.

Proteção internacional (asilo)

Se apresentar um pedido de apoio judiciário para o ajudar no âmbito de um pedido de proteção internacional na Irlanda, só terá de pagar uma contribuição de 10 EUR.

Como é avaliado o meu rendimento?

O primeiro passo consiste em preencher uma declaração de recursos financeiros no formulário de pedido de serviços jurídicos.  Ser-lhe-á pedido que forneça as seguintes informações no formulário:

Rendimentos — trata-se do valor total dos seus rendimentos, por exemplo, salários, prestações sociais (embora não estejam incluídos alguns pagamentos de segurança social, tais como prestações por filhos a cargo e subsídios de cuidador) (nenhuma medida de apoio à habitação, concedida por qualquer organismo público, será tratada como rendimento), pensões e determinadas circunstâncias pessoais, bem como determinadas despesas, a fim de decidir que deduções podem ser feitas ao seu rendimento para efeitos do cálculo do rendimento disponível.

As deduções são as seguintes:

Dedução

Montante máximo

Cônjuge/parceiro

3 500 EUR

Adultos e crianças a cargo

1 600 EUR por pessoa a cargo

Despesas de alojamento

8 000 EUR

Serviços de apoio à infância

6 000 EUR por criança

Imposto sobre o rendimento

Montante total

PRSI

Montante total

Taxa social universal (Universal Social Charge)

Montante total

Pagamentos a título gracioso recebidos

Dedução de 20 EUR por cada pagamento recebido por semana.

O Gabinete de Apoio Judiciário calculará o seu rendimento disponível e informá-lo-á da contribuição que deve pagar.  Pode preencher o formulário de declaração de recursos financeiros sozinho ou, se necessário, pode solicitar a ajuda dos funcionários do centro jurídico. A página https://www.legalaidboard.ie/en/ dispõe de um indicador em linha que o ajudará a determinar se poderá ser elegível em termos financeiros.  O indicador não garante a elegibilidade financeira para efeitos de serviços jurídicos,  servindo apenas de orientação.

Como posso comprovar a minha principal fonte de rendimento e as minhas deduções?

Poderá ter de comprovar a sua principal fonte de rendimento facultando, por exemplo:

  • uma cópia da sua última folha de vencimento,
  • uma cópia da declaração de prestações sociais recebidas,
  • um registo das rendas pagas (rent book)/uma declaração do empréstimo hipotecário (mortgage statement).

O Gabinete de Apoio Judiciário pode solicitar ao Ministério do Emprego e da Proteção Social que averigue os recursos financeiros de qualquer pessoa que solicite ou receba serviços jurídicos.  Em algumas circunstâncias, o Gabinete de Apoio Judiciário poderá pedir-lhe que forneça documentação suplementar sobre as deduções que solicitou.

Como são calculados os meus recursos patrimoniais?

O valor do seu domicílio é excluído para efeitos da avaliação dos seus recursos patrimoniais.  Se os seus recursos patrimoniais forem superiores a 4 000 EUR, deve preencher a declaração relativa ao património no formulário do pedido.  São necessárias as seguintes informações:

  • Património — a totalidade do seu património de qualquer natureza, sob a forma de bens imóveis, automóveis, dinheiro em caixa e no banco, investimentos ou outros recursos, e
  • Dívida — certos tipos de dívida podem ser deduzidos ao património para efeitos de averiguação do património disponível, por exemplo, empréstimos em cooperativas de crédito.

O que acontece se a parte contrária for condenada no pagamento das despesas?

Se a parte contrária for condenada no pagamento das despesas do seu processo, o montante em causa deve ser depositado no Fundo de Apoio Judiciário (Legal Aid Fund) e utilizado para pagar as despesas que o Gabinete de Apoio Judiciário suportou ao prestar-lhe serviços jurídicos.  Normalmente, tal não acontece em processos de direito da família.  Em processos não relacionados com o direito da família, se ganhar a sua causa, a parte vencida é geralmente condenada no pagamento das suas despesas.  Se, pelo contrário, perder a sua ação, poderá ser condenado no pagamento das despesas da outra parte.  Se assim for, não cabe ao Gabinete de Apoio Judiciário pagar as despesas da outra parte, sendo o requerente pessoalmente responsável por esse pagamento.

O que acontece se obtiver ou conservar dinheiro ou outros bens em resultado da minha ação?

Se obtiver ou conservar dinheiro ou bens imóveis em resultado da sua ação, o Gabinete de Apoio Judiciário está autorizado — salvo algumas exceções — a utilizar esse dinheiro ou bens imóveis para pagar o apoio judiciário que lhe foi concedido.  Tem de depositar no Fundo de Apoio Judiciário do Gabinete de Apoio Judiciário qualquer quantia monetária que obtenha ou conserve em resultado da sua ação, salvo se estiver abrangida por uma isenção.  O fundo deduzirá as suas despesas e devolver-lhe-á o remanescente.  Caso obtenha ou conserve um bem imóvel (por exemplo, uma casa ou um terreno), o fundo tem o direito de onerar esse imóvel para que não possa ser vendido enquanto não for ressarcido.

Como devo proceder em caso de alteração da minha situação financeira?

Se lhe forem prestados serviços jurídicos, tem de comunicar ao Gabinete de Apoio Judiciário (por meio do seu solicitador) qualquer alteração dos seus rendimentos ou do seu património, por exemplo, se tiver recebido um aumento salarial, se houver uma alteração do valor das suas prestações sociais ou se tiver comprado um novo automóvel ou habitação.  Esta exigência prende-se com a necessidade de continuar a ser elegível enquanto lhe forem prestados serviços jurídicos e até à conclusão do seu processo.  O simples facto de a sua situação financeira ter melhorado não significa necessariamente que o Gabinete de Apoio Judiciário suspenderá o apoio judiciário que lhe foi concedido, embora possa pedir-lhe que pague uma contribuição mais elevada.

O que acontecerá se não notificar o centro jurídico de uma alteração da minha situação?

Se não informar o Gabinete de Apoio Judiciário de uma alteração do seu rendimento ou património e o Gabinete de Apoio Judiciário tomar conhecimento desse facto, este pode decidir suspender o apoio judiciário que lhe foi concedido.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

Desde que o processo seja abrangido pela jurisdição irlandesa, qualquer pessoa que resida no estrangeiro e satisfaça as condições de elegibilidade financeira e as condições de fundo previstas pela lei e pelo regulamento pode beneficiar de apoio judiciário na Irlanda.

Ainda que a maior parte dos requerentes de apoio judiciário residam na Irlanda, é possível para um não residente, independentemente de ser ou não cidadão irlandês, solicitar apoio judiciário e/ou aconselhamento jurídico na Irlanda, desde que se trate de uma questão de direito irlandês. Quando é concedido apoio judiciário a um não residente relativamente a um litígio respeitante a bens imóveis ou móveis, geralmente esses bens estão situados na Irlanda. As pessoas que residam fora da Irlanda devem satisfazer as mesmas condições em matéria de recursos que os requerentes irlandeses para poderem beneficiar de apoio judiciário.

A concessão de apoio judiciário não está sujeita a condição de recursos relativamente aos processos judiciais intentados ao abrigo do Child Abduction and Enforcement of Custody Orders Act 1991 (Lei de 1991 relativa ao rapto de crianças e à execução de decisões sobre a guarda de menores) e do Maintenance Orders Act 1994 (Lei de 1994 relativa às obrigações alimentares) (no que se refere ao pagamento de pensões alimentares em países que aplicam o princípio da reciprocidade).

Em geral, o aconselhamento jurídico não é concedido quando o requerente pode, sem grandes dificuldades, obtê-lo sem recorrer ao dispositivo previsto pela referida lei. É o que acontece geralmente quando tais serviços podem ser obtidos junto de outras fontes, por exemplo junto de gabinetes de consultoria ou de outro organismo público.

A referida lei não é aplicável ao aconselhamento em matéria penal, com exceção do aconselhamento aos queixosos em processos de violação.

O Gabinete de Apoio Judiciário, antes de conceder o apoio judiciário, deve verificar se é razoável intentar ou contestar uma ação, tendo em conta, por exemplo, o mérito do processo e o seu provável resultado. Os critérios a aplicar incluem: as perspetivas de êxito; a existência de fundamentos razoáveis para intentar ou contestar uma ação; a disponibilidade de um método extrajudicial para resolver satisfatoriamente o problema (por exemplo, a mediação ou negociação de um acordo); a capacidade da pessoa que recebe apoio para obter representação jurídica sem recurso à referida lei (por exemplo, possibilidade de a companhia de seguros suportar as despesas, etc.).

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

É ponderada a possibilidade de não aplicar aos requerentes a regra geral para a marcação de consultas com os solicitadores, ou seja, seguindo rigorosamente a data em que os nomes dos requerentes são inscritos na lista de espera dos serviços jurídicos. É dada prioridade aos novos requerentes de serviços jurídicos nos seguintes casos:

  • processos de rapto de crianças,
  • quando existir um perigo real de os filhos do requerente serem levados para fora do território irlandês sem o consentimento do requerente,
  • processos de guarda de crianças,
  • violência doméstica,
  • quando existir o perigo de o prazo estabelecido para intentar uma ação prescrever se não forem tomadas medidas imediatas,
  • quando existir o perigo de os prazos estabelecidos por outra legislação terminarem,
  • quando existir o perigo de serem delapidados ativos e, por conseguinte, deixarem de estar disponíveis para satisfazer as pretensões do requerente.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

As pessoas que pretendam obter serviços jurídicos devem contactar o centro jurídico mais próximo do seu domicílio, podendo fazê-lo pessoalmente, por telefone ou por escrito.

Está disponível para consulta uma lista dos centros jurídicos no sítio Web do Gabinete de Apoio Judiciário.

Os requerentes que entrem em contacto por telefone são convidados a dirigirem-se pessoalmente ao centro jurídico para preencherem um formulário de pedido e para que se possa realizar uma análise dos seus recursos de modo a determinar se podem beneficiar do apoio judiciário. É possível enviar o pedido pelo correio, o que é, em geral, o método mais indicado para os requerentes que não podem deslocar-se ao centro jurídico com facilidade.

A concessão de apoio judiciário não está sujeita a condição de recursos relativamente aos processos judiciais intentados ao abrigo do Child Abduction and Enforcement of Custody Orders Act 1991 (Lei de 1991 relativa ao rapto de crianças e à execução de decisões sobre a guarda de menores) e do Maintenance Orders Act 1994 (Lei de 1994 relativa às obrigações alimentares) (no que se refere ao pagamento de pensões alimentares em países que aplicam o princípio da reciprocidade).

Além disso, o Gabinete de Apoio Judiciário permite a apresentação de um pedido em linha por meio do seu sítio Web.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

  • Uma folha de vencimento/P60, declaração de prestação sociais recebidas ou nota de liquidação da autoridade tributária/contas auditadas (Notice of Assessment from Revenue/Audited Accounts)
  • Informações sobre quaisquer outros rendimentos que receba (por exemplo, pensões de alimentos)
  • Informações sobre os seus pagamentos de imposto sobre o rendimento, PRSI e USC (que constarão da folha de vencimento ou da nota de liquidação)
  • Informações sobre os seus pagamentos mensais de empréstimos hipotecários/rendas
  • Valores estimados de todos os seus bens patrimoniais, exceto o seu domicílio
  • Valores de eventuais poupanças que tenha
  • Montantes em dívida de quaisquer empréstimos/dívidas que tenha contraído

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

No sítio Web do Gabinete de Apoio Judiciário está disponível uma lista de endereços e números de telefone de todos os centros jurídicos abertos a tempo inteiro ou a tempo parcial.

O formulário em linha é igualmente enviado por meio do sítio Web do Gabinete de Apoio Judiciário.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Aos requerentes elegíveis em termos financeiros é proporcionada, em função do lugar que ocupam na lista de espera ou consoante as categorias de assuntos prioritários, uma reunião com um solicitador. Trata-se geralmente de um dos solicitadores que trabalham num dos serviços do Gabinete de Apoio Judiciário.

O requerente deve pagar a contribuição relativa ao aconselhamento jurídico antes da primeira reunião, sendo-lhe entregue um recibo.

Durante esta primeira reunião, o solicitador explicará ao requerente que, se pretender ser representado por um solicitador para intentar ou contestar uma ação, terá de pagar uma contribuição que é devida no momento da concessão de um certificado de apoio judiciário.

Os pedidos de certificado de apoio judiciário podem exigir informações complementares. Consoante a natureza do processo, tal pode incluir os seguintes elementos:

  1. Registos ou relatórios médicos;
  2. Cópias de declarações recolhidas e/ou de relatórios elaborados pela Gardai (polícia);
  3. Cópias de quaisquer contratos.

Se após a receção de todas as informações necessárias for considerado que um pedido de apoio judiciário não satisfaz os requisitos da Lei de 1995 relativa ao apoio judiciário e do Regulamento de 1996, o solicitador envia ao requerente uma carta de rejeição do pedido.

Esta carta fundamenta a rejeição do pedido e indica o artigo ou artigos relevantes da Lei relativa ao apoio judiciário e/ou do referido regulamento. Informa também o requerente de que pode solicitar o reexame desta decisão e/ou interpor recurso para um comité de recurso do Gabinete de Apoio Judiciário.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Quando um requerente de apoio judiciário satisfaz os critérios de concessão definidos na lei e no regulamento referidos, ser-lhe-á entregue um certificado de apoio judiciário que lhe permite ser representado por um solicitador e, se for caso disso, por um advogado em determinados processos cíveis no Tribunal de Primeira Instância, no Tribunal Regional, no Tribunal Superior e no Supremo Tribunal.

O certificado de apoio judiciário só dá direito à prestação de serviços jurídicos para o processo ou a matéria que menciona. A sua entrega ao requerente não significa, por conseguinte, que este pode beneficiar de apoio judiciário noutras matérias. Se o requerente pretender beneficiar de apoio judiciário para outras matérias, deve apresentar um pedido distinto para o efeito.

O pedido de certificado de apoio judiciário deve ser apresentado por um solicitador junto de um centro jurídico, após consulta do requerente.

Nos termos do artigo 29.º, n.º 1, da referida lei, só podem beneficiar de apoio judiciário ou de aconselhamento jurídico as pessoas que paguem uma contribuição. O montante dessa contribuição é determinado após uma apreciação da situação financeira do requerente, baseada nas informações fornecidas nas suas declarações de recursos e de património. Para as pessoas que não dispõem de bens patrimoniais, a contribuição para o apoio judiciário é de 35 EUR no mínimo e de 1 210 EUR no máximo.

Esta contribuição deve ser paga integralmente no momento da entrega do certificado de apoio judiciário e antes da prestação dos serviços jurídicos. O Gabinete de Apoio Judiciário pode, no entanto, a título excecional, autorizar um requerente a pagar em prestações. No entanto, a totalidade do montante devido deve ser paga num prazo de 12 meses e antes da conclusão do processo.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Se, ao apresentar o pedido, o requerente manifestar a sua preferência por ser representado por um solicitador específico do centro jurídico, o solicitador responsável terá em conta os desejos do requerente ao decidir que solicitador deve nomear. O solicitador responsável terá igualmente em conta outras circunstâncias ao decidir que solicitador deve nomear, como, por exemplo, a disponibilidade de o solicitador indicado pelo requerente para representar o cliente numa determinada data. Se nessa data o solicitador pretendido já tiver um compromisso noutro local com outro cliente, o solicitador responsável deve nomear outro solicitador para representar o requerente.

Se o requerente já tiver sido representado anteriormente por um solicitador do centro jurídico, normalmente o solicitador responsável nomeia o mesmo solicitador para o assistir nessa nova matéria. A possibilidade de consultar o solicitador da sua escolha ou de ser por ele representado não constitui um direito absoluto do requerente, mas o solicitador responsável terá geralmente em conta os seus desejos no momento da nomeação do solicitador. Se um requerente preferir, por exemplo, ser representado por um solicitador do mesmo sexo, o solicitador responsável esforçar-se-á por atender essa preferência, na medida do possível.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O pagamento da contribuição indicada no certificado de apoio judiciário cobre normalmente todas as despesas do processo. Contudo, as despesas e indemnizações atribuídas ao requerente no âmbito de um processo ou de um acordo extrajudicial revertem a favor do Gabinete de Apoio Judiciário. Este tem o direito de deduzir as suas despesas dos montantes recebidos, salvo algumas exceções limitadas. Esta regra é igualmente aplicável aos pagamentos efetuados a uma pessoa que tenha beneficiado de apoio judiciário em resultado de um processo de natureza matrimonial, de um acordo de separação ou de separação judicial. Se o total das despesas suportadas pelo Gabinete de Apoio Judiciário para a prestação de serviços jurídicos for inferior ao montante total pago pelo requerente, ou por sua conta, a título de contribuição e em virtude da recuperação de despesas ou do ressarcimento de danos ou tendo em conta os ónus impostos sobre os seus bens, a diferença será reembolsada ao requerente.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Não aplicável.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

O certificado de apoio judiciário só dá direito a serviços jurídicos para o processo ou a questão que menciona. Por conseguinte, a partir do termo do processo ou da resolução da questão mencionados, o certificado deixa de ter validade. Um requerente que pretenda beneficiar de serviços suplementares eventualmente relacionados com a questão inicial pode solicitar uma alteração do seu certificado ou a emissão de um novo certificado. Esta escolha depende das circunstâncias do caso, sendo o requerente aconselhado pelo solicitador.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se o requerente fornecer informações incorretas ou não declarar factos importantes (por exemplo, a alteração da sua situação financeira) ou se adotar um comportamento pouco razoável, pode-lhe ser retirado o benefício do aconselhamento jurídico ou do apoio judiciário, ou mesmo de ambos, tendo de suportar a totalidade das despesas efetuadas por sua conta.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

O requerente que se considerar lesado por uma decisão do Gabinete de Apoio Judiciário pode solicitar o seu reexame. Ser-lhe-á então solicitado que forneça informações complementares por escrito, bem como um parecer do seu solicitador sobre se a decisão deve ser confirmada. Os requerentes podem solicitar o reexame de uma decisão por meio do centro jurídico.

O requerente que se considerar lesado por uma decisão do Gabinete de Apoio Judiciário ou pelo reexame de qualquer decisão do Gabinete de Apoio Judiciário pode recorrer dessa decisão para um comité do Gabinete de Apoio Judiciário. Se o requerente pretender recorrer da decisão, deve ser interposto recurso para um comité de recurso do Gabinete de Apoio Judiciário. Estes recursos podem ser introduzidos quer por via do centro jurídico, quer dirigindo-se diretamente ao Gabinete de Apoio Judiciário.
A apresentação de informações complementares para o reexame de uma decisão ou para a interposição de um recurso deve ser feita no prazo de um mês a contar da data em que o requerente tenha sido informado de que não tinha direito ao serviço solicitado.

O comité de recurso é composto por um presidente e quatro outros membros, dois dos quais devem ter exercido a profissão de advogado ou solicitador antes da sua nomeação para o Gabinete de Apoio Judiciário. O comité será constituído por pessoas que não tenham estado implicadas na decisão inicial.

Informações adicionais

No sítio Web do Gabinete de Apoio Judiciário é possível obter mais informações, nomeadamente uma lista dos endereços e números de telefone de todos os centros jurídicos.

Última atualização: 26/04/2023

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