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Nos termos do Código de Processo Civil, as custas judiciais incluem:
I Taxas judiciais e
II Custas relativa ao processo.
As taxas judiciais e as custas relativas ao processo são estabelecidas com o objetivo de:
A secretaria de cada tribunal fornece informações sobre o local onde as taxas judiciais podem ser pagas.
A pessoa objeto de uma decisão sobre as custas judiciais pode impugnar essa decisão mediante a apresentação de um pedido acessório.
As TAXAS JUDICIAIS incluem:
Nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Civil, cada ação instaurada num tribunal está sujeita a uma taxa estatal específica, quer se trate de uma petição inicial ou de um pedido reconvencional, de um pedido independente deduzido por um terceiro relacionado com o objeto do litígio num processo já pendente, de um pedido apresentado num processo especial de resolução de litígios, ou de outros pedidos previstos no referido artigo. Nos pedidos de divórcio, caso o requerente tenha uma pessoa menor a seu cargo, o juiz diferirá o pagamento da taxa estatal ou autorizará o seu pagamento em prestações, a pedido do requerente.
Nos termos do artigo 38.º do Código de Processo Civil, é devida uma taxa administrativa:
Nos termos do artigo 39.º do Código de Processo Civil, as despesas relativas ao processo incluem:
Isenção de taxas judiciais:
A lei especifica as pessoas que estão isentas do pagamento de taxas judiciais (artigo 43.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), incluindo a parte que beneficia de apoio judiciário financiado pelo Estado.
Nos outros casos, uma parte no processo pode requerer ao tribunal a isenção total ou parcial de taxas judiciais com base na sua situação financeira, devendo apresentar os respetivos comprovativos.
O tribunal ou o juiz aprecia o pedido e concede a isenção total ou parcial do pagamento de taxas judiciais a favor do orçamento nacional, tendo em conta a situação financeira do requerente.
Pagamento de taxas judiciais:
Na secção «Taxas estatais e contas do tribunal» (Valsts nodevas un tiesu Konti) do portal, são indicadas as contas para o pagamento das taxas estatais, das taxas administrativas e das despesas de resolução do litígio.
Reembolso de taxas judiciais:
Reembolso de uma taxa estatal:
Na secção «Reembolso de taxas» (nodevu atmaksa) do portal, estão disponíveis informações sobre os motivos e o procedimento de reembolso de uma taxa estatal.
II As CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO são:
Reembolso de custas relativas ao processo:
O apoio judiciário financiado pelo Estado consiste na prestação de assistência para a resolução judicial ou extrajudicial de uma questão jurídica, com vista a defender direitos violados ou controversos de uma pessoa ou os seus interesses protegidos por lei, nos casos, pelos meios e de acordo com o âmbito previstos na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado.
O apoio financiado pelo Estado abrange o aconselhamento jurídico, a elaboração de peças processuais e a representação em tribunal.
Podem beneficiar de apoio judiciário financiado pelo Estado:
É possível conceder apoio judiciário parcialmente financiado pelo Estado, em que o beneficiário suporta uma parte dos custos, e a assistência de um advogado em determinados tipos de processos cíveis (ações de anulação de uma decisão da assembleia geral de acionistas, processos relativos a litígios de natureza contratual em que o montante do pedido seja superior a 150 000 EUR e processos relativos à proteção de segredos comerciais contra aquisição, utilização e divulgação ilegais) às pessoas que preencham os seguintes critérios:
Os denunciantes podem beneficiar de apoio judiciário financiado pelo Estado, independentemente da sua situação financeira.
A situação financeira e o nível de rendimentos de uma pessoa que necessite de apoio judiciário num litígio transfronteiriço e cujo domicílio ou residência habitual se situe num dos Estados-Membros da UE é considerada elegível para beneficiar de apoio judiciário para dirimir o litígio na Letónia se, na data da apresentação do pedido de apoio judiciário, o seu rendimento médio mensal durante os três meses anteriores não exceder 50 % do salário mínimo mensal na Letónia, sem prejuízo de outras condições regulamentares aplicáveis.
É concedido apoio judiciário financiado pelo Estado para a resolução de litígios civis e processos cíveis justificados em tribunal até à entrada em vigor da decisão final, com exceção, por exemplo, de:
O interessado deve apresentar um pedido de apoio judiciário preenchido (formulário de pedido) ao Serviço de Apoio Judiciário, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos das informações incluídas no pedido (documentos que comprovem a elegibilidade para apoio judiciário financiado pelo Estado e documentos que descrevam a natureza do litígio civil e os processos com ele conexos). Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Apoio Judiciário, ou enviados por via postal ou por correio eletrónico para o endereço pasts@jpa.gov.lv, utilizando uma assinatura eletrónica com um carimbo temporal.
O Serviço de Apoio Judiciário apreciará o pedido e tomará a decisão de conceder ou de recusar apoio judiciário no prazo de 21 dias a contar da receção do pedido ou, se o processo disser respeito aos direitos da criança, no prazo de 14 dias a contar da receção do pedido.
Se forem solicitadas informações adicionais, o prazo para a decisão será prorrogado até à receção das informações necessárias ou ao termo do prazo para a sua apresentação.
Ao tomar uma decisão sobre a concessão de apoio judiciário, o Serviço de Apoio Judiciário nomeará um prestador de apoio judiciário com o qual tenha celebrado um contrato para a prestação de apoio judiciário.
A decisão relativa à prestação de apoio judiciário estipula o prestador de apoio judiciário, bem como o local e a hora da prestação desse apoio.
O requerente será notificado da decisão de conceder apoio judiciário ou de indeferir o pedido por escrito, por via postal ou por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço indicado no pedido; o requerente pode igualmente receber pessoalmente a notificação nas instalações do Serviço de Apoio Judiciário.
Da decisão do Serviço de Apoio Judiciário cabe recurso para o Ministério da Justiça, ao passo que da decisão do Ministério da Justiça cabe recurso para um tribunal administrativo.
Nos processos relativos à prestação de apoio judiciário parcial financiado pelo Estado (ou seja, assistência de um advogado em tipos específicos de processos cíveis), o Serviço de Apoio Judiciário tomará uma decisão no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido de apoio judiciário e especificará na decisão o âmbito desse apoio e o prazo para o respetivo pagamento. No prazo de sete dias a contar da receção do pagamento, será elaborado um documento com o mandato do prestador de apoio judiciário sobre a prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado. Se não tiver sido recebido o referido pagamento, o Serviço de Apoio Judiciário tomará a decisão de pôr termo à prestação de apoio judiciário.
Se uma pessoa com domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE necessitar de apoio judiciário num litígio transfronteiriço e este litígio for dirimido na Letónia, o Serviço de Apoio Judiciário receberá o pedido pertinente no âmbito do litígio transfronteiriço enviado por uma autoridade competente do outro Estado-Membro da UE ou pelo interessado e apreciá-lo-á em conformidade com o procedimento estabelecido na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado. Nos casos em que um litígio transfronteiriço seja dirimido fora da Letónia, a pessoa com domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da UE deve apresentar o pedido pertinente ao Serviço de Apoio Judiciário (o formulário de pedido está disponível em https://e-justice.europa.eu/157/pt/legal_aid_forms). Nesses casos, o Serviço de Apoio Judiciário enviará um formulário preenchido para efeitos de transmissão do pedido de apoio judiciário e dos documentos pertinentes à autoridade competente do Estado-Membro da UE em causa no prazo de sete dias a contar da receção de todas as traduções.
O formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado está disponível:
O formulário de pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia (num litígio transfronteiriço) está disponível no Portal Europeu da Justiça na secção «Formulários em linha».
O formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Estão disponíveis informações sobre as condições e os procedimentos de prestação de apoio judiciário financiado pelo Estado noutros casos no sítio Web do Serviço de Apoio Judiciário em: https://jpa.gov.lv/ (em letão) ou https://jpa.gov.lv/par-mums-eng (em inglês).
Endereço do Serviço de Apoio Judiciário: Pils laukums 4, Riga, LV-1050.
Correio eletrónico: pasts@jpa.gov.lv
Linha de informação gratuita: +371 80001801 (para informações sobre os serviços prestados pelo Serviço de Apoio Judiciário e o preenchimento de formulários).
As pessoas com o estatuto de pessoa carenciada ou com baixos rendimentos, as pessoas que dependam inteiramente do Estado ou da administração local ou as pessoas que se encontrem inesperadamente em circunstâncias e numa situação financeira que as impeçam de assegurar a proteção dos seus direitos têm direito a apoio judiciário financiado pelo Estado.
Pode ser prestado apoio judiciário financiado pelo Estado em processos cíveis judiciais e extrajudiciais (incluindo litígios transfronteiriços), em recursos no âmbito de processos administrativos relativos à concessão de asilo, ou em recursos de decisões de afastamento contestadas ou de decisões de expulsão forçada contestadas.
O interessado deve apresentar um pedido de apoio judiciário preenchido (formulário de pedido) ao Serviço de Apoio Judiciário, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos das informações incluídas no pedido (documentos que comprovem a elegibilidade para apoio judiciário financiado pelo Estado e documentos que descrevam a natureza do litígio civil e os processos com ele conexos). Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Apoio Judiciário, ou enviados por via postal ou por correio eletrónico para o endereço pasts@jpa.gov.lv, utilizando uma assinatura eletrónica com um carimbo temporal.
Para que seja concedido apoio judiciário financiado pelo Estado, é necessário apresentar ao Serviço de Apoio Judiciário os seguintes documentos:
1) um formulário de pedido de apoio judiciário financiado pelo Estado preenchido, acompanhado de uma cópia do documento comprovativo da elegibilidade para apoio judiciário, por exemplo, um certificado que ateste o estatuto de pessoa carenciada ou com baixos rendimentos;
2) cópias de documentos que descrevam a natureza do litígio, a tramitação do processo, etc.
O Serviço de Apoio Judiciário celebra acordos com prestadores de apoio judiciário para efeitos de apoio judiciário. Ao tomar uma decisão de concessão de apoio judiciário, o Serviço de Apoio Judiciário atribuirá o processo em causa a um prestador de apoio judiciário.
As custas do processo são suportadas pela parte, a menos que se apliquem exceções.
As custas que não sejam cobertas pelo apoio judiciário devem ser suportadas pela parte.
O Serviço de Apoio Judiciário presta apoio judiciário garantido pelo Estado nos seguintes casos:
1) nos processos no Tribunal Constitucional, é concedido apoio judiciário à pessoa que apresentou a queixa constitucional em relação à qual o Tribunal Constitucional decidiu não instaurar um processo unicamente com base na falta ou manifesta insuficiência de fundamentos jurídicos;
2) em processos cíveis (exceto nos casos em que o processo diga respeito a questões aduaneiras ou fiscais, à violação da honra e da dignidade, o processo esteja diretamente relacionado com a atividade comercial ou empresarial ou com a atividade profissional independente do requerente, etc.);
3) em processos administrativos:
Pode ser prestado apoio judiciário parcial financiado pelo Estado para a assistência de um advogado em tipos específicos de processos cíveis:
Se a pessoa não necessitar do apoio judiciário que lhe foi concedido, pode retirar o seu pedido de apoio judiciário antes da conclusão do processo, notificando desse facto o Serviço de Apoio Judiciário.
A decisão do Serviço de Apoio Judiciário de conceder ou de recusar o apoio judiciário pode ser impugnada e objeto de recurso de acordo com o procedimento previsto na Lei de Procedimento Administrativo.
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