Apoio judiciário

Luxemburgo
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

No âmbito do apoio judiciário, podem ser cobertas as seguintes custas judiciais:

  • impostos de selo e taxas de registo,
  • despesas de secretaria,
  • despesas incorridas com oficiais de justiça,
  • despesas e honorários de peritos,
  • honorários de tradutores e intérpretes,
  • despesas e honorários de notários,
  • despesas incorridas com testemunhas,
  • despesas de deslocação,
  • despesas decorrentes da publicação nos jornais,
  • honorários e emolumentos de advogados,
  • taxas e despesas decorrentes das formalidades de registo, hipotecas e garantias,
  • despesas decorrentes da emissão de documentos que certificam a aplicação de uma lei estrangeira.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Através do apoio judiciário, as pessoas singulares que não disponham de meios suficientes podem beneficiar da assistência de um advogado no âmbito de um processo específico, incluindo nos casos em que pretendam apenas obter aconselhamento jurídico.

3 Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

As pessoas que não disponham de meios suficientes podem beneficiar de apoio judiciário para defender os respetivos interesses, desde que sejam:

  • cidadãos luxemburgueses, ou
  • cidadãos estrangeiros com residência legal no Luxemburgo, ou
  • nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, ou
  • cidadãos estrangeiros com direitos análogos aos dos cidadãos luxemburgueses para efeitos de apoio judiciário ao abrigo de um acordo internacional, ou
  • nacionais de países terceiros em situação irregular para efeitos de pagamento de remunerações devidas nos termos do artigo L 572-7 do Código do Trabalho.

Pode ainda ser concedido apoio judiciário a qualquer outro cidadão estrangeiro que não disponha de meios suficientes, em processos relativos ao direito de asilo, entrada, residência, estabelecimento e expulsão do país.

A insuficiência dos meios é apreciada com base no rendimento bruto total e na situação económica do requerente e dos restantes membros do agregado familiar.

O apoio judiciário é negado a qualquer pessoa que intente uma ação que pareça, à partida, injustificada, não suscetível de obter ganho de causa ou desproporcionada em relação às despesas a efetuar.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário pode ser concedido ao demandante ou ao demandado em processos comuns ou contenciosos, quer sejam judiciais ou extrajudiciais. Pode ser solicitado para qualquer ação intentada junto dos tribunais judiciais ou administrativos.

Também pode ser concedido no caso de medidas cautelares e de processos de execução de sentenças judiciais ou de outros títulos executivos.

Os proprietários de veículos automóveis envolvidos num litígio resultante da utilização dos mesmos não podem beneficiar de apoio judiciário. De igual modo, o apoio não pode ser concedido a comerciantes, industriais, artesãos ou outros profissionais liberais quando estejam em causa litígios relativos à sua atividade comercial ou profissional, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados, nem, de modo geral, quando estejam em causa litígios decorrentes de atividades especulativas por parte do requerente de apoio judiciário.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Em casos de urgência, pode ser decidido o deferimento provisório do apoio judiciário, sem outras formalidades, pelo bastonário da Ordem dos Advogados competente, relativamente aos atos que este determinar.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário nacional de pedido de apoio judiciário pode ser obtido junto do Serviço Central de Assistência Social (Service Central d'Assistance Sociale) (tel.: +352.475821-1).

Pode também ser descarregado no sítio Web da Ordem dos Advogados do Luxemburgo ou do sítio Web da Ordem dos Advogados de Diekirch.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Os pedidos de apoio judiciário devem ser acompanhados de:

  • uma cópia do documento de identidade,
  • um certificado de inscrição no Centro Comum da Segurança Social (Centre Commun de la Sécurité Sociale) (CCSS) do requerente, bem como das pessoas que fazem parte do seu agregado familiar,
  • para a pessoa visada e cada membro do agregado familiar: folhas de vencimento (ou um certificado de rendimentos do CCSS), certificado de pagamento do rendimento de inserção social (REVIS), subsídio de desemprego ou pensão ou outros relativos aos últimos três meses, indicando os montantes brutos (os extratos bancários não são suficientes),
  • um certificado negativo do Fundo Nacional de Solidariedade (Fonds National de Solidarité) para cada membro do agregado familiar, se o agregado familiar não receber nada do Fundo,
  • se o agregado familiar receber ou pagar uma pensão de alimentos, um documento indicando o montante pago ou recebido (extratos bancários dos últimos três meses, por exemplo),
  • o certificado de propriedade imobiliária ou de não propriedade emitido pela Administração das Contribuições Diretas (Administration des Contributions Directes) relativo a cada membro do agregado familiar,
  • se for caso disso, documentos comprovativos da propriedade de imóveis situados no estrangeiro,
  • documentos comprovativos do património mobiliário (numerário, poupanças, ações, obrigações, etc.),
  • se o agregado familiar é arrendatário, uma cópia do contrato de arrendamento e os recibos de renda dos últimos três meses,
  • se o agregado familiar estiver a reembolsar um empréstimo imobiliário, a prova de pagamento da prestação,
  • os documentos comprovativos dos rendimentos de bens móveis e imóveis,
  • os documentos relativos ao processo em causa.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

A decisão de conceder apoio judiciário compete ao bastonário da Ordem dos Advogados do local de residência do requerente, ou ao seu delegado. No caso dos não residentes no país, a decisão cabe ao bastonário do Conselho da Ordem da cidade do Luxemburgo ou ao seu delegado.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

A decisão do bastonário ser-lhe-á enviada por correio normal.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Na sua decisão, o bastonário indicará o nome do advogado nomeado para lhe prestar assistência, convidando-o a entrar em contacto com o mesmo.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O bastonário nomeia o advogado que foi escolhido livremente pelo requerente ou, na ausência de escolha ou se o bastonário considerar a escolha inadequada, um advogado por si designado. O advogado escolhido só pode recusar a nomeação por razões de impedimento ou conflito de interesses.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Em princípio, o apoio judiciário cobre todas as despesas relativas às instâncias, aos processos ou aos atos para os quais foi concedido (ver ponto 1).

Não abrange, contudo, as custas de parte nem as custas por recurso abusivo à justiça.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Não existe apoio judiciário parcial no Luxemburgo.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Não. Para o efeito, terá de submeter um novo pedido de apoio judiciário.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

O bastonário pode retirar o apoio judiciário concedido ao requerente, mesmo depois de encerrada a ação ou da realização dos atos para os quais foi concedido, quando se apure que a atribuição do apoio judiciário decorreu da apresentação de declarações falsas ou de documentos inexatos. O apoio judiciário pode igualmente ser retirado se o beneficiário adquirir, durante a ação ou a realização dos atos ou em resultado de tais atos, rendimentos que, caso existissem à data do pedido de apoio judiciário, teriam resultado no seu indeferimento. Qualquer alteração desta natureza deve ser comunicada ao bastonário pelo beneficiário do apoio judiciário ou pelo advogado nomeado.

A decisão do bastonário que pronuncia a retirada do apoio judiciário deve ser imediatamente comunicada ao Ministro da Justiça. A Administração do Registo e Propriedade Pública (Administration de l'Enregistrement et des Domaines) fica encarregada de recuperar os montantes já pagos ao abrigo do apoio judiciário.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

A decisão do bastonário de recusar ou retirar o apoio judiciário é passível de recurso junto do Conselho Disciplinar e Administrativo, cuja decisão é definitiva. O recurso deve ser interposto por carta registada enviada ao presidente do Conselho Disciplinar e Administrativo (Conseil Disciplinaire et Administratif) no prazo de dez dias a contar da notificação da decisão do bastonário. Este Conselho, ou um dos seus membros delegados para o efeito, aprecia os fundamentos apresentados em audiência pelo requerente.

Ligações úteis

Ordem dos Advogados do Luxemburgo

Guichet.lu

Última atualização: 31/03/2023

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