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As custas processuais são determinadas pela lei. Algumas quantias são pagas no início e outras no final do processo. Geralmente trata-se de quantias fixas, que incorporam a taxa de justiça. As custas incluem o preparo inicial, as despesas incorridas na audição de testemunhas por despacho do tribunal, outras despesas associadas ao processo e despesas de publicação de uma cópia da decisão do tribunal. Com exceção de determinados casos, os honorários dos advogados no âmbito de um litígio são estabelecidos por lei. No entanto, as partes podem estabelecer um acordo escrito noutro sentido.
Os custos acima referidos não incluem as custas adicionais que, todavia, no caso de serem contestadas, podem ser fixadas pelo tribunal.
Quando o tribunal profere a sua decisão, indica qual das partes é condenada no pagamento das despesas. Regra geral, a parte vencida é também condenada nas despesas, mas o tribunal pode decidir de outra forma, consoante o caso.
O apoio judiciário é uma forma de auxílio concedido pelo Estado a uma pessoa singular a pedido da qual é emitida uma declaração, determinando se tem direito a agir como demandante ou demandado, ou a intervir numa ação penal ou ser parte num processo, a fim de ter acesso aos tribunais, após uma avaliação da sua situação económica pelos funcionários do serviço responsável pelo apoio judiciário de Malta e de uma apreciação do fundamento do pedido pelo advogado do mesmo serviço, feita em função da natureza do processo.
Por conseguinte, o apoio judiciário consiste na assistência jurídica destinada a pessoas que não dispõem de meios financeiros suficientes para poderem assegurar uma representação em juízo e o acesso ao sistema judicial. O apoio judiciário é essencial para assegurar o acesso à justiça, garantindo a igualdade perante a lei, o direito a aconselhamento jurídico por um advogado e o direito a um processo justo para pessoas com baixos rendimentos. Com efeito, a igualdade é um direito fundamental numa sociedade democrática.
O apoio judiciário pode ser concedido em todos os processos penais e em quase todos os processos cíveis. Em matéria cível, o apoio judiciário é concedido em função das condições de recursos económicos da pessoa em causa e da admissibilidade do processo.
Em processos cíveis: o apoio judiciário só é concedido, desde que o requerente preencha as condições de recursos económicos e o processo reúna as devidas condições de admissibilidade.
Condições de recursos económicos: a fim de satisfazer as condições de recursos económicos, o requerente não deve deter ativos de qualquer tipo, incluindo dinheiro cujo valor líquido seja superior a 6 988,12 EUR (ou um valor estabelecido por lei) nos últimos doze meses. Além disso, no caso de pessoas com mais de 18 anos, os rendimentos não devem exceder o salário mínimo nacional durante os doze meses anteriores ao pedido de apoio judiciário.
Na avaliação dos recursos económicos, devem ser excluídos os bens de uso doméstico quotidiano considerados necessários para a pessoa e sua família, bem como a residência principal da pessoa ou qualquer bem (móvel ou imóvel) que seja objeto de um processo judicial.
Condições de admissibilidade: para satisfazer as condições de admissibilidade, o advogado do serviço de apoio judiciário de Malta deve concluir, após análise da natureza do processo, que o requerente tem motivos razoáveis para intentar uma ação num tribunal ou para se defender, ou seja, que pode haver uma probabilis causa litiganti. Cada caso é analisado com base nos seus próprios méritos. A avaliação realizada pelo advogado do serviço de apoio judiciário de Malta incide sobre o mérito da causa, do seu possível desfecho e da possibilidade de ganhar o processo.
Quando o apoio judiciário tiver sido concedido e tiver sido nomeado um advogado e um procurador judicial (legal procurator) para o requerente no âmbito de um processo cível, o apoio mantém-se até à conclusão do processo judicial.
Em processos penais: o apoio judiciário não está sujeito a condições de recursos económicos. Nos processos sumários em matéria penal, o tribunal nomeia o advogado constante da escala para esse dia. Nos outros processos penais, o arguido deve informar o tribunal da sua pretensão de receber apoio judiciário, devendo esse pedido constar do processo. O tribunal envia o pedido e os dados de contacto do requerente ao advogado do serviço de apoio judiciário de Malta, que decide conceder ou não o apoio judiciário e indica o nome do advogado nomeado, se for caso disso.
Recurso em processo penal: caso pretenda beneficiar de apoio judiciário para recorrer de uma decisão do tribunal, deve contactar obrigatoriamente o serviço de apoio judiciário de Malta no dia em que é proferida a decisão ou no dia seguinte, de modo a que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar que seja encaminhado para o advogado principal desse serviço. Aconselha-se que vá munido de uma cópia da decisão.
Pessoas sujeitas a interrogatório e/ou detenção: caso tenha sido convocado pela polícia para ser ouvido ou tenha sido detido, tem o direito de consultar o advogado do serviço de apoio judiciário que consta da lista diária de serviço permanente. Deve solicitar ao agente de polícia que o interroga ou que o deteve para ser assistido pelo advogado do serviço de apoio judiciário.
Vítimas de crimes e delitos de género ou de violência doméstica: se for vítima de um crime, nos termos da lei não lhe pode ser negado o direito de ser assistido por um advogado do serviço de apoio judiciário.
Procedimento
No âmbito de um processo cível, antes de marcar uma consulta com o advogado principal responsável pelo serviço de apoio judiciário de Malta, o requerente deve apresentar os seguintes documentos (ou os documentos pertinentes, consoante o caso) para efeitos de avaliação dos rendimentos, a fim de determinar se é elegível para beneficiar de apoio judiciário:
Durante a consulta, o responsável pelo serviço de apoio judiciário de Malta determina se o cliente preenche as condições de recursos económicos necessárias para poder beneficiar de apoio judiciário. Se a pessoa for elegível, terá lugar uma consulta com o advogado principal do apoio judiciário de Malta para analisar o problema ou o caso em questão. Com base na avaliação da admissibilidade, o advogado principal informa a pessoa sobre se a mesma tem ou não motivos razoáveis para iniciar um processo ou para se defender, consoante o caso.
Uma pessoa é elegível para beneficiar de apoio judiciário se se verificar, quer que preenche as condições de recursos económicos, quer o provável mérito da causa. Uma vez elegível, a pessoa é assistida no preenchimento do formulário de pedido de apoio judiciário, em conformidade com a lei, e faz uma declaração, sob compromisso de honra, sobre os seus meios financeiros e o mérito da causa.
Uma pessoa que não seja elegível por não preencher uma ou ambas as condições necessárias recebe uma carta informando-a do indeferimento do pedido, indicando os motivos da recusa.
O apoio judiciário é concedido a pessoas singulares em todos os processos penais e em quase todos os processos cíveis. Nos processos cíveis, a pessoa deve satisfazer as condições não só em matéria de recursos económicos como também de admissibilidade.
Todavia, em caso de correção ou de anulação de um registo, ou do registo de nascimento, de casamento ou de óbito, as condições relativas aos recursos económicos não são aplicáveis.
As empresas registadas ao abrigo da Lei das Sociedades não beneficiam de apoio judiciário nos termos do Capítulo 12, artigo 926.º, da lei maltesa.
A lei prevê situações de emergência (tais como a emissão de um mandado), autorizando o advogado do serviço de apoio judiciário de Malta a obter uma autorização provisória do tribunal competente para praticar atos judiciais específicos em nome do requerente do apoio judiciário, seguidos de uma avaliação dos recursos económicos e da admissibilidade.
Se, posteriormente, o tribunal competente excluir o apoio judiciário, os atos judiciais apresentados pelo advogado do serviço de apoio judiciário de Malta não são declarados nulos, mas o benefício não se mantém para o futuro. Além disso, o tribunal pode determinar que as despesas incorridas durante a admissão provisória sejam pagas pelo requerente do apoio judiciário.
O formulário de pedido é preenchido nos locais de atendimento do serviço de apoio judiciário de Malta, com a ajuda de um funcionário competente. O requerente do apoio judiciário deve apresentar uma declaração sob compromisso de honra relativa ao conteúdo do pedido. É igualmente possível apresentar um pedido de apoio judiciário num tribunal cível.
O pedido de início de um procedimento para obtenção de apoio judiciário deve ser acompanhado dos documentos referidos no parágrafo intitulado «Procedimento», referido na pergunta 3 supra.
Os documentos anexados ao pedido devem dizer respeito à finalidade do pedido do interessado. Por exemplo, se o pedido disser respeito à anulação do casamento, deve ser fornecida uma cópia da certidão de casamento. Qualquer documento de que o advogado do apoio judiciário precise para avaliar a admissibilidade deve ser-lhe apresentado a seu pedido.
Deve apresentar o pedido aos serviços de apoio judiciário de Malta.
Após ter apresentado um pedido de apoio judiciário, o requerente é informado oficialmente, de acordo com as suas preferências, por SMS, telefone, correio ou correio eletrónico, se o pedido foi aprovado e se o apoio judiciário foi concedido. Posteriormente, são-lhe comunicados os nomes do advogado e do procurador judicial nomeados, bem como os respetivos números de telefone.
Se a pessoa for elegível para apoio judiciário, ser-lhe-ão comunicados os nomes do advogado e do procurador que foram nomeados para o assistir no decurso do processo. Compete à pessoa que apresenta o pedido contactar o advogado nomeado, para marcar uma consulta a fim de discutir o processo e as ações subsequentes.
Uma vez aprovado o pedido, são nomeados para representar a pessoa um advogado e um procurador judicial cujos nomes constam de uma lista à disposição do tribunal e se encontram de serviço permanente nesse momento. Se, por uma razão válida, a pessoa pretender substituir o advogado pelo advogado seguinte de serviço permanente, pode apresentar um pedido ao tribunal para esse efeito. O advogado do serviço de apoio judiciário só pode ser substituído por despacho do tribunal.
O apoio judiciário cobre as custas processuais. O beneficiário do apoio judiciário está portanto isento do pagamento de todas as despesas e não é obrigado a prestar uma garantia.
Se a pessoa ganhar o processo, deve, com base no montante obtido no julgamento ou nas receitas da venda em leilão dos bens móveis ou imóveis nos termos da decisão judicial, pagar os honorários devidos ao advogado, ao procurador judicial e as taxas devidas a liquidatários, árbitros e peritos (se for caso disso), sem prejuízo do seu direito ao reembolso pelo terceiro que possa ter sido condenado no pagamento destas despesas.
Em Malta, o conceito de apoio judiciário parcial não é aplicável. Por conseguinte, o pedido de apoio judiciário ou é aceite ou é recusado. Se a parte que beneficia do mesmo for condenada a pagar as custas processuais, não pode ser exigida à parte vencedora o pagamento das quantias em dívida.
Se a pessoa for elegível para apoio judiciário, pode beneficiar deste apoio em todos os tribunais, incluindo os tribunais de recurso.
Se o tribunal obtiver a prova de que, no momento em que o apoio judiciário foi concedido, o beneficiário possuía, sabendo disso, capitais e rendimentos mais elevados do que os estabelecidos por lei para a concessão do apoio judiciário, ou se, no decurso do processo, a pessoa em causa viu o seu rendimento aumentar acima do limite previsto na lei e não informou o tribunal desse facto, este pode condená-lo por desrespeito ao tribunal. Pode também ser instaurado um processo por falsas declarações.
Em ambos os casos, a pessoa é responsável por todas as despesas processuais, como se o apoio judiciário não lhe tivesse sido concedido.
Não é possível recorrer de uma decisão que recuse a concessão de apoio judiciário. No entanto, se o parecer jurídico formulado pelo advogado do serviço de apoio judiciário de Malta não for a favor do requerente, o tribunal cível examina o mesmo, conferindo às partes a possibilidade de apresentarem as suas observações antes de decidir se aceita ou não a concessão de apoio judiciário.
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