

Para intentar uma ação judicial, o requerente paga as custas judiciais e quaisquer honorários de um advogado (nos processos que envolvam montantes superiores a 25 000 EUR, o requerido também paga as custas judiciais). Se o requerente obtiver ganho de causa, regra geral, o tribunal ordena à parte vencida que pague as custas judiciais do requerente. Neste caso, a parte vencida suporta as despesas em que o requerente incorreu para intentar a ação judicial.
O apoio judiciário (subvencionado) é a assistência judiciária prestada a um litigante em relação a um interesse jurídico que afeta direta e pessoalmente o litigante, desde que a lei ou as disposições conexas prevejam tal apoio judiciário.
Tal depende dos seus rendimentos e do tipo de interesses a defender. Para mais informações, consultar o sítio Web do Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand).
Sim, nos Países Baixos, o apoio judiciário (subsidiado) é prestado na fase do aconselhamento jurídico e para todos os tipos de processos. Ver, no entanto, também a resposta à pergunta anterior. Nos Países Baixos, existe igualmente a possibilidade de recorrer à mediação subsidiada.
No direito civil, é possível instaurar processos de medidas provisórias, ao passo que no direito administrativo, é possível requerer medidas cautelares em qualquer fase do processo, quer seja na acusação inicial ou no recurso em primeira ou segunda instância.
Nos Países Baixos, o pedido de apoio judiciário subsidiado é, em princípio, apresentado por um advogado. O advogado deve estar registado no Conselho de Apoio Judiciário. Se for de outro Estado-Membro da UE, pode apresentar o pedido por intermédio da autoridade emitente do seu Estado-Membro (normalmente o Ministério da Justiça, um tribunal ou outra organização especialmente designada). O pedido será depois transmitido à autoridade destinatária nos Países Baixos, ou seja, o Conselho de Apoio Judiciário.
São efetuadas uma análise financeira e uma análise de interesse. Para a análise financeira, devem ser fornecidas ao Conselho de Apoio Judiciário informações que indiquem o seu nível de rendimento anual dos últimos dois anos. Se puder demonstrar que é elegível para apoio judiciário subsidiado no seu Estado-Membro, tal será suficiente para o Conselho de Apoio Judiciário.
Para a análise de interesse, deve apresentar documentos comprovativos do interesse do processo, como quanto dinheiro está em causa, a ligação do processo com os interesses da sua empresa ou quais as medidas que tomou para resolver o litígio.
Raad voor Rechtsbijstand
Postbus 70503
5201 CD Den Bosch
Países Baixos
Receberá e, se pertinente, o seu advogado também receberá uma decisão escrita sobre o seu pedido. A decisão escrita indicará se o seu pedido foi aceite. Se a decisão não for a seu favor, pode recorrer da mesma.
Deve pagar ao advogado uma contribuição para os seus honorários, cujo montante é determinado pelo Conselho de Apoio Judiciário.
Nos Países Baixos, pode escolher o seu próprio advogado. No entanto, o advogado deve estar registado no Conselho de Apoio Judiciário. Para mais informações, consultar a secção «Encontrar um advogado» (Zoek een advocaat) do sítio Web da Ordem dos Advogados dos Países Baixos (Nederlandse Orde van Advocaten).
Quando tal não for possível, o Conselho de Apoio Judiciário, enquanto autoridade destinatária, pode solicitar ao presidente do serviço local da Ordem dos Advogados dos Países Baixos que nomeie um advogado.
Não, terá de pagar uma contribuição para os honorários do seu advogado. Se intentar uma ação judicial, também terá de pagar as custas judiciais. Além disso, podem ainda ser cobrados honorários se precisar de recorrer a serviços de peritos externos ou de um oficial de justiça. Por último, se a decisão proferida pelo tribunal não for a seu favor, pode ser condenado a pagar as despesas do processo (incluindo as despesas da outra parte).
Você. Pode solicitar uma contribuição para as despesas no seu Estado-Membro.
Sim.
Se, no âmbito do processo, receber um montante ou um crédito superior a metade do valor isento de impostos aplicável no momento, o Conselho de Apoio Judiciário pode decidir retirar o seu direito a apoio judiciário subsidiado. Neste caso, será considerado capaz de pagar a assistência judiciária por si mesmo.
Pode apresentar uma reclamação junto do Conselho de Apoio Judiciário contra a sua decisão sobre o seu direito a beneficiar de apoio judiciário. Pode contestar a decisão sobre a referida reclamação junto do tribunal distrital (rechtbank) e recorrer, em segunda instância, para a Secção de Direito Administrativo (Afdeling bestuursrechtspraak) do Conselho de Estado (Raad van State).
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