- 1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?
- 2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?
- 3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?
- 4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?
- 5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?
- 6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?
- 7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?
- 8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?
- 9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?
- 10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
- 11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
- 12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?
- 13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?
- 14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?
- 15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?
- 16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?
- 17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?
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1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?
As despesas do processo são as despesas necessárias para que uma pessoa invoque ou defenda os seus direitos perante um tribunal. Cobrem as custas judiciais e, caso a parte faça a sua defesa no processo pessoalmente ou através de um consultor jurídico que não seja um advogado (adwokat), um procurador (radca prawny), ou um agente de propriedade industrial (rzecznik patentowy), as despesas de deslocação ao tribunal da parte ou do consultor jurídico da parte e um montante equivalente aos rendimentos da parte perdidos em resultado da sua comparência em tribunal, mas não superior ao equivalente aos honorários de um consultor jurídico profissional e, caso a parte seja assistida por um consultor jurídico que seja advogado, procurador ou agente de propriedade industrial, aos honorários desse consultor jurídico.
As custas judiciais incluem os honorários e as despesas.
É cobrada uma taxa por cada documento apresentado que esteja sujeito ao pagamento de uma taxa. Os documentos sujeitos ao pagamento de uma taxa e o respetivo valor estão estabelecidos na Lei de 28 de julho de 2005 relativa às custas judiciais em matéria civil (Ustawa z dnia 28 lipca 2005 roku o kosztach sądowych w sprawach cywilnych). A lei estabelece igualmente as regras de cálculo do montante das despesas.
Em especial, estão sujeitos a uma taxa os seguintes documentos:
- petição inicial/reconvenção,
- declaração sobre a prorrogação ou a alteração do pedido em consequência da qual o valor do objeto do litígio aumenta,
- recursos (apelacja e zażalenie),
- recurso para a mais alta instância (skarga kasacyjna) e recurso para que uma decisão transitada em julgado seja declarada ilegal,
- oposição a um acórdão proferido à revelia,
- reclamação de uma ordem de pagamento,
- intervenção primária (interwencja główna) e intervenção secundária (interwencja uboczna),
- pedido relativo a um processo de jurisdição voluntária,
- pedido de insolvência,
- pedido de inscrição/cancelamento do registo predial,
- pedido de inscrição no Registo Nacional de Tribunais (Krajowy Rejestr Sądowy, KRS) e no registo de penhoras, bem como de alteração ou cancelamento dessas inscrições,
- pedido de revisão de uma decisão judicial,
- recurso de anulação de uma sentença arbitral,
- reclamação de uma decisão de um funcionário judicial,
- reclamação de ações do oficial de justiça,
- pedido de emissão dos seguintes documentos com base nos autos do processo: duplicado, extrato, certificado, excerto, outro documento ou cópia e pedido de certidão do registo predial (sujeito a taxa de registo).
As despesas incluem, nomeadamente:
- despesas de deslocação de uma parte isenta das custas judiciais, relacionadas com a comparência da parte em tribunal, caso essa comparência tenha sido ordenada pelo tribunal,
- reembolso das despesas de deslocação e de alojamento e da perda de rendimentos das testemunhas relacionadas com a sua comparência em tribunal,
- honorários e reembolso dos custos incorridos por peritos, tradutores e tutores nomeados para a parte no processo,
- custos fixos para a recolha de provas a partir do parecer de um painel de peritos judiciais,
- honorários a pagar a outras pessoas ou instituições e reembolso das suas despesas,
- custos de recolha de outros elementos de prova,
- custos de transporte e conservação de animais e objetos,
- custos de colocação e detenção,
- montantes fixos a pagar aos tutores nomeados pelo tribunal para a realização de um inquérito de antecedentes em matéria de anulação do casamento, divórcio e separação judicial, bem como para a supervisão dos contactos parentais agendados pelo tribunal,
- custos do atestado de um médico do tribunal,
- custos da mediação na sequência de um reencaminhamento pelo tribunal,
- custos dos anúncios.
Salvo disposição legal em contrário, a parte que apresenta ao tribunal um ato sujeito a taxa ou que dá origem a despesas é responsável pelo pagamento das custas judiciais.
Algumas entidades estão isentas de custos por lei (sem necessidade de pedido), por exemplo:
- uma parte que requeira a declaração de paternidade ou maternidade e invoque pedidos conexos (se uma ação de paternidade se revelar manifestamente infundada, no entanto, na decisão que põe termo à instância, o tribunal pode condenar o requerente a pagar as custas judiciais em divida, tendo em conta todas as circunstâncias do caso),
- a parte que requer uma pensão de alimentos e o requerido num processo de redução da pensão de alimentos,
- uma parte que requer que cláusulas contratuais sejam declaradas abusivas,
- um trabalhador que intente uma ação ou requeira um processo de jurisdição voluntária, exceto se o valor do pedido for superior a 50 000 PLN, ou uma pessoa que interponha recurso em processos de segurança social,
- uma parte num processo relativo a saúde mental,
- uma pessoa incapaz num processo de revogação ou alteração do seu estatuto de incapacidade,
As despesas são pagas provisoriamente pelo Tesouro Público se disserem respeito a uma ação intentada oficiosamente pelo tribunal (por exemplo, quando admite provas não visadas por uma parte). As outras despesas são provisoriamente cobertas pela parte que requereu a ação que lhes dá origem. O tribunal pode exigir que uma parte pague um adiantamento relativo às despesas e não avançará com a ação requerida se o adiantamento não for pago. O tribunal decide quanto ao reembolso de eventuais montantes em excesso pagos em adiantado e sobre a liquidação das despesas suportadas na decisão final.
Na decisão que põe termo ao processo, o tribunal decide também quem, em última instância, suportará as despesas do processo e em que proporção. Nos processos contenciosos, a regra é que todas as despesas são suportadas pela parte vencida (ou seja, as despesas pagas por esta e pela outra parte). Se a ação for julgada parcialmente procedente, o tribunal pode decidir que as partes suportem as suas próprias despesas (decidindo que nenhuma das partes é obrigada a reembolsar as despesas da outra parte) ou reparti-las proporcionalmente (sendo a parte que obteve menos ganho de causa condenada a reembolsar à outra parte uma parte das despesas desta última, de acordo com o fixado pelo tribunal). Em processos de jurisdição voluntária (intentados em muitos casos, por exemplo, para decidir quanto a questões importantes relativas a menores, aquisição de herança ou cessação da copropriedade), a regra é que as custas são mutuamente compensadas. No entanto, consoante a situação, incluindo o comportamento das partes no decurso do processo, o juiz dispõe de um poder discricionário para decidir de outro modo, por exemplo, condenando uma das partes a pagar a totalidade das despesas, incluindo as incorridas pelas outras partes.
2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?
É prestado apoio judiciário para facilitar o acesso à justiça a pessoas que têm uma vida difícil ou em situação financeira difícil.
O apoio judiciário é regido pela seguinte legislação:
a) Nos processos nacionais: o Código de Processo Civil e a Lei relativa às custas judiciais em matéria civil;
b) Nos processos transfronteiriços: Nos processos transfronteiriços: além das leis referidas na alínea a) supra, também a Lei relativa ao direito a apoio judiciário em processos judiciais cíveis conduzidos nos Estados-Membros da União Europeia e ao direito a apoio judiciário com vista à resolução amigável de um litígio antes da propositura da ação (Ustawa o prawie pomocy w postępowaniu w sprawach cywilnych prowadzonym w państwach członkowskich Unii Europejskiej oraz o prawie pomocy w celu ugodowego załatwienia sporu przed wszczęciem takiego postępowania).
Os processos transfronteiriços dizem respeito a situações em que um requerente com domicílio ou residência habitual noutro Estado-Membro da União Europeia (com exceção da Dinamarca) pede apoio judiciário no âmbito de uma ação tramitada ou que deva ser proposta na República da Polónia ou com vista à resolução amigável de um litígio num processo cível para o qual os tribunais polacos sejam competentes. Abrangem também as situações em que um requerente com domicílio ou residência habitual na República da Polónia pede apoio judiciário no âmbito de uma ação tramitada ou que deva ser proposta noutro Estado-Membro da União Europeia (com exceção da Dinamarca) ou com vista à resolução amigável de um litígio num processo cível para o qual os tribunais desse Estado sejam competentes.
O apoio judiciário inclui:
- isenção das custas judiciais, de modo que a parte não tenha de pagar antecipadamente honorários e despesas no momento da propositura da ação e durante a sua tramitação, incluindo as despesas de deslocação ao tribunal, caso o tribunal ordene que a parte compareça pessoalmente,
- nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal no processo judicial, nomeadamente para efeitos de preparação do ato que dá início à instância (em processos transfronteiriços, também para efeitos de aconselhamento jurídico e de resolução extrajudicial do litígio), de modo que a parte seja representada gratuitamente por um advogado profissional;
- além disso, em processos transfronteiriços em que o requerente tenha apresentado um pedido de apoio judiciário no âmbito de uma ação tramitada ou que deva ser proposta noutro Estado-Membro:
a) isenção das despesas de tradução do pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro e dos documentos necessários para fundamentar o pedido;
b) nomeação de um advogado ou procurador para efeitos de prestação de assistência jurídica a um requerente na República da Polónia no âmbito de uma ação tramitada ou que deva ser proposta noutro Estado-Membro, até à data em que a autoridade competente desse Estado-Membro receber o pedido de apoio judiciário.
O apoio judiciário pode ser total ou parcial. Neste último caso, só pode abranger a nomeação pelo tribunal de um consultor jurídico sem isenção das custas judiciais ou a designação pelo tribunal de um consultor jurídico com isenção parcial das custas (por exemplo, uma parte específica ou uma determinada despesa).
Na Polónia, também está disponível apoio judiciário ad hoc no âmbito do chamado «apoio judiciário gratuito» (nieodpłatna pomoc prawna). O apoio judiciário gratuito é regido pela Lei de 5 de agosto de 2015 relativa ao apoio judiciário gratuito, ao aconselhamento civil gratuito e à educação jurídica (Ustawa z 5 sierpnia 2015 r. o nieodpłatnej pomocy prawnej, nieodpłatnym poradnictwie obywatelskim oraz edukacji prawnej). O apoio judiciário gratuito abrange:
- aconselhamento jurídico gratuito prestado por um advogado ou procurador, também no que respeita a processos judiciais em curso,
- elaboração gratuita de um projeto de ato, com exceção dos atos processuais nos processos judiciais em curso,
- elaboração gratuita de um pedido de isenção das custas judiciais e/ou nomeação pelo tribunal de um consultor jurídico em processos judiciais em curso,
- mediação gratuita.
3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?
O apoio judiciário em processos judiciais está disponível tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas, bem como para as unidades organizacionais habilitadas por lei a ser parte nesses processos.
Uma pessoa singular pode ser isenta das custas judiciais se não puder suportar tais custos sem dificuldades para si ou para a sua família ou se a não estiver em condições de as pagar sem pôr em risco a sua capacidade para garantir a subsistência pessoal e familiar.
Uma pessoa coletiva ou uma unidade organizacional que não seja uma pessoa coletiva, habilitada por lei a ser parte num processo judicial, pode ser isenta, caso não disponha de meios suficientes para pagar as custas. As sociedades comerciais (exceto se o Tesouro Público for o único sócio ou acionista) devem igualmente demonstrar que os seus sócios ou acionistas não dispõem de meios suficientes para aumentar os ativos da empresa ou conceder um empréstimo à empresa.
As organizações sociais não envolvidas em atividades empresariais podem igualmente solicitar a isenção das custas judiciais nos seus próprios processos relacionados com atividades sociais, científicas, educativas, culturais, desportivas, de beneficência ou de autoajuda em matéria de proteção dos consumidores, proteção do ambiente e bem-estar social.
Não existem limiares fixos de rendimentos para beneficiar de apoio judiciário. O juiz exerce o seu poder discricionário nesta matéria, tendo em conta a composição das receitas, dos ativos e das despesas da parte, incluindo o número de pessoas a seu cargo. O tribunal pode igualmente concluir que a parte não dispõe de meios suficientes para cobrir os honorários do consultor jurídico, mas dispõe de meios suficientes para cobrir parte ou mesmo a totalidade das custas judiciais.
Além disso, em processos nacionais, o tribunal pode recusar a nomeação de um consultor jurídico, mesmo quando a parte não puder pagar, se considerar que não há necessidade da intervenção de um consultor jurídico. Na prática, isto acontece quando o processo não é complicado, especialmente se a parte tiver demonstrado no processo, até ao momento, que conhece a lei e o processo.
Nos processos transfronteiriços, o tribunal pode recusar o apoio judiciário a pessoas que residam ou permaneçam noutro Estado-Membro da UE, com exceção da Dinamarca, se as medidas requeridas ou a defesa dos direitos forem manifestamente infundadas. O apoio judiciário pode também ser recusado por motivos relacionados com o mérito da causa, se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente anteriormente nesse processo para a resolução amigável do litígio antes da instauração de um processo cível, mas não se tiver chegado a acordo.
Um requisito formal para a obtenção de apoio judiciário é a apresentação do pedido ao tribunal nos termos descritos nos pontos 6 a 8.
Não obstante o que precede, uma pessoa sem domínio da língua polaca pode, mediante pedido apresentado ao tribunal que conhece do processo (ou que deve conhecer do processo, se o pedido for apresentado antes da propositura da ação), beneficiar gratuitamente da assistência de um intérprete durante a audiência. O pedido não tem de cumprir requisitos formais como os relativos aos pedidos de apoio judiciário. Tal encontra- se previsto no artigo 5.º da Lei de 27 de julho de 2001 relativa à organização dos tribunais comuns (Ustawa z dnia 27 lipca 2001 roku prawo o ustroju sądów powszechnych). Em contrapartida, uma parte que pretenda obter assistência gratuita na tradução de peças processuais e de atos que devam ser apresentados ao tribunal deve ter apresentado um simples pedido de apoio judiciário.
Apenas as pessoas singulares, incluindo os empresários em nome individual que não empreguem outras pessoas (trabalhadores independentes), podem beneficiar de apoio judiciário gratuito se não puderem suportar os custos de apoio judiciário pago.
Um advogado ou procurador pode recusar-se a prestar apoio judiciário gratuito por razões imperativas, informando a pessoa elegível de outros centros que prestam apoio judiciário gratuito no distrito (powiat).
Se se verificar que o problema comunicado pela pessoa elegível não pode ser resolvido, no todo ou em parte, através da prestação de apoio judiciário gratuito, em especial quando o problema não é apenas de natureza jurídica, o advogado ou o procurador deve informar a pessoa de outras possibilidades de obter apoio adequado da parte de prestadores de serviços de aconselhamento gratuitos. Por exemplo, podem fornecer informações sobre os serviços de uma entidade que presta aconselhamento gratuito, sob a forma de uma ficha informativa de aconselhamento (karta informacyjna poradnictwa).
Além disso, se o apoio judiciário gratuito se destinar a cobrir a mediação gratuita, não será concedido se o processo tiver sido reencaminhado para mediação por um tribunal ou outra autoridade e se existir uma suspeita razoável de violência na relação entre as partes.
4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?
Sim. O apoio judiciário está disponível em todos os processos cíveis, incluindo em matéria familiar, comercial, laboral e de segurança social (por exemplo, pensões de reforma e rendas).
5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?
Não existe um procedimento específico em caso de urgência.
6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?
Não existe um formulário oficial de pedido de apoio judiciário em processos nacionais. Procede-se a um pedido simples, por escrito ou oralmente, para o registo.
Nos litígios transfronteiriços, pode utilizar-se o formulário oficial descrito no anexo da Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios. Os formulários estão disponíveis na secretaria dos tribunais em que o processo se encontra pendente ou em vias de ser intentado. Podem também ser descarregados a partir do sítio Web do Ministério da Justiça. No entanto, a utilização do formulário não é obrigatória. O pedido deve incluir uma declaração com informações pormenorizadas sobre a situação familiar, o património, os rendimentos e as fontes de subsistência do requerente. O pedido de apoio judiciário para a resolução amigável do litígio antes da instauração de uma ação cível deve igualmente conter uma descrição pormenorizada dos factos do processo.
A utilização de um formulário só é obrigatória em processos transfronteiriços cuja tramitação decorra noutro Estado-Membro e que envolvam uma pessoa que seja um nacional polaco ou que tenha direito de residência permanente na Polónia.
Em processos transfronteiriços, o pedido pode ser apresentado não só em polaco, mas também em inglês.
7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?
O pedido de isenção das custas judiciais ou de nomeação pelo tribunal de um consultor jurídico num processo nacional deve incluir uma declaração sobre a situação familiar, o património, os rendimentos e as fontes de subsistência, em conformidade com o modelo especificado no Regulamento do Ministro da Justiça, de 3 de outubro de 2016, relativo ao pagamento, pelo Tesouro Público, do apoio judiciário gratuito prestado por um advogado nomeado pelo tribunal (Rozporządzenie Ministra Sprawiedliwości z dnia 3 października 2016 r. w sprawie ponoszenia przez Skarb Państwa kosztów nieopłaconej pomocy prawnej udzielonej przez adwokata z urzędu). Os modelos estão disponíveis em formato eletrónico em polaco nos sítios Web dos tribunais, no sítio Web do Ministério da Justiça e em papel nas secretarias dos tribunais. Trata-se de um requisito formal, pelo que a não sanação de qualquer irregularidade a este respeito no prazo de uma semana a contar do pedido do tribunal dá origem ao indeferimento do pedido. Se as circunstâncias apresentadas no pedido suscitarem preocupações, o tribunal pode ordenar um inquérito sobre a situação real do requerente, nomeadamente solicitando a este último que forneça esclarecimentos ou documentos adicionais.
Nos processos transfronteiriços, uma pessoa que resida ou seja residente permanente noutro Estado-Membro da UE, com exceção da Dinamarca, deve anexar ao pedido o seguinte:
- documentos que confirmem os dados constantes do pedido,
- documentos comprovativos relativos à nacionalidade, local de residência ou residência habitual do requerente e, se o requerente não for nacional de um Estado-Membro, documento comprovativo de que o requerente reside no território do Estado-Membro em conformidade com a legislação desse Estado,
- uma declaração do requerente sobre a questão de saber se o requerente já beneficiou de apoio judiciário para a resolução amigável do litígio em causa e, caso esse apoio tenha sido concedido, mas não se tenha chegado a acordo, um esclarecimento dos motivos para tal.
Os documentos supra devem ser traduzidos para polaco ou inglês por uma pessoa habilitada a traduzir documentos oficiais no Estado-Membro de origem do pedido.
Se um pedido num processo transfronteiriço não contiver qualquer das informações exigidas ou suscitar dúvidas quanto à sua exatidão, o tribunal solicitará ao requerente que forneça esclarecimentos ou documentos adicionais num prazo fixado não superior a um mês. Em especial, o requerente pode fornecer cópias das declarações fiscais, demonstrações e extratos de contas bancárias, depósitos bancários ou depósitos de valores mobiliários, ou certificados que indiquem o montante do salário, honorários e outras remunerações ou benefícios auferidos, pensões, rendas e pensões de alimentos. Em caso de incumprimento do prazo, o tribunal apreciará o pedido com base nas informações fornecidas.
Na prática, para que um pedido num processo nacional ou transfronteiriço seja objeto de tramitação acelerada, deve ser acompanhado desde o início de todos os documentos que o requerente considere necessários para comprovar a sua situação financeira, em especial os acima referidos.
Se for solicitado apoio judiciário gratuito, o pedido deve incluir a declaração do requerente relativa à falta de meios suficientes para suportar os custos do apoio judiciário pago. Qualquer pessoa que solicite apoio judiciário gratuito no âmbito da sua atividade profissional deve apresentar, além disso, uma declaração de que não empregou nenhuma outra pessoa no último ano. As declarações acima referidas devem ser redigidas em conformidade com os modelos predefinidos disponíveis nos centros de apoio judiciário gratuito. As declarações devem ser apresentadas à pessoa que presta o apoio judiciário gratuito.
Uma vez que o apoio judiciário gratuito é normalmente prestado diretamente no centro após a apresentação do pedido, o requerente deve também ser portador de um documento de identidade e de todos os documentos necessários para apresentar a questão jurídica, para que o apoio prestado seja eficaz.
8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?
O pedido de isenção das custas judiciais ou de nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal deve ser apresentado ao tribunal perante o qual o processo no âmbito de um litígio nacional deva ser instaurado ou já esteja em curso.
As pessoas singulares que sejam residentes ou residam habitualmente num Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) que requeiram apoio judiciário em processos transfronteiriços em curso ou a intentar num tribunal polaco podem requerer apoio judiciário junto do tribunal em que a ação declarativa esteja em curso ou deva ser intentada. Se o pedido disser respeito a apoio judiciário no âmbito de um processo executivo, deve ser apresentado ao tribunal de comarca com competência na área em que a decisão deve ser executada ou onde a execução coerciva terá lugar. Os pedidos de apoio judiciário podem também ser apresentados através do Ministério da Justiça polaco ou de uma autoridade competente designada do Estado-Membro em que o requerente seja residente ou tenha a sua residência habitual. O Ministério da Justiça encaminhará rapidamente esses pedidos ao tribunal competente.
Uma pessoa singular residente ou com residência habitual na Polónia que solicite apoio judiciário num processo em curso ou a intentar noutro Estado-Membro (com exceção da Dinamarca) pode apresentar o pedido junto do tribunal competente do outro Estado-Membro. O pedido pode igualmente ser apresentado através do tribunal regional competente para o lugar de residência ou a residência habitual na Polónia.
Um pedido de apoio judiciário nos termos do regime de apoio judiciário gratuito pode ser apresentado num dos centros de apoio judiciário gratuito na Polónia, estabelecidos em distritos e cidades com estatuto distrital. Pode consultar um mapa dos centros e dados de contacto em: https://darmowapomocprawna.ms.gov.pl/pl/mapa-punktow/
9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?
O tribunal polaco notificará o requerente da sua decisão relativa ao pedido de isenção das custas judiciais ou à nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal. As informações sobre a situação do pedido e se este foi ou não deferido podem também ser obtidas por telefone ou correio eletrónico na secretaria do tribunal.
Os requerentes de apoio judiciário gratuito serão informados diretamente se são elegíveis no centro em que a assistência judiciária gratuita é prestada.
10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
Não é necessário tomar outras medidas se for concedida uma isenção das custas judiciais. No entanto, se houver custos em que a parte isenta tenha de incorrer para que os seus direitos sejam protegidos (por exemplo, custos de tradução ou despesas de deslocação ao tribunal, se a parte tiver sido convocada a comparecer pessoalmente), a parte terá de solicitar ao tribunal um adiantamento dessas despesas. Caso contrário, pode acontecer que o tribunal espere que a parte isenta das custas cubra temporariamente as despesas, que lhe serão posteriormente reembolsadas. Se for concedido um adiantamento, este deve ser liquidado com base em faturas a apresentar no prazo de um mês a contar da receção do adiantamento e, em qualquer caso, antes de ser proferida uma decisão sobre a liquidação definitiva das despesas do processo.
Se for nomeado um advogado ou um procurador, este deve ser contactado. O tribunal pode notificar ao requerente uma cópia da decisão de nomeação de um advogado ou procurador, mas sem indicação do nome completo e do endereço para notificação do advogado ou procurador nomeado. O tribunal comunica essas informações por ofício posterior, após ter sido informado desse facto pelo conselho regional da ordem dos advogados competente ou pela secção regional dos procuradores.
Uma pessoa isenta pelo tribunal de todas ou algumas custas judiciais antes da instauração do processo judicial está obrigada a anexar uma cópia da decisão de isenção ao pedido ou a qualquer outro ato que dê início à instância.
No âmbito do regime de apoio judiciário gratuito, uma pessoa considerada elegível para apoio judiciário receberá diretamente o apoio judiciário na forma prevista no centro de apoio judiciário gratuito.
11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
Um advogado ou procurador, consoante o caso, é nomeado pelo conselho regional da ordem dos advogados competente ou pela secção regional de procuradores, mas se for designado um consultor jurídico específico no pedido, este será nomeado como consultor jurídico do requerente, na medida do possível e com a sua anuência. O advogado ou procurador pode recusar-se a tratar o processo por razões imperativas, o que implicará que o organismo de autorregulação nomeie outro consultor jurídico. A alteração de um consultor jurídico já designado pode ser requerida no decurso do processo, também por razões imperativas.
É possível indicar no pedido uma preferência no sentido de que o consultor jurídico tenha um bom domínio de uma determinada língua estrangeira e seja proveniente de um ramo específico da profissão legal, em especial que seja um advogado ou um procurador. Na prática, o tribunal deferirá esse pedido.
No regime de apoio judiciário gratuito, não é possível escolher um advogado ou um procurador. Esse apoio judiciário será prestado pelo advogado ou procurador de serviço no centro de apoio judiciário da escolha do requerente ou por um estagiário autorizado por esse advogado ou procurador.
12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?
Uma parte à qual tenha sido concedida uma isenção total das custas judiciais não pagará quaisquer custas e não suportará quaisquer despesas. Em caso de isenção parcial das custas judiciais, a parte deve cobrir as custas e as despesas que não estejam abrangidas pela isenção. Se essa parte ganhar o processo, o tribunal condenará a parte vencida a reembolsar essas despesas à parte vencedora na decisão que põe termo à instância.
Se uma parte isenta das custas judiciais for total ou parcialmente vencida, o tribunal, na sua decisão que põe termo à instância, condená-la-á a reembolsar as custas judiciais incorridas pela parte contrária (mas não as incorridas pelo Tesouro Público).
13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?
Uma pessoa parcialmente isenta das custas judiciais é obrigada a pagar as restantes custas.
14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?
O apoio judiciário concedido pelo tribunal de primeira instância inclui igualmente processos de recurso e executivos. Uma parte não representada por um consultor jurídico (por exemplo, um advogado) em primeira instância pode solicitar essa forma de apoio em segunda instância. Quando for necessário interpor um recurso extraordinário, a parte deve apresentar um pedido especial, que conduzirá apenas a uma decisão específica sobre essa medida legal.
15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?
O tribunal pode revogar o apoio judiciário, tanto sob a forma de isenção das custas judiciais como de designação de um consultor jurídico pelo tribunal, se se verificar que os motivos com base nos quais o apoio foi concedido não existiam ou deixaram de existir. Em ambos os casos, a parte será obrigada a pagar todas as taxas aplicáveis e a reembolsar as despesas, com a ressalva de que, neste último caso, o tribunal pode igualmente ordenar à parte que o faça apenas parcialmente, em função da alteração da situação da parte.
Ao revogar uma isenção, o tribunal pode punir uma parte isenta das custas judiciais com base em circunstâncias deturpadas com conhecimento de causa, com uma multa até 1 000 PLN, e uma parte que recebeu apoio de um consultor jurídico nomeado pelo tribunal com base nessas circunstâncias, com uma multa até 3 000 PLN. Independentemente da obrigação de pagar a multa, a parte deve pagar todas as taxas aplicáveis e cobrir as despesas pelas quais a parte é responsável, ou pagar os honorários do consultor jurídico nomeado pelo tribunal.
Uma pessoa que volte a solicitar a isenção das custas judiciais e que, conscientemente, tenha deturpado a sua situação no que respeita à situação familiar, ao património, aos rendimentos e às fontes de subsistência, terá o pedido indeferido pelo tribunal e será obrigada a pagar uma multa até 2 000 PLN.
A decisão de aplicar coimas a uma parte pode ser objeto de recurso, nos termos do ponto 16 infra.
16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?
Sim. Pode ser interposto recurso da decisão de recusa de isenção ou de nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal ou, se a mesma tiver sido proferida por um funcionário judicial, pode ser apresentada uma reclamação contra a decisão deste último. Antes de uma decisão ser impugnada, deve ser apresentado um pedido de fundamentação por escrito no prazo de uma semana a contar da notificação da decisão. Após receção da decisão fundamentada por escrito, o recurso deve ser interposto no prazo de uma semana, devendo ser dirigido ao tribunal que proferiu a decisão. Não são cobradas taxas relativas a um pedido de fundamentação por escrito ou de recurso ou reclamação contra uma decisão de um funcionário judicial. Aplica-se um procedimento semelhante em caso de revogação de uma isenção anteriormente concedida das custas judiciais ou da nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal.
Em contrapartida, uma pessoa a quem foi recusado apoio judiciário gratuito não pode impugnar essa recusa.
Outras informações
- Lei de 28 de julho de 2005 relativa às custas judiciais em matéria civil;
- Código de Processo Civil de 17 de novembro de 1964;
- Lei, de 17 de dezembro de 2004, relativa ao direito a apoio judiciário em processos judiciais cíveis conduzidos nos Estados-Membros da União Europeia e ao direito a apoio judiciário tendo em vista a resolução amigável de um litígio antes da propositura da ação;
- 2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios;
- Lei de 5 de agosto de 2015 relativa ao apoio judiciário gratuito, ao aconselhamento civil gratuito e à educação jurídica,
- https://www.gov.pl/web/nieodplatna-pomoc/npp;
- https://www.gov.pl/web/sprawiedliwosc/formularze
- sítios Web dos tribunais distritais e regionais.
17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?
Em casos de pedidos de isenção das custas judiciais, a apresentação do pedido em causa ou a interposição de recurso de uma decisão que recuse a isenção não suspenderá, em princípio, o processo em curso, a menos que tenha sido concedida ao requerente uma isenção das custas judiciais na sequência de um pedido apresentado na petição inicial ou antes da propositura da ação. Em caso de indeferimento definitivo de um pedido apresentado antes do termo do prazo de pagamento da taxa aplicável ao ato processual, o prazo de pagamento começa a correr novamente a partir da data da notificação do pedido de pagamento ou, em certos casos em que a parte seja representada por um advogado ou procurador, a partir da data da notificação da decisão que indefere o pedido de isenção de custas. No entanto, a apresentação de um novo pedido de isenção das custas judiciais com base nas mesmas circunstâncias já não afeta o prazo de pagamento da taxa.
Também nos casos de pedidos de nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal, a apresentação do pedido em causa ou a interposição de recurso de uma decisão que recuse essa nomeação não suspenderá, em princípio, o processo em curso, a menos que o pedido tenha sido apresentado na petição inicial ou antes da propositura da ação. No entanto, o tribunal pode suspender a instância até que seja proferida uma decisão definitiva sobre o pedido. Por conseguinte, não pode agendar uma audiência, mas pode cancelar ou adiar uma audiência agendada.
Nos casos em que seja obrigatória a representação jurídica por um advogado ou procurador para a prática de um determinado ato processual [interposição de recurso para a instância suprema (skarga kasacyjna), pedido de revisão de uma sentença, determinados recursos de decisões judiciais], a apresentação de um pedido de nomeação de um consultor jurídico pelo tribunal antes do termo do prazo para a prática desse ato interromperá o prazo. O prazo começará novamente a correr, quer o pedido seja deferido ou indeferido. No entanto, a apresentação de um novo pedido com base nas mesmas circunstâncias já não afeta a contagem do prazo.
Outras informações
- Lei de 28 de julho de 2005 relativa às custas judiciais em matéria civil;
- Código de Processo Civil de 17 de novembro de 1964;
- Lei, de 17 de dezembro de 2004, relativa ao direito a apoio judiciário em processos judiciais cíveis conduzidos nos Estados-Membros da União Europeia e ao direito a apoio judiciário tendo em vista a resolução amigável de um litígio antes da propositura da ação;
- 2004/844/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios;
- Lei de 5 de agosto de 2015 relativa ao apoio judiciário gratuito, ao aconselhamento civil gratuito e à educação jurídica,
- https://www.gov.pl/web/nieodplatna-pomoc/npp;
- https://www.gov.pl/web/sprawiedliwosc/formularze
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