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Na Suécia, os processos judiciais propriamente ditos são gratuitos, com exceção da taxa de apresentação do pedido, que corresponde atualmente a 2 800 SEK (cerca de 265 EUR). Nos casos em que valor do objeto do litígio não exceda 24 150 SEK (2 270 EUR), a taxa supracitada é de 900 SEK (85 EUR).
Se lhe for concedido apoio judiciário, o Estado cobre a taxa de apresentação do seu pedido.
Nos litígios (em matéria cível) são prestados os seguintes tipos de assistência jurídica:
Estas duas formas de assistência são regidas pela Lei relativa ao apoio judiciário (1996/1619) (rättshjälpslagen).
Aconselhamento
Qualquer pessoa envolvida num litígio (pessoas singulares, associações, empresas, etc.) pode obter aconselhamento jurídico sobre qualquer questão jurídica.
O aconselhamento pode ser prestado por um advogado ou jurista assistente empregado num escritório de advogados. As consultas de aconselhamento jurídico podem durar até duas horas e dividir-se em várias sessões. É cobrada uma taxa pelo aconselhamento, cujo valor é atualmente de 1 802,50 SEK (cerca de 170 EUR) por hora. A taxa pode ser reduzida para metade se a parte à qual é prestado o aconselhamento não dispuser de recursos financeiros suficientes. As crianças que beneficiam de aconselhamento jurídico não estão geralmente sujeitas ao pagamento de qualquer taxa. Em caso de aplicação de taxa reduzida, o advogado ou jurista assistente que prestou o aconselhamento solicitará o montante remanescente ao Estado.
Apoio judiciário
O apoio judiciário destina-se exclusivamente a pessoas singulares; pelo que as empresas, associações, etc. não podem beneficiar deste tipo de assistência. Em determinadas circunstâncias, os herdeiros podem igualmente ser elegíveis para beneficiar de apoio judiciário. No que diz respeito ao direito a apoio judiciário, os nacionais de todos os Estados-Membros da UE têm o mesmo estatuto que os nacionais suecos.
Pode ser concedido apoio judiciário na maior parte dos processos judiciais (ver pergunta 4).
Para que o apoio judiciário seja concedido, têm de ser preenchidas determinadas condições:
Consultar o guia digital, disponível em: https://www.domstol.se/amnen/rattshjalp/behover-du-rattshjalp/har-du-ratt-till-rattshjalp/.
Está igualmente disponível um guia para o ajudar a determinar se tem ou não direito a apoio judiciário com base nos recursos financeiros de que dispõe. Consultar: https://www.domstol.se/amnen/rattshjalp/behover-du-rattshjalp/rakna-ut-ditt-ekonomiska-underlag/.
Aconselhamento
Conforme já referido na resposta à pergunta 3, pode ser prestado aconselhamento em todos os processos judiciais.
Podem ser prestadas informações e aconselhamento, por exemplo, sobre as seguintes questões:
Apoio judiciário
Conforme já referido na resposta à pergunta 3, pode ser concedido apoio judiciário na maior parte dos processos judiciais, salvo determinadas exceções. Não pode, por exemplo, ser concedido apoio judiciário nos casos em que a assistência de um advogado ou consultor possa ser concedida oficiosamente. Se tiver sido vítima de um crime, pode, em alguns casos, ser-lhe concedido o «auxílio devido à parte lesada» (målsägandebiträde) (consultar a Lei n.º 609/1988 relativa ao auxílio devido à parte lesada). Este auxílio é gratuito para as vítimas de crime. Um dos objetivos do auxílio devido à parte lesada consiste em ajudá-lo a intentar uma ação cível associada à infração cometida, por exemplo, no âmbito de um pedido de indemnização por perdas e danos. Se lhe tiver sido concedido o auxílio à parte lesada, não pode beneficiar simultaneamente de apoio judiciário.
Em alguns casos, são necessários motivos específicos para justificar a concessão de apoio judiciário. A título de exemplo, podem referir-se os processos que têm de ser apreciados no estrangeiro ou aqueles cujo valor da ação não seja muito superior a 24 150 SEK (cerca de 2 270 EUR).
Não existem procedimentos especiais para as situações que exigem o tratamento imediato de um pedido de apoio judiciário. Por outro lado, resulta claramente dos princípios gerais de direito processual que os processos têm de ser apreciados o mais rapidamente possível.
A Administração Nacional dos Tribunais sueca (Domstolsverket) elaborou um formulário de pedido simples com instruções para o seu preenchimento. O formulário está disponível junto da Autoridade para o Apoio Judiciário (Rättshjälpsmyndigheten) e dos tribunais.
Conforme já referido na resposta à pergunta 6, a Administração Nacional dos Tribunais disponibiliza, nomeadamente, um formulário de pedido simples, que contém igualmente instruções para o seu preenchimento. Para mais informações, contacte a Administração Nacional dos Tribunais.
Um pedido de apoio judiciário tem de conter, nomeadamente, informações sobre o litígio em causa, ou seja, se o processo é suscetível de ser apreciado no estrangeiro, se foi prestado qualquer aconselhamento no contexto do processo, se a pessoa em causa tem ou teve um seguro de proteção jurídica que cubra o processo em causa, bem como informações sobre a sua situação financeira e outros aspetos.
Não é necessário anexar outros documentos. No entanto, poderá ser conveniente anexar quaisquer outros documentos disponíveis para fundamentar as informações apresentadas.
O pedido de apoio judiciário tem de ser enviado ao tribunal ou à autoridade competente para apreciar o seu pedido de apoio judiciário.
Se já estiver em curso num tribunal um processo relativo à matéria civil em questão, o tribunal tem de apreciar o pedido de apoio judiciário. Caso contrário, a decisão sobre se deve ou não ser concedido apoio judiciário incumbe à Autoridade para o Apoio Judiciário.
A Autoridade para o Apoio Judiciário ou o tribunal responsável pela apreciação do seu pedido de apoio judiciário notificá-lo-á por escrito da decisão tomada.
Se lhe for concedido apoio judiciário, ser-lhe-á simultaneamente nomeado um consultor jurídico. Por conseguinte, para mais informações deve contactar este último.
Um advogado, um jurista assistente ou qualquer outra pessoa qualificada pode ser nomeado na qualidade de consultor jurídico. Se sugerir uma pessoa qualificada para o assistir, esta será nomeada, salvo se tal resultar num aumento significativo dos custos ou se existirem outros motivos especiais que a tal obstem.
Em caso de concessão de apoio judiciário, o Estado suportará os seguintes custos:
Por outro lado, quaisquer custos não cobertos pelo apoio judiciário serão suportados por si. Existe, no entanto, a possibilidade de ser compensado por esses custos pela parte contrária, se ganhar a causa.
Se lhe for concedido apoio judiciário, terá de contribuir para os custos através do pagamento de uma taxa de apoio judiciário. Essa taxa corresponde a uma percentagem das despesas efetuadas pelo seu consultor jurídico. O sistema de taxas tem seis níveis, em função do seu rendimento, expressos em escalões de rendimentos fixos em coroas suecas (SEK). As percentagens aplicáveis aos vários escalões variam entre 2 % e 40 %. O escalão de rendimento em que é colocado e, consequentemente, a percentagem que terá de pagar é determinada com base na sua situação financeira. Essa situação é calculada com base nos seus rendimentos anuais, nos seus dependentes e nos seus ativos financeiros. Tem de pagar a taxa de apoio judiciário ao seu consultor jurídico de forma contínua, à medida que as despesas ocorrem.
Se lhe tiver sido concedido apoio judiciário, tal significa que tem acesso a todos os benefícios abrangidos pelo sistema de apoio judiciário sueco (ver pergunta 12 supra). Por conseguinte, não é possível receber apoio judiciário apenas em relação a alguns dos benefícios.
Por outro lado, para além do sistema de apoio judiciário, existe a possibilidade de obter apoio financeiro para cobrir determinadas despesas relacionadas com o processo judicial, nomeadamente as despesas de deslocação ao tribunal e as despesas de notificação de uma testemunha para comparência em tribunal. Se for parte num litígio ou tiver sido notificado para comparecer em tribunal, o Estado pode cobrir as suas despesas de deslocação e alojamento, se tal for considerado razoável (ver capítulo 11, secção 6, do Código de Processo Judiciário). Além disso, se tal for considerado razoável tendo em conta a sua situação financeira, o Estado pode compensá-lo enquanto testemunha pelas despesas necessárias de deslocação e alojamento e pelo tempo despendido (capítulo 36, secção 24, do Código de Processo Judiciário). Não é aplicável a possibilidade de compensar as pessoas coletivas pelas despesas de deslocação e alojamento relacionadas com a sua comparência em juízo.
Sim, mas a compensação do consultor jurídico abrange apenas um período de trabalho não superior a 100 horas. Se as 100 horas já tiverem sido utilizadas em primeira instância, o apoio prestado em instâncias superiores não será coberto.
Quando o processo judicial é dado como encerrado, a prestação de apoio judiciário cessa automaticamente, como é evidente. De um modo geral, a prestação de apoio judiciário cessa também se o seu consultor jurídico tiver excedido as 100 horas de trabalho. No entanto, o tribunal pode decidir prorrogar o apoio judiciário.
Em alguns casos, este apoio pode ainda expirar prematuramente, por exemplo, se não pagar a taxa de apoio judiciário que é da sua responsabilidade ou se tiver prestado informações incorretas e o apoio judiciário não tivesse sido concedido caso tivesse apresentado informações corretas. Outro exemplo de cessação prematura do apoio judiciário consiste no facto de o seu consultor jurídico ter trabalhado 100 horas e nenhum tribunal ter tomado uma decisão no sentido da prorrogação desse apoio.
Sim. Pode recorrer de uma decisão de não concessão de apoio judiciário. Se a decisão tiver sido tomada por um tribunal, deve ser contestada da mesma forma que qualquer outra decisão judicial. Quando o tribunal o notificar por escrito da sua decisão, fornecer-lhe-á igualmente informações sobre as vias de recurso. Se, em vez disso, a decisão tiver sido tomada pela Autoridade para o Apoio Judiciário, deve ser objeto de recurso para o Conselho de Apoio Judiciário (Rättshjälpsnämnden).
Outras informações
Para mais informações sobre o sistema de apoio judiciário sueco, bem como para solicitar os formulários de pedido, contacte a Administração Nacional dos Tribunais através do seguinte endereço:
Administração Nacional dos Tribunais
SE-551 81 JÖNKÖPING, Suécia
https://www.domstol.se/amnen/rattshjalp/
Tel. +46 36155300
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