

Procurar informações por região
Na Suécia, os processos judiciais propriamente ditos são gratuitos, com exceção da taxa de apresentação do pedido que corresponde a 2 800 SEK (cerca de 265 EUR). Nos casos em que o valor do litígio não exceda 23 250 SEK (cerca de 2 200 EUR), a taxa supramencionada é de 900 SEK (cerca de 85 EUR).
Se lhe for concedido apoio judiciário, o Estado cobre a taxa de apresentação do seu pedido.
Nos litígios (em matéria cível) são prestados os seguintes tipos de assistência jurídica:
Estas duas formas de assistência são reguladas pela Lei (1996:1619) relativa ao apoio judiciário (rättshjälpslagen).
Aconselhamento
Qualquer pessoa envolvida num litígio (pessoas singulares, organizações, empresas, etc.) tem direito a aconselhamento jurídico no contexto de uma consulta.
O aconselhamento pode ser prestado por um advogado ou um jurista assistente empregado num escritório de advogados. As consultas podem durar até duas horas e podem realizar-se em várias fases. As consultas são pagas mediante uma taxa, cujo valor é atualmente de 1 725 SEK (cerca de 164 EUR) por hora. A taxa pode ser reduzida para metade no caso de pessoas que não disponham de recursos financeiros suficientes. As crianças que beneficiam de aconselhamento jurídico não estão geralmente sujeitas ao pagamento de taxa. Em caso de aplicação de taxa reduzida, o advogado ou o jurista assistente que prestou o aconselhamento recebe o montante remanescente do Estado.
Apoio judiciário
O apoio judiciário destina-se exclusivamente a pessoas singulares; as empresas, associações, etc. não podem beneficiar dele beneficiar. Em determinadas situações, os herdeiros podem também ter direito a apoio judiciário. No que diz respeito ao direito a apoio judiciário, os nacionais de todos os Estados-Membros da UE são tratados como nacionais suecos.
O apoio judiciário pode ser concedido na maior parte dos processos judiciais (ver pergunta 4).
Para que o apoio judiciário seja concedido, devem ser preenchidas determinadas condições.
Aconselhamento
Conforme já referido na resposta à pergunta 3, o aconselhamento pode ser prestado no contexto de todos os processos judiciais.
As informações e o aconselhamento podem ser fornecidos, por exemplo, sobre os seguintes assuntos:
Apoio judiciário
Como já foi indicado na resposta à questão 3, o apoio judiciário pode ser concedido na maior parte dos processos judiciais, salvo determinadas exceções. O apoio judiciário não pode, por exemplo, ser concedido nos casos em que a assistência de um advogado ou outro consultor possa ser concedida oficiosamente. Se tiver sido vítima de um crime, pode, em alguns casos, ser-lhe concedido o auxílio devido às partes civis
ver Lei 1988:609 relativa ao apoio às partes civis (lagen om målsägandebiträde). Este apoio é gratuito para as vítimas de crime. Um dos objetivos da assistência às partes civis é ajudá-lo a intentar uma ação cível associada à infração cometida, por exemplo, no âmbito de um pedido de indemnização por perdas e danos. Se o auxílio às partes civis lhe tiver sido concedido, não pode beneficiar de apoio judiciário ao mesmo tempo.
Em alguns casos, são necessários motivos específicos para justificar a concessão de apoio judiciário. A título de exemplo, pode referir-se os processos que serão tratados no estrangeiro ou aqueles cujo montante do pedido não seja claramente superior a 23 250 SEK (cerca de 2 200 EUR).
Não existe um procedimento especial para as situações que exijam o tratamento imediato de um pedido de apoio judiciário. Todavia, resulta claramente dos princípios gerais de direito que os processos devem ser decididos o mais rapidamente possível.
O Serviço da Justiça (Domstolsverket) elaborou um formulário de pedido simples que indica os dados que tem de preencher. O formulário está disponível junto da Autoridade sueca para a Assistência Judiciária (Rättshjälpsmyndigheten) e dos tribunais. O formulário pode igualmente ser obtido junto do Serviço de Justiça.
Como já foi referido na resposta à pergunta 6, o Serviço de Justiça disponibiliza, entre outros, o formulário de pedido simples que indica os dados que tem de preencher. Para mais informações, contacte o Serviço de Justiça.
Um pedido de apoio judiciário deve conter, nomeadamente, informações sobre o litígio em causa, ou seja, se o processo é suscetível de ser tratado no estrangeiro, se o aconselhamento foi prestado no contexto do processo, se tem ou teve um seguro de proteção jurídica que cubra o caso, bem como informações sobre a sua situação financeira e outros aspetos. Estas informações devem ser fornecidas num formulário disponibilizado pelo Serviço de Justiça.
Não é necessário juntar outros documentos. No entanto, será conveniente anexar os documentos disponíveis para fundamentar os dados apresentados.
O pedido de apoio judiciário deve ser enviado para o tribunal ou para a autoridade competente para apreciar o seu pedido de apoio judiciário.
Se estiver já pendente num tribunal um processo relativo à questão jurídica para o qual o pedido se destine, este será analisado por esse tribunal. Se não for esse o caso, a decisão de conceder ou não apoio judiciário incumbe à Autoridade sueca para a Assistência Judiciária.
A Autoridade sueca para a Assistência Judiciária ou o tribunal no qual foi apresentado o seu pedido de apoio judiciário informá-lo-á por escrito da decisão tomada.
Se o apoio judiciário lhe for concedido, é simultaneamente nomeado um consultor jurídico. Para mais informações, deve contactar este último.
Um advogado, um jurista assistente numa sociedade de advogados ou outra pessoa qualificada para cumprir essa missão pode ser nomeado na qualidade de consultor judicial. Se sugerir uma pessoa qualificada para o assistir, esta será nomeada, salvo se tal resultar num aumento significativo dos custos ou se existirem outros motivos especiais que a isso obstem.
Em caso de concessão de apoio judiciário, o Estado suportará os seguintes custos:
Os custos não cobertos pelo apoio judiciário serão suportados por si. Existe, no entanto, a possibilidade de ser compensado por esses custos pela parte contrária, se ganhar a causa.
Se lhe for concedido apoio judiciário, terá de contribuir para os custos através do pagamento de uma taxa de apoio judiciário. Essa taxa deve corresponder a uma percentagem das despesas efetuadas pelo seu consultor judicial. O sistema de taxas consiste em seis níveis, em função do seu rendimento, por parcelas sucessivas em coroas suecas. As taxas aplicáveis a cada parcela variam entre 2 e 40 %. A parcela em que será colocado e, consequentemente, a percentagem a pagar depende da sua situação financeira. A estimativa dessa situação baseia-se nos seus rendimentos anuais, nos seus encargos alimentares e no seu regime matrimonial. Tem de pagar a taxa de apoio judiciário ao seu consultor judicial à medida que as despesas ocorrem.
Se lhe tiver sido concedido apoio judiciário, isto significa que tem acesso a todos os serviços incluídos no sistema de assistência judiciária sueca (ver pergunta 12). Por conseguinte, não é possível receber apoio judiciário apenas em relação a alguns dos benefícios.
Por outro lado, para além do sistema de apoio judiciário, existe a possibilidade de obter apoio financeiro para cobrir determinadas despesas relacionadas com o processo, nomeadamente as despesas de deslocação ao tribunal e as despesas de comparência de uma testemunha cuja citação tenha sido solicitada. Se for parte num litígio ou tiver sido notificado para comparecer num tribunal, o Estado pode cobrir as suas despesas de deslocação e de alojamento, se tal for considerado razoável (capítulo 11, artigo 6.º do Código de Processo Judiciário). Além disso, o Estado, se tal for considerado razoável tendo em conta a sua situação financeira, pode compensá-lo enquanto testemunha das despesas necessárias de deslocação, de alojamento e pelo tempo perdido (capítulo 36, artigo 24.º do Código de Processo Judiciário). Não é aplicável a possibilidade de compensar as pessoas coletivas pelas despesas de deslocação e alojamento relacionadas com a comparência em juízo.
Sim, mas o direito a remuneração do consultor judicial é concedido para um período de trabalho não superior a 100 horas. Se as 100 horas já tiverem sido utilizadas em primeira instância, o apoio prestado não abrange a fase de recurso.
Quando o processo judicial é dado como encerrado, a prestação de apoio judiciário cessa automaticamente, como é evidente. De um modo geral, a prestação de apoio judiciário cessa também se o seu consultor judicial tiver excedido as 100 horas de trabalho. No entanto, o tribunal pode decidir prolongar o apoio judiciário.
Em alguns casos, este apoio pode ainda expirar prematuramente, por exemplo, se não pagar a taxa de apoio judiciário que é da sua responsabilidade ou se tiver prestado informações incorretas e o apoio judiciário não teria sido concedido se tivesse apresentado informações corretas. Outro exemplo de cessação prematura do apoio judiciário consiste no facto de o seu consultor judicial ter trabalhado 100 horas e nenhum tribunal ter tomado uma decisão no sentido do prolongamento desse apoio.
Sim. Pode recorrer de uma decisão de não concessão de apoio judiciário. Se a decisão tiver sido tomada por um tribunal, é contestada da mesma forma que qualquer outra decisão judicial. Quando o tribunal o informa por escrito da sua decisão, inclui também informações sobre as vias de recurso. Se, por outro lado, a decisão tiver sido tomada pela Autoridade sueca para a Assistência Judiciária, pode ser objeto de recurso para a Comissão de Assistência Judiciária (Rättshjälpsnämnden).
Outras informações
Para mais informações sobre o sistema de assistência judiciária sueco e solicitar os formulários de pedido, queira contactar o Serviço de Justiça no seguinte endereço:
Serviço de Justiça
SE-551 81 JÖNKÖPING
Telefone: +46 36 15 53 00
Fax: +46 36 16 57 21
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.