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Imagine que está em litígio com alguém no seu país ou no estrangeiro e quer levar o caso a tribunal ou que tem de se defender num processo que alguém instaurou contra si. Imagine que é constituído arguido num processo penal no seu país ou no estrangeiro e não pode pagar aconselhamento jurídico e/ou um defensor em tribunal. Em todas estas situações poderá solicitar apoio judiciário.
O direito ao apoio judiciário está previsto:
- na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) – o artigo 6.º, n.º 3, alínea c), garante o direito à assistência de um defensor, caso o arguido não disponha de meios suficientes para a pagar, e o direito a assistência gratuita se os interesses da justiça o exigirem;
- na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – o artigo 47.º da Carta estabelece que deve ser concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça.
Apoio judiciário em processos cíveis
Litígios nacionais
Todos os Estados-Membros dispõem de um sistema de apoio judiciário. Se entrar em litígio com uma empresa, um profissional liberal, um empregador ou qualquer outra pessoa no seu país de residência e não dispuser de meios suficientes para pagar as custas processuais, pode solicitar apoio judiciário nos termos previstos na legislação nacional.
No entanto, a comparação dos regimes nacionais de apoio judiciário revela que há diferenças fundamentais de filosofia, organização e gestão entre os Estados-Membros. No que se refere à filosofia dos sistemas, o objectivo geral em alguns países parece ser dar acesso generalizado ao aconselhamento jurídico e à justiça, enquanto noutros o apoio judiciário é concedido apenas aos mais pobres.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Sítio Web ARQUIVADO da RJE (civil e comercial)
Litígios transnacionais
Se entrar em litígio com uma empresa, um profissional liberal, um empregador ou qualquer outra pessoa no estrangeiro e não dispuser de meios suficientes para pagar as custas processuais, pode solicitar apoio judiciário para litígios transnacionais.
Para facilitar o acesso ao apoio judiciário em matéria civil e comercial, foi adoptada a directiva sobre o apoio judiciário em processos transnacionais.
Este apoio abrange o aconselhamento prévio, destinado a alcançar um acordo que permita evitar a instauração de um processo judicial, a assistência jurídica para a instauração de um processo e o patrocínio em tribunal e um contributo para o pagamento das custas ou mesmo a isenção destas custas.
Para obter apoio judiciário em questões transnacionais, é necessário preencher o formulário para este efeito. A referida directiva inclui dois formulários: um para pedidos de apoio judiciário e outro para a transmissão de pedidos de apoio judiciário.
Apoio judiciário em processos penais
Os Estados-Membros têm regras próprias para a concessão de apoio judiciário em processos penais nos respectivos territórios. No futuro, o Portal Europeu e-Justice incluirá informações completas nesta matéria.
Não há actualmente legislação da UE sobre apoio judiciário em casos transnacionais.
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