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1. Recolocação no estrangeiro
Se a guarda for confiada a duas pessoas, em princípio, essas duas pessoas também devem determinar o local de residência por acordo mútuo. Este princípio de acordo mútuo aplica-se sem restrições, ou seja, aplica-se também se a criança se deslocar no interior da Áustria, em especial se a deslocação implicar uma alteração significativa na sua vida. Além disso, nomeadamente em caso de transferência de residência para o estrangeiro, o progenitor que pretenda deslocar-se para o estrangeiro terá de obter o consentimento do outro progenitor ou a aprovação do tribunal. O tribunal tem de ter em conta tanto o bem-estar da criança como os interesses dos progenitores.
Se tiver sido confiada guarda principal a um dos progenitores por decisão judicial ou por acordo, esse progenitor tem o direito exclusivo de determinar o local de residência, em conformidade com o artigo 162.º, n.º 2, do Código Civil austríaco (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch, ABGB). Por conseguinte, não é necessária autorização para uma deslocação dentro da Áustria.
No entanto, de acordo com a jurisprudência atual, em tais circunstâncias — especialmente quando a alteração de residência da criança é uma questão importante —, o progenitor com a guarda principal deve igualmente informar o outro progenitor e ter em conta o bem-estar da criança. Além disso, a alteração do local de residência não deve afetar significativamente o exercício da guarda por parte do outro progenitor. Esta restrição aplica-se, em especial, a uma deslocação para o estrangeiro.
O mesmo se aplica às famílias de acolhimento que têm a guarda, mas tal raramente acontece na prática, uma vez que, habitualmente, a guarda continua a pertencer à autoridade para a proteção das crianças e jovens.
2. Colocação em instituições ou em famílias de acolhimento
A colocação com o consentimento do(s) titular(es) da guarda (frequentemente os progenitores) não exige nenhuma medida adicional. Contudo, a colocação sem o consentimento do(s) titular(es) da guarda está sujeita à fiscalização jurisdicional do tribunal, como medida de urgência na aceção da lei.
Ver a resposta à pergunta 1.
O procedimento de consulta deve ser iniciado junto do tribunal competente ou da autoridade competente para a proteção das crianças e jovens (Kinder- und Jugendhilfeträger) através da autoridade central. Se o procedimento de consulta for da responsabilidade de uma autoridade para a proteção das crianças e jovens, são aplicáveis as seguintes condições:
Condições |
Documentos necessários |
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Magistrat der Stadt Wien (Autoridade Municipal da Cidade de Viena) Amt für Jugend und Familie (Serviço de Juventude e Família) Gruppe Recht (Serviços Jurídicos) Rüdengasse 11 1030 Viena, Áustria |
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Referência ao artigo 46.º da Lei processual relativa ao direito internacional da família (Internationales Familienrechtsverfahrensgesetz, IntFamRVG) |
Amt der Ober-österreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Regional da Alta Áustria) Direktion Gesellschaft, Soziales und Gesundheit (Direção da Sociedade, dos Assuntos Sociais e da Saúde) Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude) Bahnhofplatz 1 4021 Linz, Áustria |
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Amt der Salzburger Landesregierung (Gabinete do Governo Regional de Salzburgo) Referat Kinder- und Jugendhilfe (Unidade de Apoio à Infância e à Juventude) Fanny-von-Lehnert-Strasse 1 Postfach 527 5010 Salzburgo, Áustria |
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Amt der Steiermärkischen (Gabinete do Governo Regional da Estíria) A11 Fachabteilung (Departamento Temático A11) — Soziales und Arbeit, Referat Kinder- und Jugendhilfe (Unidade dos Assuntos Sociais, do Trabalho e do Apoio à Infância e à Juventude), Bereich Recht und Gewaltschutz (equipa Direito e Proteção contra a Violência) Hofgasse 12/1/115 8010 Graz, Áustria |
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Amt der Tiroler Landesregierung (Gabinete do Governo Regional do Tirol) Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude) Leopoldstrasse 3 6020 Innsbruck, Áustria |
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- Dados do menor - Dados dos progenitores - Dados dos irmãos - Titular da guarda - Apoio prestado até à data
- Porquê especificamente esta instituição? - Se aplicável, motivo da necessidade urgente de assistência
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Amt der Vorarlberger Landesregierung (Gabinete do Governo Regional de Vorarlberg) Abteilung Soziales und Integration (Departamento dos Assuntos Sociais e da Integração) |
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Observações
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Amt der Niederösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Regional da Baixa Áustria) Gruppe Gesundheit und Soziales (Saúde e Assuntos Sociais) Abteilung Jugendwohlfahrt (Departamento de Proteção das Crianças e Jovens) Landhausplatz 1, 3109 St. Poelten, Áustria |
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Amt der Burgenländischen Landesregierung (Gabinete do Governo Regional de Burgenland) Landesregierung Abteilung 6 — Soziales, Gesundheit, Familie, Sport (Departamento 6 — Assuntos Sociais, Saúde, Família, Desporto) Europaplatz 1, 7000 Eisenstadt, Áustria |
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Há que salientar duas características do conceito de «famílias de acolhimento» no direito austríaco. Se estiver em causa a responsabilidade parental, as famílias de acolhimento são as pessoas que asseguram (parcial ou totalmente) os cuidados e a educação da criança e com as quais existe ou se prevê que exista uma relação semelhante à que existe entre os progenitores biológicos e os filhos (artigo 184.º do ABGB). As condições e medidas destinadas a verificar quais as pessoas (ou casais) a quem as autoridades de proteção dos jovens podem confiar (apenas) os cuidados e a educação estão definidas na legislação de cada uma das nove regiões austríacas.
Na legislação austríaca, o conceito de «família de acolhimento» pode ser intencionalmente interpretado de forma muito ampla. Para além dos avós, que gozam de um estatuto especial nos termos do artigo 178.º do ABGB, quaisquer (outros) familiares podem ser considerados família de acolhimento se assegurarem (parcial ou totalmente) os cuidados e educarem a criança, bem como se tiverem, no mínimo, a intenção de estabelecer uma relação parental próxima da de um progenitor biológico. A questão de saber se essas pessoas estão sujeitas a controlos pelas autoridades de proteção das crianças e jovens é igualmente determinada pela legislação de cada uma das nove regiões austríacas. Em geral, os familiares próximos, como os avós e os irmãos dos pais, estão isentos desses controlos.
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