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Na prática, a autoridade central deve informar-se das possibilidades de colocação de uma criança junto da autoridade local competente pela proteção social e jurídica de menores.
A autorização é dada pela autoridade central após consulta da autoridade local competente pela proteção social e jurídica de menores. A autorização é concedida de maneira informal, sob a forma de um parecer escrito da autoridade central.
A autoridade central entra em contacto com a autoridade local competente pela proteção social e jurídica de menores (um órgão municipal com poderes alargados), que determina se e onde poderá ser colocada a criança (determinando as capacidades das famílias de acolhimento e dos estabelecimentos institucionais).
Se nenhum dos pais puder cuidar pessoalmente da criança, o tribunal pode confiá-la a um tutor (se os pais tiverem sido privados da responsabilidade parental, se tiverem responsabilidade parental limitada ou se tiverem falecido) ou a um progenitor de acolhimento, ou a criança poderá ainda ser entregue a «outra pessoa». O progenitor de acolhimento e o tutor têm direito a receber prestações sociais muito específicas, enquanto a «outra pessoa» não é elegível para as receber.
O progenitor de acolhimento tem o direito e a obrigação de cuidar pessoalmente da criança. Para fins de educação da criança, o progenitor de acolhimento exerce os direitos e as deveres dos pais de maneira apropriada. Tem a obrigação e o direito de decidir unicamente sobre questões do quotidiano da criança, de representar a criança nessas questões e de gerir os seus bens. Tem o dever de informar os pais da criança sobre assuntos essenciais que à criança digam respeito. Se as circunstâncias assim o exigirem, o tribunal determina os outros deveres e direitos do progenitor de acolhimento.
Se nenhuma dessas formas de cuidado e acolhimento for possível, o tribunal pode ordenar a colocação da criança numa instituição.
Sim, um grande número de famílias de acolhimento na República Checa são parentes da criança. A legislação checa não contém disposições relativas ao grau de parentesco nem quaisquer outras restrições no que diz respeito à família de acolhimento.
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