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Em princípio, sim. O pedido de outro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) relativamente ao processo de consulta deve ser sempre apresentado antes de o menor ou de os menores serem colocados na Alemanha.
Em princípio, este requisito abrange todas as formas de colocação na Alemanha, ou seja, em especial, também a colocação em casa de familiares, desde que a colocação no Estado-Membro de origem se baseie numa medida administrativa ou judicial. No caso de uma medida administrativa ou judicial iniciada noutro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca), deve presumir-se, por conseguinte, que seja geralmente exigido um consentimento prévio.
No caso de uma medida administrativa ou judicial iniciada noutro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca), deve presumir-se, por conseguinte, que seja geralmente exigido um consentimento prévio.
Além disso, qualquer alteração ou prorrogação de uma medida de acolhimento requer um novo consentimento.
O consentimento deve ser dado pelo serviço federal de proteção de menores («Landesjugendamt, LJA») competente em cuja jurisdição o acolhimento previsto deva ter lugar. A Alemanha tem16 estados federados e 17 serviços de proteção de menores (um em cada estado, dois na Renânia do Norte-Vestefália; lista de endereços em http://www.bagljae.de/). Quando ainda não há uma proposta concreta em relação ao local de acolhimento, cabe à autoridade central alemã determinar a área do serviço de proteção que tem a maior ligação. O estado de Berlim também é competente a título subsidiário (artigo 45.º da Lei sobre a aplicação e a execução de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família, lei sobre o procedimento em matéria de direito internacional da família – IntFamRVG).
Estado |
Endereço |
Telefone, fax, correio eletrónico, sítio Web |
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Bade-Vurtemberga |
Kommunalverband für Jugend und Soziales Baden-Württemberg Dezernat Jugend - Landesjugendamt Lindenspürstraße 39 70176 Estugarda |
Diretor: Reinhold Grüner Telefone: 0711 6375-0 Fax: 0711 6375-449 Correio eletrónico: reinhold.gruener@kvjs.de |
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Baviera |
Zentrum Bayern Familie und Soziales Bayerisches Landesjugendamt Marsstraße 46 80335 Munique |
Diretor: Hans Reinfelder Telefone: 089 1261-04 Fax: 089 1261-2412 Correio eletrónico: grenzueberschreitendeUnterbringung-blja@zbfs.bayern.de |
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Berlim |
Senatsverwaltung für Bildung, Jugend und Wissenschaft Jugend und Familie, Landesjugendamt Bernhard-Weiß-Straße 6 10178 Berlim |
Diretora: A designar. Representante regular junto da BAG (Associação dos Serviços Federais da Juventude): Sabine Skutta Telefone: 030 90227-5580 Fax: 030 90227-5011 Correio eletrónico: sabine.skutta@senbjf.berlin.de |
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Brandeburgo |
Ministerium für Bildung, Jugend und Sport des Landes Brandenburg Abteilung Kinder, Jugend und Sport Heinrich-Mann-Allee 107 14473 Potsdam |
Diretor: Volker-Gerd Westphal Telefone: 0331 866-0 Fax: 0331 866-3595 Correio eletrónico: http://www.mbjs.brandenburg.de/ |
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Brema |
Die Senatorin für Soziales, Jugend, Frauen, Integration und Sport Landesjugendamt Bahnhofsplatz 29 28195 Brema |
Diretora: Christiane Schrader Telefone: 0421 361-0 Fax: 0421 496-4401 Correio eletrónico: christiane.schrader@soziales.bremen.de http://www.soziales.bremen.de/sixcms/detail.php?gsid=bremen02.c.740.de |
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Hamburgo |
Behörde für Arbeit, Soziales, Familie und Integration Amt für Familie Überregionale Förderung und Beratung/ Landesjugendamt FS 4 Adolph-Schönfelder-Straße 5 22083 Hamburgo |
Diretor: Herbert Wiedermann Telefone: 040 42863-2504 Fax: 040 42796-1144 Correio eletrónico: herbert.wiedermann@basfi.hamburg.de |
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Hesse |
Hessisches Ministerium für Soziales und Integration Abteilung II6B - Jugendgremienarbeit Sonnenberger Straße 2/2a 65193 Wiesbaden |
Diretora: Cornelia Lange Telefone: 0611 3219-3248 ou -3249 Fax: 0611 817-3260 Correio eletrónico: cornelia.lange@hsm.hessen.de Representante regular junto da BAG: Susanne Rothenhöfer Telefone: 0611 3219-3433 Fax:0611 32719-3433 Correio eletrónico: susanne.rothenhoefer@hsm.hessen.de |
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Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
Kommunaler Sozialverband Mecklenburg-Vorpommern Landesjugendamt Der Verbandsdirektor Am Grünen Tal 19 19063 Schwerin |
Diretor: A designar. Contacto: Nicole Kehrhahn-von Leesen Telefone: 0385 396899-11 Fax: 0385 396899-19 Correio eletrónico: Kehrhahn-vonLeesen@ksv-mv.de |
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Baixa Saxónia |
Niedersächsisches Landesamt für Soziales, Jugend und Familie Außenstelle Hannover Fachgruppe Kinder, Jugend und Familie Schiffgraben 30-32 30175 Hanôver |
Diretora: Silke Niepel Telefone: 0511 89701-303 Fax: 0511 89701-330 Correio eletrónico: silke.niepel@ls.niedersachsen.de |
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Renânia do Norte-Vestefália (Renânia) |
Landschaftsverband Rheinland Dezernat Kinder, Jugend und Familie LVR-Landesjugendamt Kennedy-Ufer 2 50679 Colónia |
Diretor: Lorenz Bahr Telefone: 0221 809-4002 Fax: 0221 809-4009 Correio eletrónico: LR4Buero@lvr.de |
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Renânia do Norte-Vestefália (Vestefália-Lippe) |
Landschaftsverband Westfalen-Lippe LWL-Dezernat Jugend und Schule Warendorfer Straße 25 48145 Münster |
Diretora: Birgit Westers Telefone: 0251 591-01 Fax: 0251 591-275 Correio eletrónico: birgit.westers@lwl.org |
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Renânia-Palatinado |
Landesamt für Soziales, Jugend und Versorgung Rheinland-Pfalz Landesjugendamt Rheinallee 97-101 55118 Mainz |
Diretora: Birgit Zeller Telefone: 06131 967-289 Fax: 06131 967-365 Correio eletrónico: zeller.birgit@lsjv.rlp.de |
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Sarre |
Ministerium für Soziales, Gesundheit, Frauen und Familie C 5 - Kinder- und Jugendhilfe, Landesjugendamt Franz-Josef-Röder-Straße 23 66119 Saarbrücken |
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Saxónia |
Sächsisches Staatsministerium für Soziales und Verbraucherschutz Landesjugendamt Carolastraße 7a 09111 Chemnitz |
Diretor: Peter Darmstadt Telefone: 0371 24081-101 Correio eletrónico: peter.darmstadt@lja.sms.sachsen.de |
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Saxónia-Anhalt |
Landesverwaltungsamt Referat Jugend Landesjugendamt Ernst-Kamieth-Straße 2 06122 Halle (Saale) |
Diretora: Antje Specht Representante junto da BAG: Corinna Rudloff Telefone: 0345 514-1625/1855 Fax: 0345 514-1012/1719 Correio eletrónico: antje.specht@lvwa.sachsen-anhalt.de; Corinna.Rudloff@lvwa.sachsen-anhalt.de |
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Schleswig–Holstein |
Ministerium für Soziales, Gesundheit, Jugend, Familie und Senioren des Landes Schleswig-Holstein Landesjugendamt Adolf-Westphal-Straße 4 24143 Kiel |
Diretor: Thorsten Wilke Telefone: 0431 988-2405 Fax: 0431 988-2618 Correio eletrónico: thorsten.wilke@sozmi.landsh.de |
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Turíngia |
Thüringer Ministerium für Bildung, Jugend und Sport Abt. 4 - Kinder, Jugend, Sport und Landesjugendamt Werner-Seelenbinder-Str. 7 99096 Erfurt |
Diretora: Martina Reinhardt Telefone: 0361 573411-300 Fax: 0361 573411-830 Correio eletrónico: martina.reinhardt@tmbjs.thueringen.de |
O pedido de consentimento para a colocação de um menor de outro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) é enviado diretamente para o serviço nacional alemão de proteção de menores competente ou através da autoridade central do outro Estado-Membro da UE para o Serviço Federal da Justiça alemão, que, neste segundo cenário, envia posteriormente o pedido para o serviço de proteção de menores do estado competente.
Regra geral, o serviço federal de proteção de menores competente a nível local deve aceitar o pedido, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, da Lei alemã sobre a aplicação de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família («Internationales Familienrechtsververfahrensgesetz» - IntFamRVG) quando:
1. A realização da colocação prevista na Alemanha for do superior interesse da criança, nomeadamente porque esta tem uma ligação particular com a Alemanha;
2. O organismo estrangeiro tiver apresentado um relatório e, se for caso disso, atestados médicos ou relatórios de peritos, dos quais se possam deduzir os motivos da proposta de colocação;
3. A criança tiver sido ouvida no decurso do processo no estrangeiro, a menos que uma audição tenha sido considerada inadequada devido à sua idade ou ao seu grau de maturidade. No que respeita à colocação na Alemanha, considera-se geralmente necessário realizar uma audição da criança, adaptada à idade e grau de desenvolvimento, a partir dos três anos de idade.
4. Tiver sido obtido o consentimento adequado do estabelecimento ou da família de acolhimento e não houver motivo para não colocar a criança nessa família de acolhimento;
5. Tiver sido concedida ou prometida uma autorização necessária ao abrigo da Lei dos Estrangeiros;
6. Tiver sido acautelada a tomada a cargo dos custos (incluindo um seguro de saúde adequado).
Quando tiver a intenção de prestar o consentimento, o serviço federal de proteção de menores deve obter a aprovação do tribunal de família junto do tribunal regional superior em cuja jurisdição a criança deverá ser colocada, antes de declarar o seu consentimento à autoridade estrangeira requerente (artigo 47.º, n.º 1, primeiro período, do IntFamRVG).
Após a concessão ou recusa da autorização, o serviço federal de proteção de menores competente informa da decisão a autoridade estrangeira requerente, a autoridade central na Alemanha e a instituição ou família de acolhimento em que a criança deve ser colocada. A decisão deve ser fundamentada e não é recorrível (artigo 46.º, n.º 5, do IntFamRVG).
São necessárias as seguintes informações e elementos de prova:
- Nome, endereço e número de telefone da autoridade competente no estrangeiro responsável pela colocação da criança;
- Nome, data de nascimento, nacionalidade da criança
(cópia do bilhete de identidade ou certidão de nascimento);
- Duração (prevista) da colocação;
- Motivos/fundamentos para a colocação em geral e especificamente para a colocação na Alemanha
(incluindo quaisquer decisões judiciais anteriores);
- Informações sobre o estado de saúde da criança
(se disponível: exames/atestados médicos);
- Nome, endereço, número de telefone da instituição ou da família de acolhimento na Alemanha;
- Consentimento do estabelecimento ou da família de acolhimento para a colocação da criança;
- Se disponível: determinação da capacidade para receber assistência / da autorização da família de acolhimento ou da autorização de exploração da instituição de acolhimento nos termos do direito alemão;
- Dados de contacto da pessoa ou das pessoas titulares da responsabilidade parental;
- Comprovativo de que a criança foi ouvida no decurso do processo no estrangeiro, a menos que uma audição tenha sido considerada inadequada devido à sua idade ou grau de maturidade;
- Comprovativo de quem é responsável pelos custos;
- Comprovativo de seguro de doença/responsabilidade da criança.
Todas as informações e elementos de prova devem estar traduzidos em alemão.
Em casos específicos, está previsto o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais.
Para efeitos do artigo 56.º do Regulamento Bruxelas II-A, tem-se em vista qualquer colocação fora de instituições. Tal disposição corresponde ao artigo 44.º, n.º 1, primeiro período, do Código da Segurança Social - Parte 8 - Auxílio às crianças e aos jovens (SGB VIII): «Qualquer pessoa que pretenda alojar uma criança ou um adolescente, tanto de dia como de noite», é uma pessoa de acolhimento.
Sim. Em princípio, são abrangidas todas as relações familiares.
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