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Antes de ordenar a colocação transfronteiriça de uma criança, é necessário consultar previamente e obter o consentimento do tribunal de família (bāriņtiesa) em cuja jurisdição a criança será colocada.
A proposta de colocação deve ser notificada ao Ministério da Justiça da Letónia, que contactará o tribunal de família competente para obter o consentimento.
O consentimento do tribunal de família competente não é necessário se, no momento da colocação da criança, a guarda da criança pelos progenitores não tiver sido revogada ou se a guarda tiver sido concedida a outra pessoa.
O Ministério da Justiça da Letónia é o ponto de contacto central responsável pelo tratamento dos pedidos referidos no artigo 56.º do regulamento e pela sua transmissão à autoridade letã competente para emitir as decisões de colocação.
Lista dos documentos necessários:
1. Informações sobre a situação jurídica da criança e cópias de todas as decisões judiciais, juntamente com a sua tradução em letão;
2. Informações sobre os motivos pelos quais a criança foi afastada da sua família, juntamente com a sua tradução em letão;
3. Cópia da certidão de nascimento da criança;
4. Informações sobre as necessidades da criança (estado de saúde, educação, necessidades emocionais e línguas que podem ser utilizadas para comunicar com a criança), juntamente com uma tradução em letão;
5. Certificado de frequência escolar ou pré-escolar e documentação médica (exames, vacinas e diagnósticos), juntamente com uma tradução em letão;
6. Informações sobre a pessoa ou família com quem se pretende colocar a criança.
*Se uma autoridade estrangeira não tiver indicado uma pessoa específica na Letónia com a qual a criança vai ser colocada, mas a criança tiver uma ligação estreita com a Letónia, o tribunal de família ajudará a encontrar um tutor adequado ou uma família de acolhimento para a criança na Letónia.
Na Letónia, as crianças sem guarda parental podem ser colocadas numa família de acolhimento ou sob tutela.
Uma família de acolhimento é uma família que se ocupa de uma criança órfã ou sem guarda parental até que a criança possa regressar à sua família, se tal for possível, ou até à sua adoção ou colocação sob tutela.
O tutor exerce todos os direitos e obrigações dos progenitores e representa a criança em questões pessoais e patrimoniais.
Pode ser designado como tutor um membro da família da criança ou qualquer outra pessoa que não seja membro da família e seja considerada, por decisão do tribunal de família, como estando em condições de exercer as funções de tutor.
Qualquer membro da família da criança que pretenda cuidar da criança pode ser designado como tutor se possuir a capacidade e qualidades necessárias para desempenhar essas funções.
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